1 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Protesto cambial indevido. Talão de cheque furtado na agência do banco antes da entrega ao cliente. Responsabilidade da instituição financeira.
«... A atividade bancária, em sua essência, consiste em gerenciar bens e dinheiro de terceiros e a instituição depositária dispõe de meios para evitar qualquer prejuízo aos respectivos correntistas; o estudo e desenvolvimento de sistemas de prevenção contra furtos e assaltos são imprescindíveis a esta atividade e qualquer falha por parte do banco pode acarretar graves conseqüências. O Superior Tribunal de Justiça tem precedente nesse sentido, como se verifica do julgamento do REsp 126.819/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, (...) Assim, o fato de ter a instituição bancária tomado todas as providências cabíveis após o furto, não elide a responsabilidade pelo que vier a ocorrer em decorrência dele. O nexo causal entre o furto e o dano, neste caso, é evidente, à medida em que se os talões de cheques do autor não houvessem sido subtraídos do interior da agência, os protestos indevidos também não teriam ocorrido. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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2 - TJSP Receptação. Descaracterização. Apreensão de talão de cheques furtado. Ausência de valor econômico ou dano patrimonial enquanto não posto em circulação. Crime não configurado. Absolvição decretada. Recurso provido para esse fim.
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3 - TJSP Monitória. Cambial. Cheque. Inexistência de prova suficiente para elidir as presunções legais dos títulos. Inoponibilidade de questões ligadas a «causa debendi, e a terceiro legítimo possuidor do título. Negligência do apelado em evitar possíveis fraudes com as folhas furtadas de seu talão de cheques. Sentença reformada para julgar improcedente os embargos, e constituir título judicial, atualizado monetariamente desde a emissão, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Recurso provido.
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4 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO MEDIANTE PAGAMENTO COM TALÃO DE CHEQUES FURTADO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
I. A PROVA É UMA FACULDADE ATRIBUÍDA ÀS PARTES PARA QUE COMPROVEM OS FATOS ALEGADOS. NESSE VIÉS, A EMPRESA DE TELEFONIA REQUERIDA SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO APELANTE, NOS TERMOS DO ART. 373, II DO CPC. ... ()
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5 - TRF1 Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Devolução de cheque. Motivação legal. Talão de cheques com indicação errônea do número da conta. Correntista que continua emitindo cheques mesmo ciente da irregularidade. Inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente de cheques não honrados vinculados à conta corrente correta e ao talonários indevido. Concorrência de culpa do autor para a ocorrência. Ausência de conduta que justifique o deferimento de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A devolução de cheques para ensejar a obrigação de indenizar deve ser indevida, não estando enquadrada entre as hipóteses de seu cabimento os casos em que o correntista ciente de que possui em mãos um talonário relativo a outra conta corrente, prossegue com a emissão de cheques do talonário incorreto e do talonário que foi posteriormente expedido, culminando com a inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Quando a inscrição ocorre por culpa exclusiva da instituição financeira, é inequívoco o dever de indenizar, que por outro lado não se materializa nas hipóteses em que o correntista contribui para a ocorrência da inscrição com a indevida emissão de cheques sem fundo de sua conta corrente e da conta corrente incorreta, mesmo ciente dos dados indevidos constantes do talonário. ... ()
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. VALOR ESTAMPADO EM CHEQUE. TÍTULO ENDOSSADO EM BRANCO PELO CREDOR NOMINAL. RECLAMADO QUE ALEGOU TER QUITADO O VALOR ESTAMPADO EM FAVOR DE UM DOS PORTADORES ANTERIORES. ATUAL PORTADOR DA CÁRTULA QUE DEMONSTROU QUE A SÉRIE DE ENDOSSOS FOI REGULAR E ININTERRUPTA, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 911. PAGAMENTO A OUTREM QUE É EXCEÇÃO PESSOAL E, COMO TAL, É INOPONÍVEL AO PORTADOR DE BOA-FÉ DO CHEQUE ENDOSSADO. ART. 916 DO CÓDIGO CIVIL E JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO RECLAMADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação de locupletamento ilícito, cujo objetivo é a cobrança de valor estampado em cheque prescrito. Em contestação, o reclamado apresentou recibo de quitação do título, firmado por um dos portadores antecedentes, pugnando fosse o pedido julgado improcedente. Foi proferida sentença de procedência. Em suas razões de recurso, o demandado requereu a reforma da decisão. A insurgência não merece prosperar. 