1 - TRT3 Seguro-desemprego. Indenização. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva.
«Compete ao empregador fornecer as guias para o recebimento do seguro-desemprego, somente cabendo a indenização substitutiva se descumprida tal obrigação ou se o empregador der causa a impossibilidade de recebimento das parcelas pelo empregado.... ()
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2 - TRT2 Seguro desemprego. Geral. Seguro-desemprego.
«A lei 7.998/90 estabelece, em seu artigo 3º, que para o empregado ter direito à percepção do seguro-desemprego deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, no mínimo, a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Não há referência que esse período deva ser cumprido junto a um único empregador. Preenchido o requisito temporal, a primeira ré deverá entregar a guia comunicação de dispensa para o reclamante requerer o seguro-desemprego, pena de responder por indenização equivalente. CCB, art. 186. Recurso do autor provido parcialmente.... ()
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3 - TRT3 Seguro-desemprego. Base de cálculo seguro desemprego. Parcelas componentes da base de cálculo.
«A base de cálculo do seguro-desemprego compreende salário-base, adicional de insalubridade, anuênios, biênios, triênios, quinquênios e decênios, dentre outras parcelas.... ()
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4 - TRT3 Seguro-desemprego. Diferença salarial. Diferenças de seguro-desemprego. Devidas.
«A base de cálculo do seguro-desemprego deverá ser composta pelas parcelas de natureza salarial, incluídas as diferenças salariais e as horas extras, verbas abrangidas pela expressão «salários constante do art. 5º, § 1º, da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Desse modo, evidenciada a ocorrência de prejuízo, em razão do cálculo do seguro-desemprego em valores inferiores ao efetivamente devido, em razão de, base de cálculo, não terem sido incluídas verbas trabalhistas de natureza salarial, reconhecidas âmbito do processo judicial, são devidas as diferenças postuladas, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil.... ()
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5 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Diferenças de seguro-desemprego.
«[...] O valor a ser pago ao trabalhador desempregado, a título de seguro-desemprego, tem por base os salários por ele recebidos no último emprego e, sendo assim, uma vez deferidas diferenças salariais a ele, estas devem ser consideradas para o cálculo do benefício. Incumbe ao empregador arcar com as diferenças do seguro-desemprego, que não existiriam se o pagamento das parcelas salariais tivessem sido corretos no curso do contrato de trabalho. [...]... ()
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6 - TRT2 Seguro desemprego. Indenização por diferenças de seguro desemprego. Como o valor do seguro desemprego foi calculado com base nos valores recebidos pela autora nos meses de fevereiro e março de 2014, ante o deferimento de diferenças salariais devidas naqueles meses, por corolário lógico, também faz jus a autora ao pagamento indenizado das diferenças do seguro desemprego. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.
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7 - TRT2 Seguro desemprego. Geral. Justa causa. Seguro desemprego.
«Diante do reconhecimento da dispensa imotivada, sem a entrega das guias CD, cabível a indenização, nos termos da Súmula 389, inciso II, do C. TST.... ()
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8 - TRT3 Seguro-desemprego. Indenização. Seguro desemprego. Indenização substitutiva.
«Rompido o contrato de emprego, por iniciativa do empregador, fica ele obrigado a entregar ao empregado as guias para recebimento do seguro desemprego (guia CD/SD), cabendo ao órgão responsável pela concessão do benefício averiguar, momento oportuno, se o trabalhador preenche ou não os requisitos exigidos pela legislação para recebimento do benefício. Assim, caso o empregador não cumpra a obrigação de entregar ao empregado as guias CD/SD, ficando configurada omissão ou atraso que resulte privação do benefício ao trabalhador, por culpa do empregador, exsurgirá a obrigação de indenizar de forma substitutiva, nos termos da Súmula 389/TST.... ()
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9 - TRT2 Família. Seguro desemprego. Geral seguro desemprego. Não preenchimento dos requistos legais. Indenização substitutiva incabível. O seguro desemprego é um benefício que tem por finalidade prover assistência financeira ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa enquanto estiver nesta situação, desde que não possua renda própria para sua manutenção e de sua família, nos termos do art. 2º, I, combinado com o Lei 7.998/1990, art. 3º, V. O não preenchimento dos requisitos legais resulta no descabimento da condenação no pagamento da indenização substitutiva.
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10 - TRT3 Indenização. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva.
«As parcelas recebidas a título de seguro-desemprego revestem-se de caráter alimentar e têm por escopo garantir o provimento das necessidades básicas do trabalhador desempregado durante o período em que ele estiver buscando uma nova atividade remunerada (Lei 7.998/1990, art. 2º, I). Resta patente, portanto, que a obtenção do benefício deve ocorrer logo após a dispensa sem justa causa do trabalhador, primeiro, pois é nesse momento em que surge a premência pelo recebimento de auxílio material, uma vez que cessado o trabalho, o obreiro deixa de receber sua fonte básica de sobrevivência (o salário); segundo, pois o fornecimento tardio das guias de seguro-desemprego é absolutamente inócuo, porquanto, segundo o artigo 14 da Resolução 467 do CODEFAT, o referido benefício deve ser postulado em até 120 dias após a demissão (Lei 7.998/1990, art. 7º, I), e não contado de eventual trânsito em julgado de decisão judicial. Assim, uma vez não liberadas as guias do seguro-desemprego no tempo oportuno, qual seja, logo após a dispensa, o trabalhador ficará impedido de receber as parcelas correspondentes ao benefício, razão pela qual deve o empregador ser responsabilizado pelo pagamento de indenização correspondente ao valor não percebido por sua própria culpa (dano emergente). Incidência da Súmula 389, item II, do c. TST.... ()
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11 - TST Seguro desemprego. Requisitos legais. Ônus da prova.
