1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Beneficio assegurado em norma coletiva que não excluiu o empregado aposentado. Restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de aposentadoria por invalidez, nos termos do CLT, art. 475, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Em tal interregno se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, os benefícios concedidos pelos instrumentos coletivos da categoria profissional que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporaram-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST, haja vista que a cláusula convencional não delimitou qualquer restrição à concessão do benefício a trabalhadores com contrato suspenso, por força de aposentadoria por invalidez, pelo que, em atenção ao princípio da condição mais benéfica, desarrazoada se afigura sua supressão neste interregno.... ()
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2 - TRT3 Suspensão. Contrato de trabalho. Auxílio doença. Suspensão do contrato de trabalho. Dignidade da pessoa humana. Função social da empresa. Plano de saúde assegurado pela empresa restabelecimento.
«Sabidamente, o afastamento do empregado para a percepção de auxílio-doença, nos termos do CLT, art. 476, ocasiona a suspensão do contrato de trabalho. Nesse aspecto, cumpre esclarecer que a predita suspensão pode ser definida como uma situação excepcional em que o pacto empregatício, na maior parte das vezes por motivos alheios à vontade das partes, cessa quase que totalmente os seus efeitos, sem que, isso, porém, gere a sua extinção. Em tal interregno, porém, se encontram suspensas a maioria dos direitos e obrigações recíprocos existentes entre os contratantes, isso porque, no caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado não presta serviços, fazendo com que o empregador, consequentemente, não pague seus salários, bem como que não seja contado, para todos os fins legais, o respectivo tempo de serviço. A despeito disso, o CLT, art. 471 estabelece que «ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Doutro tanto, a suspensão do contrato de trabalho não impede que direitos outros, que não decorram da contraprestação laboral propriamente dita, possam continuar sendo concedidos aos empregados da empresa. Logo, ainda que o contrato de trabalho esteja suspenso, o plano de saúde que o Autor percebia antes de seu afastamento incorporou-se ao seu contrato de trabalho, sendo ilícita a supressão de tal benefício, a teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do C. TST. Tal entendimento alicerça-se, outrossim, no direito adquirido, no valor social do trabalho e da livre iniciativa e nos princípios da dignidade humana do trabalhador, da isonomia, da função social da empresa e da justiça social (artigos 1º, III e IV, 3º, 5º, caput, XXIII e XXXVI, 170, caput e inciso III, e 193, todos da CR/88), sobretudo pelo fato de o Reclamante estar afastado pela Previdência Social em virtude de doença que lhe acometeu, ou seja, ele se encontra em um momento de debilidade de sua saúde, em que, mais do que nunca, necessita da respectiva assistência médica. Nesse sentir, com a vinda à baila da Constituição da República de 1988, os princípios foram alçados ao centro do ordenamento jurídico, como espécie do gênero normas, tendo aplicabilidade direta e imediata, independentemente de lei ulterior que objetive regulamentá-los, sendo certo, aliás, que, tendo em vista a abstração natural que lhes é peculiar, abarcam situações muito mais abrangentes do que as regras, as quais têm seu âmbito de incidência mais restrito às situações específicas a que se dirigem.... ()
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3 - TRT2 Interrupção e suspensão prescrição. Suspensão do contrato de trabalho. A suspensão do contrato de trabalho não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional, de vez que o autor não se achava privado de sua faculdade de exercer seus direitos. Tanto isto é verdade, que a suspensão do contrato de trabalho não está elencada entre as causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional (art. 199 do cc).
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4 - TRT3 Suspensão do contrato de trabalho. Plano de saúde. Manutenção.
«As cláusulas contratuais que guardam compatibilidade com a suspensão do contrato de trabalho permanecem ativadas e devem ser cumpridas continuamente, já que somente os efeitos principais da relação trabalhista ficam sustados, quais sejam: a prestação de trabalho e o pagamento de salários. É preciso atentar para o fato de que o contrato de trabalho, apesar de suspenso, não está extinto. O vínculo está em vigor e, com ele, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468.... ()
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5 - TRT4 Auxílio-doença. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição.
«Embora o gozo de auxílio-doença seja causa de suspensão do contrato de trabalho, na forma disciplinada nos CLT, art. 475 e CLT, art. 476, não é causa de suspensão da prescrição, pois esta somente se interrompe ou se suspende nos casos do CCB, art. 202. Assim, o contrato de trabalho, ainda que esteja suspenso, é eficaz e produz efeitos, dentre eles, a contagem do prazo prescricional quinquenal. Recurso do reclamante desprovido. [...]... ()
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6 - TRT2 Seguridade social. Prescrição interrupção e suspensão suspensão do contrato de trabalho (percepção de auxílio-doença) e a prescrição. Inicialmente, cumpre esclarecer que a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez não importa em suspensão do prazo prescricional. A questão está pacificada na recente oj 375. SDI-I, do c. TST. «375. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. Contagem. (divulgada em 19/04/2010 e publicada dejt 20.04.2010). A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário. nego provimento.
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7 - TRT3 Seguridade social. Afastamento previdenciário. Suspensão do contrato de trabalho. Efeitos.
«O afastamento do empregado, em virtude de aposentadoria por invalidez, consoante interpretação do CLT, art. 475, implica em suspensão do contrato de trabalho, ficando suspenso o cumprimento das principais obrigações dele decorrentes, atinentes à prestação de serviço e ao pagamento de salários, tão somente, o que não ocorre, todavia, com as obrigações acessórias incorporadas ao contrato de trabalho.... ()
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8 - TST Recolhimento do FGTS. Suspensão do contrato de trabalho.
