1 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Acórdão/STF (TEMA 725). SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 -
As partes sustentam, de forma semelhante e sob os mesmos argumentos, a inexigibilidade do título executivo, ante a suposta licitude da terceirização, após a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral (ADPF 324 e RE 958252). Aduzem que o trânsito em julgado da ação que deu origem ao título executivo ocorreu após a fixação da tese vinculante pela Excelsa Corte. Ademais, defendem que o pagamento do crédito executado deve se submeter ao regime de precatório, por ser extensível à empresa pública executada as prerrogativas da Fazenda Pública. 2 - A admissibilidade do recurso de revista interposto em fase de execução de sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3 - Na hipótese, em relação a todos os temas do recurso de revista de ambas as partes, não houve indicação de violação a dispositivos, da CF/88, mas apenas suposta inobservância às teses vinculantes firmadas pelo STF, o que não viabiliza o processamento das irresignações. 4 - Embora nas razões deduzidas pelas partes quanto ao tema «SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS haja referência a suposta ofensa aos preceitos básicos da execução orçamentária e à separação dos poderes no caso de bloqueio, penhora ou liberação de valores determinada contra os executados (arts. 1º, 18, e 167, VI, da CF/88), nota-se que tais dispositivos são impertinentes ao núcleo da discussão devolvida ao conhecimento dessa Corte Superior, porquanto o objeto da lide se restringe à submissão ou não do crédito ao regime de precatórios, matéria regida pelo CF/88, art. 100, dispositivo não indicado como violado em qualquer dos recursos analisados. 5 - Acrescente-se que a indicação de violação ao art. 5º, II, XXII, LIV e LV, da CF/88 por parte da EMLURB em seu recurso de agravo de instrumento é inovatória, pois não consta da fundamentação do seu recurso de revista, o que é vedado. 6 - Por fim, observa-se que, com relação ao tema «SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS do recurso de revista do Município de Nova Iguaçu sequer houve demonstração do prequestionamento da matéria, ante a ausência de transcrição de trecho do acórdão do TRT, como impõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 7 - Prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravos de instrumento a que se nega provimento.... ()