«As razões recursais do reclamado pautam-se na suposta ausência da comprovação, pela parte autora, de que os requisitos legais para a percepção de seguro desemprego foram cumpridos. A despeito de tais argumentos, entende-se que não cabe à empresa perquirir se as condições para o recebimento da parcela foram atendidas, mas sim à autoridade pública responsável pela gestão do benefício. Com efeito, a legislação pertinente impõe ao empregador apenas a obrigação de conceder as guias relativas ao seguro desemprego, para que o empregado, munido dos demais documentos necessários, solicite o benefício. Dessa forma, a discussão relativa ao ônus da prova quanto ao preenchimento dos critérios para a percepção de seguro desemprego mostra-se desnecessária, já que o deferimento/indeferimento do benefício será decidido pelo ente público competente no momento oportuno. Precedente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Seguro-desemprego.
«Não se vislumbra qualquer manifestação do TRT acerca da tese de incompetência desta Especializada para a fixação da indenização pela ausência de entrega das guias do Seguro-Desemprego. Nesse sentido, o apelo encontra óbice na Súmula 297/TST. ... ()
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13 - TRT2 Seguro desemprego. Geral recurso ordinário. Seguro-desemprego. Entrega das guias. Conversão em indenização não imposta na sentença. Matéria de recurso. Ausência de interesse. Sentença em que não se impõe qualquer conseqüência para o caso de descumprimento da obrigação de fornecer as guias para do seguro-desemprego. Recurso em que se questiona a indenização em caso de descumprimento. Ausência de interesse. Recurso ordinário nesse ponto não conhecido.
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14 - TRT4 Seguro-desemprego.
«[...] Ao empregador compete a expedição das guias necessárias à percepção do benefício seguro-desemprego pelo empregado, sob pena de converter a obrigação de fazer em indenização correspondente, cabendo ao órgão mantenedor a verificação do preenchimento dos requisitos legais (Lei 7.998/90) . Inteligência da Súmula 389, item II, do TST. [...]... ()
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15 - STF Estelionato. Seguro-desemprego. Insignificância. Descabe, em se tratando de bem protegido a partir do interesse público, como é o seguro-desemprego, cogitar da insignificância da prática delituosa presente o valor envolvido.
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16 - TST Seguro-desemprego.
«Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 14 da Resolução CODEFAT 467/2005, o que inviabilizou o fornecimento das guias do seguro-desemprego, faz jus o reclamante à indenização substitutiva. Destarte, houve a correta subsunção da Súmula 389/TST, II ao caso concreto, não havendo falar em sua contrariedade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Seguro-desemprego.
«Verifica-se que o Regional não emitiu tese a respeito do seguro-desemprego, na medida em que o recurso ordinário não ultrapassou o crivo da admissibilidade, no aspecto. Logo, incide o óbice da Súmula 297/TST ao prosseguimento da revista, por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Indenização substitutiva do seguro desemprego.
«O Regional não emitiu tese explícita com relação ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, de forma que a matéria carece de prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.... ()
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19 - TST Seguro desemprego. Justa causa desconstituída em juízo.
«Nos casos em que há reversão da dispensa por justa causa em juízo, o empregador deve ser condenado ao pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, na medida em que deve arcar com as consequências de impor ao trabalhador, de forma indevida, a pena capital nas relações de emprego. Ressalte-se, ainda, que a entrega das guias em momento posterior à dispensa desfigura a própria natureza do seguro-desemprego, o qual se presta a amparar o trabalhador até que consiga uma nova colocação no mercado de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TNU Seguridade social. Seguridade Social. Tema 232/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença. Acumulação de valores recebidos a título de seguro desemprego e auxílio-doença concedido em razão de decisão judicial. Tema 232/TNU. O auxílio-doença é inacumulável com o seguro desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 124.
«Tema 232/TNU: Saber se é devido o recebimento, acumuladamente, dos valores alusivos a auxílio-doença e seguro-desemprego, nos casos em que o segurado trabalhou por necessidade de manutenção do próprio sustento, mesmo estando incapacitado, nos termos em que indicado na DII fixada pela perícia judicial.
Tese jurídica fixada: - O auxílio-doença é inacumulável com o seguro-desemprego, mesmo na hipótese de reconhecimento retroativo da incapacidade em momento posterior ao gozo do benefício da Lei 7.998/1990, hipótese na qual as parcelas do seguro-desemprego devem ser abatidas do valor devido a título de auxílio-doença.... ()