1 - STJ Julgamento. Segunda instância. Substituição de juízes. Declaração de constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990 do Estado de São Paulo pelo STF. Lei Complementar 35/1979, art. 118, § 1º, III.
«4. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que o sistema de substituição em segunda instância adotado pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo não é ofensivo à Constituição (Lei Complementar Estadual 646/90).... ()
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2 - STJ Recurso. Julgamento. Substituição de Juízes nos tribunais. Regulamento por regra local. Possibilidade. Lei Complementar 35/79, art. 118, § 1º, III. Inconstitucionalidade.
«... Embora tenham os recorrentes deixado de alegar a nulidade em momento próprio, é de ver-se que a questão já se encontra decidida no Supremo Tribunal Federal, que, conforme bem lembrou o Min. Ruy Rosado de Aguiar, inclusive autor de precedente da Turma (REsp 53.551-SP), reputou válida regra local regulando a substituição nos tribunais estaduais, por estar revogado o inciso III, § 1º, do art. 118 da LOMAM. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()
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3 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Aplicação subsidiária de Lei. Ausência de norma local. Inadequação da via eleita. Inexistência de relação direta com o direito de ir e vir. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental desprovido.
«1 - No caso concreto não demonstrada a existência de qualquer ato que pudesse vir a causar ofensa ou ameaça à liberdade de locomoção do ora agravante, não sendo possível, desse modo, o manejo do writ. ... ()
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4 - STJ Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 342, § 1º. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Câmara composta por juizes de primeiro grau. Convocação realizada de forma irregular. Nulidade. Ocorrência.
I - A Terceira Seção desta Corte, em julgamento do HC 108.425/SP, de relatoria do e. Min. Og Fernandes, publicado no DJe de 12/11/2008, firmou entendimento no sentido de que é irregular a convocação de juízes de primeiro grau, como vem sido realizada pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuação em segunda instância, quando efetivada através de sistema de voluntariado, e com a finalidade de composição de Câmaras Extraordinárias, pois desta forma restam atribuídas a juízes de primeiro grau funções privativas de desembargadores, em ofensa ao princípio do Juiz Natural ( art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88).... ()
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5 - STJ Julgamento. Segunda instância. Substituição de juízes. Declaração de constitucionalidade da Lei Complementar 646/1990 do Estado de São Paulo pelo STF. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei Complementar 35/1979, art. 118, § 1º, III.
«... I.e) Ofensa ao art. 118, § 1º, III, da LOMAN ... ()
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6 - STJ Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118.
«... I – O julgamento por juízes convocados. Art. 118 da LOMAN (Lei Complementar 35/79) e divergência jurisprudencial. ... ()
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7 - STJ Julgamento. Processo penal. Habeas corpus. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Lei Complementar Estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau. Sistema de voluntariado. Ofensa ao princípio do juiz natural. CF/88, art. 5º, LIII.
«1. Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural. ... ()
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8 - STJ Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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9 - TJSP Perito. Substituição. Ação de natureza acidentária. Nomeação de perito de confiança do juízo em substituição ao do IMESC. Admissibilidade. Possibilidade de indicação do perito pelo magistrado. Princípio da livre formação da convicção do julgador. Inexistência de obrigação de os juízes estaduais se valerem dos profissionais daquele órgão autárquico para a realização de perícias. Agravo de instrumento improvido.
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10 - STJ Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118. CF/88, art. 5º, XXXVII, LIII.
«1. Inexiste nulidade em julgamento promovido exclusivamente por juízes de primeiro grau convocados para substituição no Tribunal de Justiça. Precedente do STF.... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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12 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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13 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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14 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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15 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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17 - STJ Habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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18 - STJ Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Câmara formada, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar estadual 646/90. Câmara composta por juízes não integrantes do «quadro de juízes de direito substitutos em segundo grau". Sistema de voluntariado. Competência constitucional conferida aos desembargadores titulares. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - Não obstante a constitucionalidade do sistema de convocação de Juízes de primeiro grau para substituir Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já ter sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, tal substituição, da maneira como vem sendo operada, não está de acordo com as regras da Lei Complementar 646/90, implicando ofensa ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF/88.... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Decisão plenária do STF que julgou válida a instituição de câmaras criminais extraordinárias formada majoritariamente por juízes de primeiro grau, arregimentados em sistema de voluntariado (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski). Necessidade de revisão do anterior entendimento desta turma de que somente a convocação de juízes para a substituição de desembargadores era válida, não o sendo a instituição de câmaras extraordinárias. Ordem denegada quanto a esse ponto, ressalvado o entendimento da relatora. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa.
1 - Já prevalecia nesta Corte o entendimento de que não há impedimento à convocação de Juízes de primeiro grau para atuarem no Tribunal em substituição eventual de Desembargadores, desde que observada a lei de regência. Considerava-se, ainda, não afrontar ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador por Juízes convocados, desde que exercessem a jurisdição em Órgãos fracionários criados ordinariamente por leis federais ou estaduais, conforme o caso.... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Furto. Julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa. Alegação de violação ao princípio do juiz natural. Decisão plenária do STF que julgou válida a instituição de câmaras criminais extraordinárias formada majoritariamente por juízes de primeiro grau, arregimentados em sistema de voluntariado (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski). Necessidade de revisão do anterior entendimento desta turma de que somente a convocação de juízes para a substituição de desembargadores era válida, não o sendo a instituição de câmaras extraordinárias. Ordem denegada, ressalvado o entendimento pessoal da relatora.
1 - Já prevalecia nesta Corte o entendimento de que não há impedimento à convocação de Juízes de primeiro grau para atuarem no Tribunal em substituição eventual de Desembargadores, desde que observada a lei de regência. Considerava-se, ainda, não afrontar ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador por Juízes convocados, desde que exercessem a jurisdição em Órgãos fracionários criados ordinariamente por leis federais ou estaduais, conforme o caso.... ()