1 - STJ Seguro em grupo. Beneficiário. Prescrição.
«Ao beneficiário de seguro em grupo não se aplica a regra da prescrição ânua. Precedentes.... ()
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2 - STJ Seguro em grupo. Acidentes pessoais. Prazo prescricional. Prescrição ânua. Termo «a quo.
«É ânua a prescrição da ação de indenização por acidentes pessoais protegidos por contrato de seguro em grupo (CCB, art. 178, § 6º, II; Súmula 101/STJ). ... ()
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3 - STJ Prescrição. Seguro em grupo. Empregador como estipulante.
«Também nessa hipótese é ânua a prescrição. Incidência do disposto no CCB, art. 178, § 6º, II.... ()
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4 - STJ Seguro de vida em grupo. Acidente. Microtrauma. Audição.
«Os microtraumas que o operário sofre quando exposto a ruído excessivo inclui-se no conceito de acidente, para o fim de cobertura securitária estabelecida em contrato de seguro em grupo estipulado pela sua empregadora. Precedentes.... ()
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5 - STJ Seguro. Contrato de seguro em grupo. Microtraumas. Acidente de trabalho. Caracterização. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.461.
«Os microtraumas decorrentes de exercício laboral incluem-se no conceito de acidente de trabalho.... ()
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6 - TJMG Consumidor. Seguro em grupo. Contrato de adesão. Interpretação. CDC, art. 47.
«O contrato de seguro deve ser interpretado segundo o princípio geral da função social e específico da boa-fé estrita.... ()
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7 - STJ Acidente de trabalho. Seguro em grupo. Microtraumas. Audição.
«O dano à audição por microtraumas produzidos pela excessiva sonoridade do local de trabalho inclui-se no conceito de acidente no trabalho, para o qual não é necessária a subitaneidade.... ()
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8 - STJ Seguro em Grupo. Recibo de quitação. Irrelevância. Recebimento de diferenças. Possibilidade. Precedentes.
«O recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença devida.... ()
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9 - STJ Seguro em grupo. Recibo de quitação. Irrelevância. Recebimento de diferenças. Possibilidade. Precedentes.
«O recibo firmado pelo segurado dando plena e geral quitação à seguradora não tem o condão de inviabilizar a pretensão à diferença devida.... ()
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10 - STJ Seguro em grupo. Acidente de trabalho. Exclusão da proteção do seguro justamente daquelas ocorrências típicas da atividade industrial da empregadora estipulante. Inadmissibilidade.
«...Não se pode deixar de estranhar que exatamente aquela deficiência que ordinariamente decorre do exercício da atividade industrial da empregadora-estipulante esteja excluída da proteção do seguro em grupo, cujo prêmio é descontado do salário do empregado. Celebrado o contrato, que presumidamente é feito a seu benefício, era legítimo pensasse o empregado que a contraprestação pelo seu pagamento seria o recebimento de indenização complementar. Essa é a situação que repetidamente surge em processos de igual natureza, iniciados por empregas de montadoras, de metalúrgicas, de cerâmica, etc. com uma tal persistência a ponto de ser legítimo perguntar o que fazem os órgãos públicos encarregados de fiscalizar esse tipo de atuação no mercado segurador, em que o contrato de seguro pago pelo operário não serve exatamente para indenizá-lo do dano previsível pelo desempenho daquela atividade. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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11 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução. Contrato de seguro em grupo. Legitimidade passiva do banco, que não pode ser considerado mero estipulante de contrato de seguro em grupo. Instituição financeira que recebe remuneração, ainda que indireta, representa seguradoras e deixa de indicar quem são as contratadas. Circunstâncias que indicam ao consumidor ser o banco apelado o responsável pelo seguro. Recurso provido para julgar improcedentes os embargos do devedor, tendo em vista a solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, assim como a aparência dada no contrato.
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
Ação condenatória de indenização securitária. Exclusão da estipulante do polo passivo da demanda. Insurgência da autora. ... ()
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13 - STJ Seguro em Grupo. Prescrição ânua. Termo «a quo do prazo prescricional. Irrelevância. Precedentes.
«No prazo prescricional da ação que envolve contrato de seguro, segundo entendimento do Tribunal, o termo «a quo não é a data do acidente, mas aquela em que o segurado teve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido.... ()
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14 - STJ Seguro em grupo. Acidente de trabalho. Silicose. Microtraunas. Incapacidade parcial. Indenização de 20% deferida.
«A inalação continuada de sílica no ambiente de trabalho caracteriza o acidente decorrente de microtraumas e enseja a indenização de 20% sobre o valor segurado, correspondente à incapacidade parcial que o laudo pericial verificou.... ()
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15 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Dever de informação da seguradora. Decisão mantida.
1 - «A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro (AgInt no AREsp 1.428.250/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Dever de informação da seguradora. Decisão mantida.
1 - «A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro (AgInt no AREsp 1.428.250/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()
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17 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Dever de informação da seguradora. Decisão mantida.
1 - «A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro (AgInt no AREsp 1.428.250/RJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Dever de informação da seguradora. Decisão mantida.
«1 - «A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()
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19 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Seguro em grupo. Cláusulas limitativas. Ausência de informação adequada. Dever de informação da seguradora. Decisão mantida.
«1 - «A seguradora tem a obrigação de esclarecer previamente o consumidor e o estipulante (seguro em grupo) sobre os produtos que oferece e os que existem no mercado, prestando informações claras a respeito do tipo de cobertura contratada e as suas consequências, de modo a não induzi-los a erro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe 27/6/2019). ... ()
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20 - TJMG Consumidor. Seguro em grupo. Contrato de adesão. Invalidez. Recebimento posterior de prêmio. Evento morte. Indenização devida.
«O desconto do valor correspondente ao prêmio de seguro na folha de pagamento do segurado, mesmo após o recebimento de indenização por invalidez permanente por doença, configura prorrogação tácita do contrato de seguro, assegurando o recebimento da indenização por morte do segurado.... ()