1 - TRT3 Direito de arena. Percentual. Direito de arena. Redução do percentual legal. Impossibilidade.
«Conforme vem decidindo reiteradamente o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de suas diversas Turmas, o percentual previsto legalmente para distribuição do direito de arena aos atletas não pode ser reduzido por negociação coletiva e assim também por acordo judicial.... ()
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2 - TRT3 Direito de arena. Natureza jurídica. Direito de arena. Natureza jurídica remuneratória.
«O artigo 5º, XXVIII, a, da Constituição de 1988, lei, assegura «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas e constitui o substrato da disposição legal que garante o direito de arena devido ao atleta profissional (Lei 9.615/1998, art. 42, cuja redação original vigorava curso do contrato). O direito de arena resulta da prerrogativa assegurada às entidades de prática desportiva de autorizar a transmissão e/ou retransmissão de evento ou espetáculo desportivo e parte do valor recebido sob este título deve ser repassada aos atletas participantes, em partes iguais. Tratando-se de valor pago em virtude da participação em jogos, a qual decorria do vínculo de emprego com o clube, indiscutível o caráter salarial da parcela, período abrangido pelo pedido inicial, devendo integrar a remuneração do atleta empregado. A onerosidade, caso, decorre da oportunidade concedida ao empregado para auferir a vantagem. Logo, o valor alusivo ao direito de arena compõe o cálculo do FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias, em conformidade com o entendimento contido Súmula 354/TST, aqui adotado por analogia.... ()
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3 - TRT3 Direito de arena. Percentual. Direito de arena. Redução do percentual por meio de acordo judicial. Impossibilidade.
«É ilegal a redução do percentual referente ao direito de arena, por meio de acordo judicial, fixado no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º. O percentual mínimo assegurado em lei, de vinte por cento, deve ser distribuído aos atletas profissionais, e não poderá ser reduzido por acordo judicial nem por negociação coletiva visando às relações de emprego futuras, sob pena de se admitir a renúncia prévia de um direito. Se o autor tem ou não direito ao bem da vida pretendido por ele nessa demanda é uma situação^ o que não se pode impor é a renúncia prévia a esse direito ou transacionar sobre o que ainda não se tornou litigioso.... ()
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4 - TST Direito de arena. Concessão. Atleta profissional de futebol. Natureza jurídica da parcela. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 457.
«O Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que o contrato firmado entre o Clube e a empresa CMSJ Assessoria Esportiva Ltda. tem por objeto apenas o direito de imagem, que não se confunde com o chamado direito de arena, previsto no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, tampouco o contrato com terceiro ou o acordo celebrado no Juízo Cível representam convenção em sentido contrário , razão pela qual entendeu ser devido o pagamento do direito de arena. Nesse contexto, firmado o convencimento da Corte Regional nos fatos da causa, e tendo em conta o caráter interpretativo da matéria, inexiste violação do art. 42, § 1º, da Lei Pelé. No que se refere à fixação da natureza salarial da parcela relativa ao direito de arena, incólume o Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, que não define, de forma expressa, a natureza jurídica do direito de arena. De igual modo, resta ileso o CLT, art. 457, que não dispõe sobre tal direito.... ()
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5 - STJ Direito de arena. Limitação. Direito de imagem. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O direito de arena é uma exceção ao direito de imagem, e deve ser interpretado restritivamente. A utilização com intuito comercial da imagem do atleta fora do contexto do evento esportivo não está por ele autorizado. Dever de indenizar que se impõe. ... ()
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6 - STJ Direito autoral. Direito à imagem. Direito de arena. Jogador de futebol. Álbum de figurinhas.
«O direito de arena que a lei atribui às entidades esportivas limita-se à fixação, transmissão e retransmissão do espetáculo desportivo público, mas não compreende o uso da imagem dos jogadores fora da situação específica do espetáculo, como na reprodução de fotografias para compor «albúm de figurinhas. Lei 5.989/73, art. 100; Lei 8.672/93. ... ()
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7 - TST Direito de arena. Natureza jurídica.
«O direito de arena se refere à prerrogativa oferecida às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, vinte por cento, como mínimo, será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal. 3.2. Por sua vez, a base constitucional da parcela é a letra «a do inciso XXVIII do CF/88, art. 5º, que assegura a «proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.- 3.3. Nesses termos, o direito de arena é consequência da participação do atleta nos jogos, decorrente de seu vínculo de emprego com o clube e integra a remuneração do atleta empregado, com natureza jurídica salarial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST Direito de arena. Natureza jurídica.
«O direito de arena se refere à prerrogativa oferecida às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, vinte por cento, como mínimo, será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal. 3.2. Por sua vez, a base constitucional da parcela é a letra «a do inciso XXVIII do CF/88, art. 5º, que assegura a «proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.- 3.3. Nesses termos, o direito de arena é consequência da participação do atleta nos jogos, decorrente de seu vínculo de emprego com o clube e integra a remuneração do atleta empregado, com natureza jurídica salarial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica.
«A doutrina e a jurisprudência vêm posicionando-se no sentido de que o «direito de arena, previsto no Lei 9.615/1998, art. 42, a exemplo das gorjetas, que também são pagas por terceiros, integra a remuneração do atleta, nos termos do CLT, art. 457, equiparando-se à gorjeta para os efeitos da Súmula 354/TST. ... ()
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10 - TRT3 Natureza jurídica. Direito de arena. Natureza.
