1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Frio adicional de insalubridade. Frio.
«O ingresso, ainda que intermitente, em câmara fria, enseja a percepção de adicional de insalubridade em grau médio, uma vez que a nocividade do trabalho decorre não só da exposição ao frio, mas também do choque térmico decorrente da variação rápida de temperatura, fato que acarreta prejuízo à saúde do trabalhador... ()
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2 - TRT4 Adicional de insalubridade. Frio.
«O fundamento principal da insalubridade por exposição ao agente frio é o choque térmico decorrente da troca de temperatura, para o qual não há qualquer limite de tolerância. Recurso provido. [...]... ()
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3 - TRT3 Intervalo do CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio. Caracterização.
«O fato constitutivo do direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, é o labor em ambiente frio, de modo que, constatado este, é devida a pausa destinada à recuperação térmica, sendo este o entendimento contido na Súmula 438, do C. TST. Além disso, o fato de a reclamada fornecer ou não EPI em nada altera este entendimento, bastando a mera exposição do trabalhador ao ambiente artificialmente frio.... ()
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4 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Adicional de insalubridade. Ingresso em câmara fria. Exposição ao frio.
«Hipótese em que o reclamante, no exercício de suas atividades laborais, adentrava habitualmente em câmara fria, sem proteção capaz de elidir o contato com o agente frio pelas vias aéreas, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento. [...]... ()
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5 - TRT4 Adicional de insalubridade. Grau médio. Agente frio.
«Hipótese em que o equipamento de proteção fornecido (jaqueta térmica), ainda que tenha sido utilizado pela empregada, não era capaz de elidir a ação danosa do agente insalubre constatado - frio - pois quando do ingresso na câmara fria, não estavam protegidas todas as áreas do corpo expostas à condição insalubre, notadamente as pernas e extremidades (mãos e pés), sem mencionar o malefício que o agente em questão ocasiona às vias respiratórias do trabalhador. Sentença confirmada. [...]... ()
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6 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara fria. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253. Alcance.
«O TST, julgando, inclusive, processos que envolvem a presente Reclamada, tem entendido que o CLT, art. 253 alcança os empregados que laboram em ambientes climatizados com temperatura artificialmente mantida em torno de 10ºC. Precedentes. Com efeito, como ressaltado pela Ministra Rosa Maria Weber, em percuciente voto, ao dirimir idêntica controvérsia no processo RR - 204800-95.2008.5.18.0191, «não se reveste de razoabilidade a limitação dos beneficiários da tutela do CLT, art. 253 tão-só aos que exercem suas atividades no interior de câmaras frigoríficas e aos que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, consabido que o Anexo 9 da NR 15 visa a resguardar das consequências deletérias do frio não apenas esses trabalhadores, mas também aqueles que laboram -em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio-, caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos. Assim, apesar de o dispositivo em debate não fazer alusão específica aos trabalhadores que desempenham suas atividades sob temperaturas superiores àquelas das câmaras frigoríficas - mas inferiores àquelas descritas no parágrafo único do referido dispositivo -, o fundamento determinante da concessão dos intervalos intrajornada especiais para os que laboram nas referidas câmaras também se faz presente em relação àqueles que trabalham em ambientes artificialmente frios, consideradas as zonas climáticas definidas no preceito legal em debate, a saber, a minimização dos efeitos nocivos do trabalho exercido em locais de baixa temperatura. Fosse diferente o fundamento, não teria a FUNDACENTRO, órgão de pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego, fixado idêntico tempo máximo de exposição e de pausa para os que trabalham em ambientes sob temperaturas entre 15ºC e 17ºC, a determinar igual necessidade de intervalo para recuperação térmica, independentemente de realizadas as atividades no interior de câmaras frigoríficas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Dano moral por exercício de atividade insalubre (ambiente frio).
«Resta evidenciada a angústia e abalo moral experimentados pela reclamante que ficou desemparada, sendo obrigada a laborar em ambiente frio, sem o fornecimento de equipamento de proteção individual necessário, acarretando dano moral in re ipsa, sendo presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador pelo próprio ato ilícito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO.
Delimitou o Tribunal Regional que o autor atuava preponderantemente atendendo clientes no balcão do supermercado e que apenas eventualmente adentrava nos setores onde a temperatura poderia ser inferior a 12º C, nunca permanecendo por mais de 30/40 minutos. Ressaltou aquela c. Corte que a exposição ao frio ao qual o autor era submetido era ínfima, não justificando o direito às pausas prescritas no CLT, art. 253. Consoante se observa, não restou verificado, no caso, o trabalho ininterrupto, tampouco a exposição intermitente do empregado ao ambiente artificialmente frio, considerando que apenas eventualmente e por poucos minutos, segundo consta do v. acórdão regional, adentrava em câmara fria. Em tais circunstâncias, a análise da violação apontada do CLT, art. 253, da suposta contrariedade à Súmula 438/TST, bem como dos arestos apresentados pressupõe o revolvimento de matéria fática, inviável em sede de recurso de revista, consoante diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO . A c. Corte Regional consignou que a exposição do autor ao agente frio era eventual, intermitente e ínfima, condições que não justificam o deferimento do adicional de insalubridade. Diante dessa delimitação, o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento da prova e, por esse motivo, encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES NÃO VERIFICADO. A declaração de nulidade do acordo de compensação, no caso, pressupõe o reconhecimento do trabalho em condições insalubres que, como visto, não restou caracterizado. Consequentemente, não se há falar em violação do CLT, art. 60, tampouco em contrariedade aos termos da Súmula 85/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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9 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio e similares.
