1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Telefonista. Sinais em Fone do Anexo 13 da NR-15 (Port. 3.214/78). Referência a aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia. Voz humana. Insalubridade não caracterizada. CLT, art. 189.
«A expressão «sinais em fone mencionada no tópico «operações diversas, do Anexo 13, NR-15 são aqueles emitidos pelos aparelhos de telegrafia e radiotelegrafia, não se confundindo com ruídos ou sons emitidos pela voz humana. Não comporta, assim, interpretação extensiva para ser aplicado às funções de telefonista, para efeitos de adicional de insalubridade. ... ()
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2 - TRT2 Adicional de insalubridade. Trabalho com headphone. A voz humana não pode ser confundida com recepção de sinais em fone nem com ruídos. Nem o uso de fone de ouvido enquadra a reclamante no anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/1978, que se refere aos trabalhadores em atividades de «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos tipo «Morse e recepção de sinais em fone. Utilizar o empregado fone de ouvido no lugar de aparelho de telefone comum não transmuda o fato de que recebia somente a voz humana, sem interferência de qualquer outro ruído. Recurso a que se dá provimento para absolver a reclamada.
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3 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Recepção de sinais em fones. Insalubridade.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres em grau médio. Ante o exposto tenho que as atividades da autora. consistentes em «atender, por meio de um aparelho de head fone (fone de ouvido e microfone para falar), aos chamados telefônicos de clientes da reclamada para fornecer informações e anotar solicitações devem ser consideradas insalubres em grau médio (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78).... ()
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4 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Enquadramento oficial. Requisito. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar, criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, artigo 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448/TST, além da Súmula 460/STF.
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5 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Adicional de insalubridade em grau médio. Representante de atendimento. Utilização de fones de ouvido head phone. Segundo o que consta do laudo técnico, entre as atividades desenvolvidas pela autora, na função de representante de atendimento, estava a recepção de sinais em fone de ouvido, por meio de um aparelho de head phone (fone de ouvido e microfone para falar), sendo considerada insalubre em grau médio, através da Portaria 3214/78, em sua NR - 15, anexo 13 - Operações Diversas, que não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres. Recurso patronal improvido.... ()
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6 - TRT4 Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Utilização de headset.
«As atividades realizadas com telefone tipo headset são insalubres em grau médio, uma vez que, mesmo não prestando o operador de telemarketing serviços de telegrafia ou radiotelegrafia, a utilização de fone de ouvido do tipo headset o submete à recepção intermitente de sinais sonoros nas chamadas telefônicas, inclusive os decorrentes da voz humana, enquadrando-se, assim, a situação no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego que contempla as atividades de telegrafia, radiotelegrafia e recepção de sinais em fone, nas quais se incluem as ligações telefônicas. [...]... ()
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7 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Insalubridade. Anexo 13 da NR 15. Uso do headset. Inexistência. A recepção de sinais em fone a que alude a NR 15 diz respeito ao exercício de atividades que envolvam operação de aparelhos especiais de comunicação através de sinais, onde se exijam audição em nível aguçado e conhecimentos específicos para a sua tradução ou interpretação. O simples uso do aparelho telefônico está muito longe disso, eis que compreende um meio de comunicação direta, que envolve a fala humana. O Poder Judiciário não pode «legislar, criando uma situação não prevista pelo órgão competente para tal, o MTE (CLT, art. 190). Nesse sentido, inclusive, o item I da recente Súmula 448, do C. TST, além da Súmula 460, do E. STF.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, item I. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005. Provimento.
«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Plena desta Corte Superior. Edição do Tema Repetitivo 0005. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Súmula 448/TST, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego. Tema repetitivo 0005
«1. A matéria concernente ao pedido de pagamento de adicional de insalubridade, deduzido por operadores de telemarketing em razão da utilização de fones de ouvido, foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-356-84. 2013.5.04.0007, julgado em 25/5/2017 no âmbito da SDI-I Plena do TST. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de horário. Validade.
