1 - STJ Suspensão de liminar. Ocupação de terreno de marinha. Lesão à ordem jurídica. Inviabilidade. Lesão à ordem pública. Mérito. Insuscetível o exame. Praia. Lesão à saúde e a segurança públicas não demonstradas. Lei 4.348/64, art. 4º.
«A ordem jurídica não se encontra entre os valores tutelados pelo Lei 4.348/1964, art. 4º. As questões referentes ao mérito são insuscetíveis de apreciação em sede de suspensão de liminar. O potencial lesivo à saúde e à segurança públicas não foi demonstrado de forma cabal.... ()
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2 - STJ Mandado de segurança. Suspensão de segurança. Construção de terminal de combustível em área urbana. Deferimento de liminar com cognição sumária. Potencial de lesão à saúde e segurança públicas. Caracterizados. Prevalência do interesse público ao privado. Lei 4.384/64, art. 4º.
«A suspensão de segurança será deferida quando a decisão impugnada tiver potencial suficiente para causar lesão aos valores tutelados pela norma de regência: saúde, segurança, economia e ordem públicas (Lei 4.348/64, art. 4º). Construção de terminal de combustível em área urbana residencial - potencial de lesão à saúde e à segurança públicas. O interesse privado não deve sobrepor-se ao interesse público.... ()
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3 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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4 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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5 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Transporte público. Suspensão da rescisão do contrato assinado entre a municipalidade e a viação são sebastião. Lesão à ordem pública configurada.
1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). ... ()
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6 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Determinação de pagamento relativo a royalties de petróleo. Controvérsia sobre o montante devido. Grave lesão à ordem pública evidenciada. Pedido deferido. Recurso não provido.
1 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas. ... ()
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7 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()
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8 - TJSP Sentença. Eficácia. Concedida segurança para afastar incidência do Decreto Municipal de Santo André 16669/15 em relação a empresas representadas por sindicado da construção civil, posto que contrariamente ao afirmado pela municipalidade não se vislumbram pressupostos legais autorizadores da medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não manifesto o interesse público, de rigor a manutenção do indeferimento do pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida. Recurso municipal não provido.
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9 - TJSP Sentença. Eficácia. Concedida segurança para afastar incidência do Decreto Municipal de Santo André 16669/15 em relação a empresas representadas por sindicado da construção civil, posto que contrariamente ao afirmado pela municipalidade não se vislumbram pressupostos legais autorizadores da medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, não manifesto o interesse público, de rigor a manutenção do indeferimento do pedido de suspensão dos efeitos da sentença proferida. Recurso municipal não provido.
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10 - TJSP Sentença. Eficácia. Prolação em mandado de segurança determinando a expedição de certidão de diretrizes de uso e ocupação do solo por prefeitura. Suspensão dos efeitos do julgado. Inadmissibilidade. Hipótese. Decisão que não provoca lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, motivos justificadores da eventual adoção da medida anormal e urgente de sobrestamento da decisão atacada. Inconformismo municipal não acolhido.
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11 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Decisão que determina a consignação de valores relativos a impostos municipais mediante depósito judicial. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Ausência de comprovação. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Agravo improvido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efe tiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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12 - STJ Agravo interno em suspensão de liminar e de sentença. Ação de desapropriação. Levantamento imediato de quantia a título de indenização. Rito de precatórios. Inobservância. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Interesse público manifesto. Agravo interno desprovido.
«1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. ... ()
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13 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Retorno de prefeito afastado ao cargo. Lesão a um dos bens tutelados. Adequação.
1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). ... ()
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14 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Legislação de regência que não prevê requisitos formais na medida de contracautela. Exigência tão somente de requerimento do poder público, formalizado em simples petição dirigida ao presidente do tribunal competente. Prédio ocupado pelo Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais. Imissão na posse do imóvel consolidada desde 13/12/2013. Situação cuja desconstituição ocasionaria grave violação da ordem pública. Obstáculo à função constitucional de julgar. Significativo prejuízo aos cofres do estado de Minas Gerais que justifica o deferimento do pedido suspensivo, para impedir acentuada lesão à economia pública. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal. Impossibilidade. Via vocacionada a tutelar apenas a ordem, a economia, a segurança e a saúde públicas. Agravo interno desprovido.
1 - A legislação não prevê requisitos formais no pedido de contracautela. Para sua análise, exige-se tão somente requerimento da pessoa jurídica que exerce munus público, formalizado em simples petição dirigida ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso na causa principal. Doutrina. ... ()
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15 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Autorização legislativa para a realização de operação de crédito. Presunção de legitimidade. Presunção de solvabilidade das entidades políticas. Manutenção da suspensão uma vez configurada lesão dos bens jurídicos tutelados pelo regime jurídico da suspensão.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. ... ()
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16 - STJ Agravo interno contra a decisão que indefere pedido de suspensão de segurança. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Não demonstração. Análise do mérito da controvérsia. Inadequação da via eleita. Agravo improvido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()
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17 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Decisão que impediu a posse de todos os conselheiros tutelares eleitos no município de manaus. Descontinuidade da prestação de atendimento. Grave lesão à ordem pública. Ocorrência. Pedido deferido. Recurso não provido.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.... ()
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18 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Desocupação de área rural, com despejo de 40 famílias assentadas. Grave lesão à saúde, segurança e ordem públicas. Interesse público manifesto. Caráter político da decisão tomada no pedido de suspensão. Possibilidade.
1 - A suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional de contra cautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. ... ()
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19 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Suspensão dos efeitos de tutela antecipada, deferida em ação indenizatória por perda do fundo de comércio em face de desapropriação de imóvel, para afastar impedimento à execução de imissão na posse. No processo especial da desapropriação não tem pertinência a intervenção de terceiro, como o locatário, objetivando indenização por fundo de comércio e outros itens decorrentes da perda da posse direta do imóvel. A apuração do valor do fundo de comércio deve ser feita por prova pericial contábil que não tem qualquer dependência, direta ou indireta, com a imissão provisória na ação de desapropriação, não podendo ser considerada conexa ou continente em relação a esta. A imissão provisória mediante depósito da oferta é instituto do processo especial da desapropriação, descabendo sua extensão para outros procedimentos. O depósito do valor apurado do fundo de comércio é providência cautelar a ser requerida no processo de indenização de forma incidental e não pode condicionar a imissão na posse. Ao suspender os efeitos da tutela antecipada, o Presidente do Tribunal emite um juízo político valorando somente a potencialidade de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Decisão suspensiva que não se reveste de teratologia ou manifesta ilegalidade, ficando afastada a relevância da fundamentação de agravo regimental contra ela interposto. Mandado de segurança denegado, cassada a liminar.
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20 - STJ Liminar que impede a utilização pelo estado dos valores arrecadados dos servidores a título de imposto de renda sobre terço constitucional de férias gozadas. Suspensão. Lesão à economia pública configurada.
«I - Conforme observado na decisão impugnada, a lesão à economia pública não se apresenta com o fundamento isolado do impacto financeiro relativo ao valor disputado, mas também com o «nefasto efeito multiplicador que a decisão suspensa poderia provocar no âmbito da administração. Ao decidir pela suspensão da decisão, vislumbra-se a possibilidade de que milhares de servidores públicos, por meio de associações ou individualmente, passem a ingressar com ações administrativas e judiciais, todos colimando a mesma isenção, o que poderia aprofundar os reflexos financeiros negativos para a administração com o aumento do desvio dos valores de arrecadação devidos ao Estado. ... ()