2. De forma bastante sucinta, é a situação tratada nestes autos: o reclamado emitiu um cheque no valor de R$115.000,00, cujo beneficiário nominal era o Sr. ELIAS G. S, agora falecido, o qual, por sua vez, endossou o título em branco. O cheque foi repassado para o Sr. ORANDIR M. F. quem alegadamente recebeu o valor nele estampado, por meio da dação de um veículo em pagamento, depósitos em dinheiro e dois cheques. O Sr. ORANDIR, então, emitiu o termo de quitação juntado pelo reclamado em mov. 38.7, declarando que o cheque encontra-se integralmente adimplido. 3. Em depoimento pessoal, o reclamante alegou que o cheque lhe foi dado e a seu sócio, o Sr. ELIAS G. S, em pagamento de um caminhão, pelo comprador do veículo, o Sr. ORANDIR, o qual alegadamente não lhe pagou integralmente o montante devido, subsistindo crédito à ordem de R$15.000,00 (mov. 71.2). Em seu depoimento (mov. 71.5), por sua vez, o Sr. ORANDIR afirmou ter recebido todo o valor estampado no título e o repassado à pessoa indicada pela viúva do Sr. ELIAS, o endossante, a qual emitiu o outro recibo juntado pelo reclamado, ao mov. 38.8. 4. Em linhas gerais, o reclamado emitiu o título e alegadamente quitou o valor nele estampado em favor do Sr. ORANDIR, o qual alegadamente repassou o montante - e o próprio cheque - a outrem. O reclamante, atual portador do título, alega-se credor do Sr. ORANDIR, relativamente aos R$15.000,00 faltantes e persegue agora o pagamento em face do emissor do cheque, ora reclamado. 5. Nesse contexto, dispõe o art. 916 do Código Civil que «As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé. É que o cheque, como é cediço, é dotado de literalidade, cartularidade, autonomia e abstração, razão pela qual a oponibilidade de exceções pessoais a quem porta o título legitimamente acabaria por ferir a segurança jurídica, bem assim a legítima expectativa de adimplemento do valor estampado. Nesse passo, «O STJ tem entendimento no sentido de que ‘o devedor somente pode opor ao portador as exceções fundadas em relação pessoal com este ou em relação ao título, em aspectos formais e materiais. Nada pode opor ao atual portador relativamente a relações pessoais com os portadores precedentes ou mesmo com o emitente do título. A única ressalva legal, que viabiliza as exceções mencionadas, tem cabimento quando o portador estiver agindo de má-fé (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023). 6. Em situações ordinárias, destarte, o pagamento realizado a outrem não é oponível ao portador legítimo do cheque endossado, quando for regular e ininterrupta a séria de endossos, conforme estabelece o CCB, art. 911. A única exceção é se verificada a má-fé do portador ao adquirir o título. 7. No caso dos autos, o reclamado alega em sua defesa que pagou o valor do cheque ao Sr. ORANDIR, o qual teria repassado o montante ao reclamante e à terceira, a viúva do Sr. ELIAS. Entretanto, o negócio tratado entre as partes é questão inoponível ao atual portador do cheque endossado, cujo fato extintivo de seu direito, qual seja, o pagamento em seu favor, não foi demonstrado (art. 373, II do CPC). Tampouco foi comprovada a má-fé do portador do título, o que autorizaria, de forma excepcional, que as exceções pessoais lhe fossem oponíveis. 8. De conseguinte, uma vez não comprovada a quitação do montante em favor do portador do cheque e, sendo esse dotado de abstração, bem assim demonstrada a higidez da série de endossos, é procedente a pretensão de cobrança da dívida estampada. 9. Do exposto, não merece provimento o recurso.... ()
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7 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Prestações de mútuo firmado com instituição financeira. Desconto em conta-corrente. Possibilidade. Hipótese distinta do desconto em folha. Pretensão de se aplicar a limitação legal ao empréstimo consignado. Impossibilidade.
«1 - É lícito o desconto de empréstimos celebrados com cláusula de desconto em conta corrente, hipótese distinta do desconto em folha de pagamento ou da conta-salário, cujo regramento sequer permite descontos facultativos ou a entrega de talão de cheques. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Notas fiscais falsas. Mercadorias inexistentes. Prejuízo ao patrimônio público. Prefeito. Emissão de cheques. Participação relevante no resultado lesivo. Existência de culpa. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Sérgio Roberto Mendes, Alberi Hemerich, Roni Von Bellei e Evandro Robson Vessoni. Os fatos estão relacionados ao período do mandato do primeiro recorrido, citado como Prefeito do Município de Sete Quedas/MS, consistem na emissão de notas fiscais por empresa inexistente e no pagamento por parte da municipalidade de mercadorias que não foram efetivamente entregues, com prejuízo de R$ 59.826,24 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos). ... ()