poder investigatorio
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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.3400

1 - STJ Ação penal. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Prova ilícita. Inocorrência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 144. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV, e § 2º.


«O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7400.9900

2 - STJ Ministério Público. Ação penal pública. Poder investigatório reconhecido. Polícia judiciária. Auxiliar do Poder Judiciário e função investigatória. Distinção. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 144, «caput e § 1º, IV e § 4º.


«Ao direito penal se comete a função de preservar a existência mesma da sociedade, indispensável à realização do homem como pessoa, seu valor supremo. Há de ser mínimo e subsidiário. O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.6265.2000.0000

3 - STF Habeas corpus. Crimes de tráfico de drogas e de concussão atribuídos a policiais civis. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes policiais. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta aos policiais. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso mcculloch V. Maryland (1819). Magistério da doutrina (rui barbosa, john marshall, joão barbalho, marcello caetano, castro nunes, oswaldo trigueiro, V.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.


«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti, Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.6265.2000.0500

4 - STF Habeas corpus. Crime de tortura atribuído a delegado e a agentes policiais civis. Possibilidade de o Ministério Público, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos integrantes da polícia civil. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta aos policiais civis. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso mcculloch V. Maryland (1819). Magistério da doutrina (rui barbosa, john marshall, joão barbalho, marcello caetano, castro nunes, oswaldo trigueiro, V.g.). Outorga, ao Ministério Público, pela própria Constituição da República, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do Ministério Público. «habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.


«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.1700

5 - STF Habeas corpus. Crimes de roubo, extorsão e usura pecuniária. Envolvimento, em referidas práticas delituosas, ao lado de outros autores, de ex-policial civil. Possibilidade de o ministério público, em tal hipótese, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta às pessoas investigadas. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso Mcculloch v. Maryland (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao ministério público, pela própria constituição da república, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do ministério público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.


«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a «informatio delicti. Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. - A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o «dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua «opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.2200

6 - STF Habeas corpus. Crimes de roubo, extorsão e usura pecuniária. Envolvimento, em referidas práticas delituosas, ao lado de outros autores, de ex-policial civil. Possibilidade de o ministério público, em tal hipótese, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta às pessoas investigadas. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso Mcculloch v. Maryland (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao ministério público, pela própria constituição da república, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do ministério público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.


«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a informatio delicti. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.6265.2000.0200

7 - STF A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.


«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. - Incumbe, à Polícia Civil dos Estados-membros e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União Federal e excetuada a apuração dos crimes militares, a função de proceder à investigação dos ilícitos penais (crimes e contravenções), sem prejuízo do poder investigatório de que dispõe, como atividade subsidiária, o Ministério Público. - Função de polícia judiciária e função de investigação penal: uma distinção conceitual relevante, que também justifica o reconhecimento, ao Ministério Público, do poder investigatório em matéria penal. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 187.6265.2000.0700

8 - STF Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.


«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.1300

9 - STF Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória. CF/88, art. 144, § 1º, IV.


«- A cláusula de exclusividade inscrita na CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.1900

10 - STF Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.


«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. - Incumbe, à Polícia Civil dos Estados-membros e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União Federal e excetuada a apuração dos crimes militares, a função de proceder à investigação dos ilícitos penais (crimes e contravenções), sem prejuízo do poder investigatório de que dispõe, como atividade subsidiária, o Ministério Público. - Função de polícia judiciária e função de investigação penal: uma distinção conceitual relevante, que também justifica o reconhecimento, ao Ministério Público, do poder investigatório em matéria penal. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.2400

11 - STF Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.


«- A cláusula de exclusividade inscrita na CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em tratados ou convenções internacionais. - Incumbe, à Polícia Civil dos Estados-membros e do Distrito Federal, ressalvada a competência da União Federal e excetuada a apuração dos crimes militares, a função de proceder à investigação dos ilícitos penais (crimes e contravenções), sem prejuízo do poder investigatório de que dispõe, como atividade subsidiária, o Ministério Público. - Função de polícia judiciária e função de investigação penal: uma distinção conceitual relevante, que também justifica o reconhecimento, ao Ministério Público, do poder investigatório em matéria penal. Doutrina.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.1000

12 - STJ Ministério Público. Procedimento interno. Peças de informação enviadas pelo Banco Central com a finalidade de instruir eventual procedimento investigatório. Pretensão de acesso aos autos. Prejudicialidade. Poder investigatório do Ministério Público. Legalidade. Investigação. Inocorrência. Denegação da ordem de «habeas corpus. CF/88, arts. 129, VI e VIII e 144. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV.