«O trabalho realizado em ambientes artificialmente refrigerados, câmaras frias ou locais que apresentam situações similares deve ser intercalado com períodos de descanso de vinte minutos a cada um hora e quarenta minutos de trabalho, independentemente do uso de EPI’s que possam neutralizar o frio.... ()
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10 - TRT18 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Constatação de agente frio acima dos limites de tolerância. Devido.
«A demonstração, por meio de laudo pericial, da existência de agente insalubre no ambiente de trabalho (frio) combinada com o não fornecimento regular de EPIs aptos a neutralizá-lo gera ao trabalhador direito a adicional de insalubridade.... ()
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11 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()
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12 - TRT3 Frio. Adicional de insalubridade. Regulamentação prevista na nr-15, anexo 9 da Portaria 3214/78 do mte Portaria 21/94 do mte. Câmara fria. Zonas climáticas.
«De acordo com o CLT, art. 253, parágrafo único, «Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo. Parágrafo único Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Ministério do Trabalho e Emprego mapeou as zonas climáticas brasileiras, estando a cidade de Contagem, local de trabalho do autor, situada na quarta zona, sendo considerado ambiente frio aquele com temperatura igual ou inferior a 12ºC. Constatando o perito oficial que a câmara fria que o reclamante adentrava no desenvolvimento de suas atividades possuía temperaturas superiores à mencionada, não há que se falar em pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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13 - TST Horas extras. Intervalo intrajornada. Pausa térmica. Ambiente artificialmente frio.
«Considerando que a autora laborava em ambiente artificialmente frio, submetida a temperaturas inferiores a 10ºC e não usufruía do intervalo de repouso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos laborados, verifica-se que a decisão regional que determinou o pagamento do intervalo do CLT, art. 253 foi proferida em plena consonância com a Súmula 438/TST. ... ()
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14 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Frio, óleos, tintas e solventes. EPI's insuficientes e inespecíficos. Adicional devido. CLT, art. 189.
«Defere-se insalubridade no grau apontado na perícia, se os EPI's fornecidos pelo empregador eram coletivos, inespecíficos, insuficientes e incapazes de reduzir ou eliminar a ação dos agentes insalutíferos decorrentes do trabalho sob frio, prestado em câmaras frigoríficas, bem como o contato com óleos minerais, tintas e solventes identificados no laudo técnico. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Exposição ao frio em câmaras frigoríficas. Contato reduzido. Cabimento da verba. Súmula 47/TST.
«Na hipótese dos autos, não obstante o laudo pericial tenha registrado a ocorrência de labor em condições insalubres, o TRT manteve a sentença em que foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade, ante a exposição do Autor a ambiente frio, por período extremamente reduzido, no exercício da atividade de fiscal de prevenção e perdas. A teor da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Em consonância com a diretriz que se extrai desse verbete sumular, a jurisprudência desta Corte Superior tem se sedimentado no sentido de reconhecer que, em se tratando de labor prestado em ambientes frios, sendo reconhecida a condição insalubre, a circunstância de o lapso temporal de permanência do empregado sob essa condição, ter se verificado de forma reduzida ou intermitente, não elide o direito à percepção do adicional de insalubridade. Logo, diversamente do entendimento adotado pelo TRT, não se aplica a lógica que emana da Súmula 364/TST - relativa apenas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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16 - TRT3 Adicional de insalubridade. Agente frio. Fornecimento inadequado dos epis.
«Consoante a inteligência do CLT, art. 195 em conjunto com o Anexo 9 da NR 15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de insalubridade quando a prova técnica, não elidida por elemento de prova em sentido contrário, evidencia a exposição do trabalhador em câmaras de resfriamento durante seu cotidiano laboral sem o fornecimento e a utilização de todos os equipamentos de proteção necessários à neutralização do agente frio.... ()
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17 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Câmara frigorífica. Recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. CLT, art. 253.
«O CLT, art. 253 prevê o intervalo de vinte minutos, a cada uma hora e quarenta minutos de labor contínuo, para os empregados que trabalham no interior de câmara frigorífica ou para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. De outro lado, o parágrafo único traduz o que seria ambiente artificialmente frio, qual seja, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e na quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus). O Regional registrou que o setor de desossa, onde a reclamante trabalhava, tratava-se de ambiente resfriado com temperatura variando entre 8ºC e 10ºC, pelo que faz jus a empregada ao intervalo intrajornada para recuperação térmica, previsto no CLT, art. 253.... ()
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18 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()
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19 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST)... ()
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20 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.
«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST).... ()