manadado de seguranca
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Doc. LEGJUR 231.1010.8203.1805

1 - STJ Processual civil. Mandado de seguranca. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Descabimento.


1 - A jurisprudência desta Primeira Turma orienta-se no sentido de que a vedação à condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, excetuada a hipótese de execução individual de ação coletiva, abrange não somente a fase propriamente cognitiva da ação mandamental mas, igualmente, a fase de cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 440.7431.1704.3306

2 - TJSP MANDADO DE SEGURANCA - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - RETP -


Policiais Militares - Impetração em face da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, porquanto teria suprimido verbas e gratificações para fins de cálculo do RETP - Alegação de ofensa à irredutibilidade de vencimentos - Sentença de concessão da ordem - Inadmissibilidade - Prescrição afastada - LCE 731/93, art. 3º, que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão - Holerites dos servidores que demonstram o pagamento do RETP corresponde a 100% do padrão de vencimentos, em consonância com a LCE 731/93 - Ausência de comprovação de ocorrência de redução dos vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça. R. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 476.4249.8392.9310

3 - TJSP MANDADO DE SEGURANCA - RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - RETP -


Policiais Militares - Impetração em face da Portaria CMTG PM 1-4/02/11, porquanto teria suprimido verbas e gratificações para fins de cálculo do RETP - Alegação de ofensa à irredutibilidade de vencimentos - Sentença de denegação da ordem - Prescrição afastada - LCE 731/93, art. 3º, que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão - Holerites dos servidores que demonstram o pagamento do RETP corresponde a 100% do padrão de vencimentos, em consonância com a LCE 731/93 - Ausência de comprovação de ocorrência de redução dos vencimentos - Precedentes desta Corte de Justiça. R. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.0404.3000.0500

4 - STF Direito administrativo e constitucional. Agravo interno em mandado de seguranca, a. Ato do pgr. Concurso público.


«1 - O STF, por ocasião do julgamento do RE 1632.853 afirmou tese em repercussão geral, no sentido de que «não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.8900

5 - TST Menor. Ministério Público. Intervenção em favor de sócio menor. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Distinção entre a personalidade jurídica da sociedade e do sócio. Mandado de seguranca. Ausência de direito líquido e certo.


«Não há direito líquido e certo do menor à intervenção do Ministério Público na causa onde figura como sócio de empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, visto que, nesta hipótese, a personalidade jurídica da empresa é distinta da dos sócios, cujo patrimônio responde pelas dívidas executadas apenas no limite do capital social integralizado, salvo comprovada ocorrência de ato violador da lei ou do próprio contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 897.0252.5446.0422

6 - TJRJ Mandado de Seguranca. Pretensao a envolver majoracao de vencimentos. Lei Estadual a determinar que entre os cargos de carreira sera mantido um escalonamento vertical em uma diferenca de 12%. Aumento dos cargos inferiores em razao da elevacao do salario minimo. Pretensao ao aumento de todos os demais niveis em virtude da necessidade da manutencao do escalonamento previsto em lei. Evidente ofensa a direito liquido e certo a negar vigencia `a lei. (MGS)

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Doc. LEGJUR 719.6594.0001.4257

7 - TJRJ Apelacao civel. Mandado de seguranca. Produtos da cesta basica. Obrigatoriedade do estorno de creditos do ICMS. Lei 3188/1999, art. 4. e Lei 3188/1999, art. 5.. Inaplicabilidade dos citados dispositivos ao comercio atacadista, uma vez que a previsao concerne `aquele varejista. Nao e possivel considerar a isencao, vista no art. 4. da referida lei, bem como o estorno aludido no subsequente art. 5. uma vez que tais previsoes nao encontram amparo no devido Convenio. Recurso conhecido. Pro vimento negado. Sentenca que se mantem. (GAS) Vencido o Des. Antonio Felipe da Silva Neves.

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Doc. LEGJUR 319.4124.8018.9644

8 - TJRJ INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO PELA IMPETRANTE NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGE^NCIA DE ALTURA MI¿NIMA. ALEGA A IMPETRANTE QUE A LEI ESTADUAL 1.032/86 ESTÁ EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE, À MEDIDA QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A Lei 12.705/12, A QUAL DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DA CARREIRA DO EXÉRCITO. ACOLHIMENTO DA ARGUIC¿A~O DE INCONSTITUCIONALIDADE, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO O¿RGA~O ESPECIAL DO TJRJ.

1-

Defende a impetrante que a lei 1.032/86 traz disciplina dissonante à estabelecida pela lei 12.705/12, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares da carreira do exército. Argumenta que, o art. 2º, XIII, da referida Lei 12.705/2012 elenca, como um dos requisitos para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército: Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros. Salienta que os parâmetros de estatura mínima são diferentes para o Exército Brasileiro e a Polícia Militar deste Estado. Salienta, ainda, que a disparidade entre os dois diplomas normativos não é condizente com a caracterização de força auxiliar e de reserva do Exército, conferida pelo texto constitucional à Polícia Militar (C.F. 144, § 6º).Enfatiza que, o critério limitador de acesso ao cargo público definido pela administração pública, ao publicar o Edital do concurso, e pelo Legislativo, ao editar a Lei 1.032/86, foge completamente à razoabilidade, não sendo crível entender que a recorrente possui aptidão para servir às Forças Armadas, mas não para integrar a Polícia Militar deste Estado, órgão de apoio ao Exército Brasileiro. Cita que o julgamento do agravo de instrumento (0033895-78.2022.8.19.0000) confirmou a decisão liminar para que a impetrante prosseguisse nas fases do certame, participando de todas as demais fases do certame, sendo aprovada dos exames médicos, psicológicos, testes de aptidão física e ingressado nos quadros de Oficiais da Corporação no dia 28 de junho de 2022, trabalhando e participando do curso de formação até 12 dezembro de 2022, momento em que foi licenciada, haja vista a r. sentença que determinou a revogação da liminar. Cita, também, que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Acórdão/STF) estabeleceu um parâmetro a ser seguido pelas leis estaduais, de forma a atender os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Conclui que é evidente o entendimento do Supremo Tribunal Federal e atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no sentido de adotar como parâmetro de altura mínima para ingresso em carreiras policiais a lei das forças armadas que prevê 1,55 para mulheres e 1,60 para homens, de modo que a lei estadual 1.032/86, não seguindo este parâmetro está eivada de inconstitucionalidade; ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1565.7760

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado desegurança. Inclusão do nome do impetrante nocadastro de empregadores que tenham mantidotrabalhadores em condição análoga à de escravo.ilegitimidade passiva.


1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.9700

10 - STJ Mandado de segurança. Recurso. Agravo regimental. Pedido de suspensão de segurança indeferido. Súmula 217/STJ. Agravo previsto na Lei 4.348/64, art. 4º. Hipótese de cabimento.


«A teor da Súmula 217/STJ «não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandada de segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6479.4849

11 - STJ Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Descabimento.


1 - Nos te rmos da CF/88, art. 105, II, «b, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3574.7549

12 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3607.9898

13 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7796.9197

14 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7493.8250

15 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7489.9681

16 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7226.7166

17 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7871.0385

18 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


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Doc. LEGJUR 230.3130.7814.4557

19 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7327.6287

20 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Auditores fiscais da receita. Diferenças de reajuste remuneratório no percentual de 3,17%. Conflitos de coisas julgadas nos mandados de segurança 4151/df e 6864/df. Inexistência. Grupos de exequentes distintos. Diversidade de períodos de percepção do direito. Limitação temporal. 1.1) critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2) atual posicionamento da Terceira Seção. Convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. Agravo interno provido.


1 - A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação. ... ()

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