«O eg. Tribunal Regional consignou que, em razão da suspensão do contrato de trabalho, deve o empregador permanecer recolhendo os depósitos de FGTS. ... ()
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9 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão. Contrato de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Benefícios previstos em normas coletivas.
«A suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez importa em sustação das principais obrigações contratuais das partes. Por isso, não havendo previsão expressa, são indevidas parcelas, benefícios ou vantagens estabelecidas em normas coletivas.... ()
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10 - TRT3 Suspensão do contrato de trabalho. Férias vencidas devidas.
«A suspensão do contrato de trabalho do empregado, em razão do gozo de auxílio-doença e, posteriormente, em virtude de aposentadoria por invalidez, durante o período concessivo, não constitui óbice para o pagamento das férias, porquanto estas já constituem direito adquirido do trabalhador.... ()
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11 - TRT2 Seguridade social. Interrupção e suspensão aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Prescrição. A suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez não implica a suspensão da contagem do prazo prescricional, a não ser que o trabalhador se encontrasse impedido de acessar o judiciário (oj. 375 da sdi-I do c. TST).
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12 - TRT2 Contrato de trabalho (suspensão e interrupção). Aposentado. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Vínculo empregatício mantido. Manutenção devida do plano de saúde.
«A aposentadoria por invalidez provoca a suspensão do contrato de trabalho em relação aos efeitos principais, quais sejam, a prestação de serviços, o pagamento de salários e a contagem por tempo de serviço. Todavia, o direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços, mas, sim, do contrato de trabalho. Permanecem sem alteração os demais efeitos do contrato de trabalho, como no caso concreto a manutenção do plano de saúde, porque subsiste intacto o vínculo empregatício. O reclamante, portanto, faz jus à manutenção do plano de saúde.... ()
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13 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Obrigatoriedade. Suspensão do contrato de trabalho. Recolhimentos do FGTS. Indevidos.
«Durante a suspensão do contrato de trabalho, as obrigações principais de ambas as partes ficam sustadas, não havendo, inclusive, obrigação do recolhimento dos depósitos do FGTS por parte do empregador.... ()
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14 - TRT4 Suspensão do contrato de trabalho. Contagem do período de experiência.
«O afastamento do empregado em face da concessão de auxílio-doença suspende o contrato de experiência, dispondo o CLT, art. 476 que o empregado é considerado em licença não remunerada durante esse período. Assim, a suspensão do contrato de trabalho em razão de afastamento previdenciário do reclamante suspende a contagem do período de experiência, não ensejando a transmudação do contrato em contrato a prazo indeterminado.... ()
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15 - TST Greve. Dias parados. Suspensão do contrato de trabalho. Pagamento indevido dos dias parados, mesmo não sendo reconhecida a abusividade da greve. Lei 7.783/89, art. 7º.
«Inexistindo negociação coletiva que determine o contrário, não se torna exigível o pagamento dos dias de paralisação por greve, ainda que não abusiva, tratando-se, tal circunstância, de suspensão do contrato de trabalho, sendo essa a inteligência do Lei 7.783/1989, art. 7º.... ()
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16 - TRT4 Rescisão indireta. Suspensão do contrato de trabalho.
«Inviabilidade da rescisão indireta do contrato de trabalho de empregado afastado do trabalho em benefício previdenciário, além da impossibilidade lógica e jurídica de haver descumprimento do empregador em contrato de trabalho suspenso. [...]... ()
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17 - TRT4 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Restabelecimento do plano de saúde.
«Durante a aposentadoria por invalidez, regulamentada pela Lei 8.213/91, o contrato de trabalho está suspenso (CLT, art. 475). A suspensão do contrato de trabalho importa na cessação das obrigações principais de prestação de serviços por parte do empregado e de pagamento de salário por parte do empregador, não atingindo as obrigações acessórias, do que é exemplo a manutenção de plano de saúde por parte do empregador, como até então era praticado. O fornecimento do plano de saúde adere ao patrimônio jurídico do trabalhador, convertendo-se em cláusula contratual inalterável unilateralmente e em prejuízo daquele (CLT, art. 468). [...]... ()
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18 - TRT3 Compensação. Cabimento. Suspensão do contrato de trabalho. Compensação de valores pagos indevidamente.
«Os recibos salariais demonstram que a reclamada efetuou pagamentos indevidos ao reclamante, durante o período em que este cumpria pena de reclusão. A prisão criminal do empregado configura hipótese de suspensão do contrato de trabalho, durante a qual não há qualquer obrigação recíproca, seja de prestação de serviço pelo empregador, seja de pagamento de salários e recolhimento de FGTS e INSS pelo empregador. Autoriza-se, portanto, a compensação dos salários indevidamente quitados.... ()
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19 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Período em que a reclamante ficou afastada pelo INSS. Suspensão do contrato de trabalho. Verba indevida nesse perído. CLT, art. 476.
«... No mérito, dou provimento parcial ao recurso para excluir da condenação o período de suspensão do contrato de trabalho, em que o reclamante ficou afastado pelo INSS. A recorrente tinha por lei obrigação de pagar salários? onde se inclui, naturalmente, o adicional de insalubridade? até o 15º dia de afastamento, que corresponde ao período de interrupção do contrato. A partir do 16º dia todas as obrigações salariais ficaram suspensas, por isso o reconhecimento do adicional de insalubridade não pode atingir esse período de suspensão contratual. Neste caso, aplicável em favor da recorrente o CLT, art. 476, merecendo a reforma neste particular. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()