«Desconstituído, em parte, o objeto da impetração heróica, em razão da concessão da ordem de habeas corpus impetrada no Supremo Tribunal Federal, é de se julgar, nesse tanto, prejudicado o «writ. O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.1600

13 - STJ Ministério Público. Poder investigatório. Admissibilidade. Presidir inquérito policial. Inadmissibilidade. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV e § 2º. CPP, art. 4º.


«Na esteira de precedentes do STJ, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder investigações. A ordem jurídica, aliás, confere explicitamente poderes de investigação ao Ministério Público - Lei Complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, e § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8008.8900

14 - TJSP Recurso em sentido estrito. Inquérito policial. Instauração. Solicitação por comissão parlamentar de inquérito (CPi). Admissibilidade. Poder investigatório da comissão, organismo que desempenha a fiscalização e o controle da administração pública, nos termos do § 2º do art. 13 da constituição do estado. Legitimidade. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.1200

15 - STF Habeas corpus. Crimes de roubo, extorsão e usura pecuniária. Envolvimento, em referidas práticas delituosas, ao lado de outros autores, de ex-policial civil. Possibilidade de o ministério público, em tal hipótese, fundado em investigação por ele próprio promovida, formular denúncia contra referidos agentes. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Condenação penal imposta às pessoas investigadas. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública pelo parquet. Teoria dos poderes implícitos. Caso Mcculloch v. Maryland (1819). Magistério da doutrina (Rui Barbosa, John Marshall, João Barbalho, Marcello Caetano, Castro Nunes, Oswaldo Trigueiro, v.g.). Outorga, ao ministério público, pela própria constituição da república, do poder de controle externo sobre a atividade policial. Limitações de ordem jurídica ao poder investigatório do ministério público. Habeas corpus indeferido. Nas hipóteses de ação penal pública, o inquérito policial, que constitui um dos diversos instrumentos estatais de investigação penal, tem por destinatário precípuo o Ministério Público.


«- O inquérito policial qualifica-se como procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público, que é o verdadeiro destinatário dos elementos que compõem a «informatio delicti. Precedentes. - A investigação penal, quando realizada por organismos policiais, será sempre dirigida por autoridade policial, a quem igualmente competirá exercer, com exclusividade, a presidência do respectivo inquérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1184.0004.4400

16 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Poder investigatório do Ministério Público. Legitimidade.


«I - O art. 557, § 1º-A, do CPC/1973, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.0000

17 - STJ Ação penal. Ministério Público. Poder investigatório. Admissibilidade. Ação penal embasada em provas colhidas em inquérito civil público. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 75/93, art. 8º, II e IV e § 2º.


«Por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a «opinio delicti de seu titular, a exemplo do inquérito civil público. Se até o particular pode juntar peças, obter declarações, etc. é evidente que o «Parquet também pode. Desta forma, o fato da «opinio delicti para a propositura da ação penal ter se formado em razão de provas colhidas em inquérito civil público não pode, por si só, levar à rejeição da denúncia.... ()

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Doc. LEGJUR 155.5412.4002.3400

18 - STJ Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Concussão (hipótese). Defensor público estadual (paciente). Prisão (flagrante). Ausência de comunicação prévia ao defensor público geral (mera irregularidade). Poder investigatório do parquet (legalidade). Aconselhamento da vítima pelo promotor de justiça (inocorrência).


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.0200

19 - STJ Ministério Público. Procedimento investigatório. Legalidade. Ação penal. Precedentes do STJ. Súmula 234/STJ. CF/88, art. 129, VIII e CF/88, art. 144, §§ 1º, IV e 4º. CPP, art. 47.


«O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5004.1700

20 - TJSP Ministério público. Procedimento investigatório criminal. Apuração de diversos crimes, dentre eles sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Admissibilidade. Impossibilidade de se subtrair do «parquet seu dever, como órgão da sociedade ou do Estado, de agir em prol da segurança pública, atentando-se para a prevenção da criminalidade, em defesa de um direito fundamental assegurado a todos pela Constituição. Poder investigatório limitado e derivado de suas funções constitucionais enumeradas no CF/88, art. 129. Investigação que tem por escopo a formação do «opinio delicti dos membros do Ministério Público, de maneira a formar o seu convencimento, podendo ou não apresentar a denúncia. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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