Jurisprudência Selecionada
1 - TRT18 Construção civil. Subcontratação. Dona da obra. Construtora e incorporadora. Responsabilidade solidária.
«A subcontratação por empresa do ramo de construção e/ou incorporação, ainda que seja a dona da obra, não a exime de responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do contratado, mas, ao contrário, equiparando-se a situação à subempreitada, autoriza o seu reconhecimento. Inteligência do CLT, art. 455 em cotejo com a Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST. Recurso patronal não provido, no particular.... ()
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