«No presente caso, o TRT não considerou válida a compensação de horário ante o fato de entender que a atividade de operador de telemarketing (call center) é insalubre. Todavia, esta Corte já pacificou o entendimento de que a atividade, para ser considerada insalubre, necessita estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre as funções de telegrafia, de radiotelegrafia, de manipulação em aparelhos tipo Morse e de recepção de sinais em fone, não sendo o caso da reclamante. Registre-se que os sinais a que fazem alusão as disposições do anexo 13 da NR 15 da Portaria Ministerial são taxativamente aqueles emitidos pelos telégrafos e radiotelégrafos, não comportando interpretação analógica. Sendo assim, não se pode aplicar, por analogia, as disposições do trabalho em operações de telegrafia ou radiotelegrafia ou mesmo em aparelhos tipo Morse, àquelas relativas às de operador de telemarketing, por não se enquadrar as atividades da recorrida naquelas arroladas no anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Portanto, o Tribunal Regional ao não considerar válido o acordo de compensação de horário ante o simples fato de a atividade de operador de telemarketing (call center) ser considerada insalubre, violou da CLT o § 2º, art. 59. ... ()
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11 - TST Recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido.
«O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Todavia, a recepção de fala mediante fones de ouvido ou aparelhos telefônicos - atividade realizada pelos operadores de telemarketing - não se inclui nos sinais previstos no citado dispositivo regulamentador, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade nessa situação. ... ()
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12 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.
«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()
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13 - TST Recurso de revista da empresa. Adicional de insalubridade. Operador de telemarketing. Uso de fone de ouvido. Orientação Jurisprudencial 04 da SDI-1.
«O direito ao adicional de insalubridade depende da classificação da atividade como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, sendo insuficiente para esse fim a constatação da insalubridade por laudo pericial. Nesse contexto, o TST pacificou entendimento de que o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve a atividade de operador de telemarketing, pois ela não se enquadra naquelas descritas no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Nesse contexto, merece reforma a decisão do e. TRT que enquadrou equivocadamente a atividade de operador de telemarketing no Anexo 13 da NR-15/MTE, ao fundamento de que o uso de fone de ouvido equipara-se à recepção de sinais em fones. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao CLT, art. 190 e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headset). Adicional de insalubridade. Indevido.
«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()
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15 - TST Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matérias comuns. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Atividade de telefonista. Uso de fone de ouvido (headse. Adicional de insalubridade. Indevido.
«1. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, para as atividades de telegrafia e radiotelegrafia, com a manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Utilização de fone de ouvido. Inexistência de previsão na nr-15 da Portaria 3.124/78 do mte.
«O Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe que é devido o adicional de insalubridade em grau médio no exercício de funções de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação de aparelhos tipo Morse e recepção de sinais em fones. Portanto, as atividades desenvolvidas na função de operador de telemarketing não se enquadram naquelas descritas no referido Anexo 13. De outro lado, a jurisprudência desta Corte, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, consagra tese de somente ser devido o adicional de insalubridade quando a atividade insalubre encontra-se descrita na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. Há Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Adicional de insalubridade. Recepção de sinais em fones.
«A recepção de sinais em fones está prevista nas operações diversas do anexo 13 da norma regulamentadora 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, sendo devido o adicional de insalubridade e reflexos. Recurso do reclamante parcialmente provido.... ()
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18 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado. Variados sinais de que a liberdade provisória do réu significaria risco à ordem pública. Análise indiciária que se considera suficiente quanto aos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a prisão cautelar foi justificada pelas instâncias ordinárias a partir de considerações sobre o risco à ordem pública que decorre de aparente contumácia delitiva do ora agravante, na medida em que, embora réu primário, teria sido flagrado logo após o cometimento de um crime de furto sob diversas circunstâncias negativas, quando já respondia a outras duas ações penais pelo mesmo delito, e havendo relatado que o faria para sustentar dependência química, que não possui fonte de renda lícita e que se encontra em situação de rua. ... ()