1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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6 - TRT2 Relação de emprego. Construção civil. Dono da obra responsabilidade. Dona da obra. A 2ª reclamada não executa obras de engenharia e realizou a contratação de obra específica dissociada da atividade fim, caracterizando a hipótese de dona da obra. Não se aplica, portanto, a Súmula 331, IV do TST, incidindo a excludente de que trata a oj 191 da SDI-I do TST. Apelo provido.
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7 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dona da obra.
«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331, V, do TST pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Provimento.
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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10 - TST Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência.
«Reconhecida a condição de dona da obra de construção civil, é inviável atribuir à recorrente a responsabilização subsidiária. ... ()
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11 - TRT18 Construção civil. Subcontratação. Dona da obra. Construtora e incorporadora. Responsabilidade solidária.
«A subcontratação por empresa do ramo de construção e/ou incorporação, ainda que seja a dona da obra, não a exime de responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se a situação à subempreitada, autoriza o seu reconhecimento. Inteligência do CLT, art. 455 em cotejo com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST. Recurso patronal não provido, no particular.... ()
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12 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra. Possibilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «... o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Porém, verificado que a contratação de empresa especializada (empregadora) visou a otimização da estrutura de funcionamento das instalações industriais da dona da obra, tratando-se, assim, de serviços necessários e permanentes para se atingir o objetivo econômico da empresa, deve responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas descumpridas pela empregadora, por aplicação do entendimento da Súmula 331, item IV, do TST. Isto porque a orientação jurisprudencial em destaque teve como escopo proteger a pessoa que contrata terceiros para lhe prestar serviços de construção civil, sem finalidade lucrativa, a qual não deve ser equiparada a grandes empresas que se valem da força de trabalho alheia, por meio de empresas prestadoras de serviços. Em outras palavras, incide a regra da não-responsabilização quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços ajustados perante terceiros por pessoa física como valor essencial de uso (reforma de uma residência, por exemplo). Tal regra pode beneficiar também a pessoa jurídica que, de modo esporádico e eventual, contrate a realização de obra específica. Não caracterizada essa situação, incide a regra da responsabilização da dona da obra.... ()
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13 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.
«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. O acórdão recorrido consignou que. é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra e que, na hipótese, a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, «já que a finalidade da Petrobras é a prospecção de petróleo. 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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14 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.
«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. O acórdão recorrido consignou que é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra. Ademais, assentou que a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, tendo em vista que a finalidade da Petrobras é a atividade relativa às funções petrolíferas. 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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15 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Companhia de habitação. Dona da obra
«1. A responsabilidade subsidiária de que cogita a Súmula 331/TST, IV pressupõe uma relação triangular estabelecida pela prestação de serviços mediante contratação de empresa interposta. ... ()
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16 - TRT2 Construção civil. Dono da obra dona da obra. Ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária. Aplicação da oj-sdi1-191 do c. TST. Se a empresa é apenas a dona da obra, não atua no ramo de construção civil, nem é incorporadora então ela não tem responsabilidade solidária ou subsidiária pelos débitos trabalhistas de quem foi contratado para executar a obra (oj-sdi1-191 do c. TST).
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17 - TST Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra. Ausência de responsabilidade.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora, porém essa não é a hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Administração pública indireta. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O acórdão regional não deixa dúvida de que a reclamada era dona da obra. Neste contexto, inviável a condenação da reclamada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SDBI-I desta Corte, que dispõe que «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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19 - TRT18 Empresa dona da obra (construtora ou incorporadora) ou empresa empreiteira. Responsabilidade solidária.
«A relação jurídica entre a empresa construtora ou incorporadora e a prestadora de serviços por ela contratada é de dona da obra/ empreiteiro ou de empreiteiro/subempreiteiro: de uma forma ou de outra, a contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços contratada (CLT, art. 455; TST, OJ-SDI1-191).... ()
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20 - TRT18 Responsabilidade solidária. Equiparação. Subempreitada. Construtora dona da obra.
«A subcontratação realizada por empresa que atua no ramo de construção civil e/ou incorporação, mesmo que figure também como dona da obra, não a exime da responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se à empreiteira principal em contrato de subempreitada, autoriza o seu reconhecimento na modalidade solidária. Todavia, em observância ao princípio da proibição de reforma em prejuízo do recorrente, mantém-se a decisão de origem, que declarou a responsabilidade subsidiária dos reclamados.... ()