«Considerando que o direito de arena está relacionado ao direito individual de imagem, não se está diante de direito trabalhista oponível ao empregador, mas de direito da personalidade, ainda que autônomo, oponível «erga omnes. Sua utilização ou exploração econômica configura o próprio objeto da contratação e não se confunde com a contraprestação pelos serviços prestados em favor do empregador, o que afasta a sua natureza salarial.... ()
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11 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica.
«1. O direito de arena se refere à prerrogativa oferecidas às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, vinte por cento, como mínimo, será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal. 2. Por sua vez, a base constitucional da parcela é a letra «a do inciso XXVIII do CF/88, art. 5º, que assegura a «proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.- 3. Nesses termos, o direito de arena é consequência da participação do atleta nos jogos, decorrente de seu vínculo de emprego com o clube e integra a remuneração do atleta empregado, com natureza jurídica salarial. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica.
«O direito de arena se refere à prerrogativa oferecidas às entidades de prática desportiva para autorização ou não da fixação, transmissão ou retransmissão pela televisão ou qualquer outro meio que o faça, de evento ou espetáculo desportivo, sendo que, do valor pago a essas entidades, vinte por cento, como mínimo, será destinado aos atletas participantes, dividido em partes iguais, conforme previsão legal. 2. Por sua vez, a base constitucional da parcela é a letra «a do inciso XXVIII do CF/88, art. 5º, que assegura a «proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas.- 3. Nesses termos, o direito de arena é consequência da participação do atleta nos jogos, decorrente de seu vínculo de emprego com o clube e integra a remuneração do atleta empregado, com natureza jurídica salarial. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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13 - TRT3 Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Parcela de natureza salarial.
«Ainda que a parcela intitulada direito de arena não seja paga diretamente pelo empregador, mas por terceiros, apenas ao primeiro cabe o direito de autorizar ou proibir a divulgação do evento e negociar os respectivos montantes. Em razão, pois, da estreita vinculação ao contrato de trabalho e às prestações dele decorrentes, o ganho adicional tem natureza contraprestativa, originando-se da oportunidade que o empregador concede ao empregado para usufruir da vantagem. A natureza de remuneração desta parcela é semelhante às gorjetas que também são pagas por terceiros. O valor alusivo ao direito de arena compõe o cálculo do FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias, em conformidade com a Súmula 354 do c.TST, aplicada analogicamente.... ()
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14 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica.
«O direito de arena possui natureza remuneratória, uma vez que é vinculado ao contrato de trabalho e à prestação de serviços dos jogadores profissionais aos clubes, ainda que pago por terceiros. Assim, aplicam-se por analogia as disposições do CLT, art. 457 e da Súmula 354/TST superior e permite-se o reflexo dessa parcela apenas sobre férias, acrescidas de 1/3; 13º salário, e FGTS. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Natureza jurídica.
«O direito de arena possui natureza remuneratória, uma vez que é vinculado ao contrato de trabalho e à prestação de serviços dos jogadores profissionais aos clubes, ainda que pago por terceiros. Assim, aplicam-se por analogia as disposições do CLT, art. 457 e da Súmula 354/TST superior e permite-se o reflexo dessa parcela apenas sobre férias, acrescidas de 1/3; 13º salário, e FGTS. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Direito de arena. Atleta profissional de futebol. Diferenças salariais. Acordo. Redução do percentual previsto em lei. Provimento.
«Inicialmente, importante ressaltar que o direito de arena estava previsto nos artigos 100 da Lei 5.988/73, 24 da Lei 8.672/1993 e 42 da Lei 9.615/1998 que previam um percentual de vinte por cento dos valores arrecadados a serem distribuídos em partes iguais aos atletas que participavam das partidas. ... ()
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17 - STJ Agravo interno. Árbitros de partidas de futebol. Direito de arena. Inexistência. Direito de arena não se confunde com o direito à imagem. Ausência de negativa de vigência a Lei 9.615/1998, art. 42, caput, § 1º, e ao CCB/2002, art. 20. Agravo interno a que se nega provimento.
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18 - TRT3 Atleta profissional. Futebol. Direito de arena. Natureza jurídica. Lei 9.615/1998, art. 42.
«Considerando que o direito de arena está relacionado ao direito individual de imagem, não se está diante de direito trabalhista oponível ao empregador, mas de direito da personalidade, ainda que autônomo, oponível erga omnes. Sua utilização ou exploração econômica configura o próprio objeto da contratação e não se confunde com a contraprestação pelos serviços prestados em favor do empregador, o que afasta a sua natureza salarial.... ()
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19 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Direito de arena. Possibilidade de redução. Lei 9.615/98, art. 42, § 2º
«Da diferença de 15% sobre o direito de arena - campeonato brasileiro - ausência de acordo coletivo: O Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, prevê a possibilidade de redução do percentual de 20% sobre o direito de arena, pois, diz «salvo convenção em contrário, 20% sobre o total da autorização, como mínimo. A reclamada comprovou a celebração de «convenção, pois, juntou o acordo judicial formulado entre a entidade sindical e os representantes reclamados (doc. 21, do volume), que estipulou novas regras em relação ao pagamento da verba em comento relativa ao campeonato brasileiro. Assim, considerado válido o acordo judicial celebrado, bem como a redução do percentual, não há que se falar em pagamento da diferença ao obreiro. Mantenho a r. sentença recorrida.... ()
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20 - TRT3 Direito de arena. Percentual. Direito de arena. Redução da parcela legal devida aos atletas por meio de acordo judicial ou negociação coletiva. Impossibilidade.
«O direito de arena está radicado no art. 5º, XXVIII, «a, da Constituição, que assegurou, nos termos da lei, «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. De acordo com o Lei 9.615/1998, art. 42, caput (Lei Pelé), o instituto consiste na prerrogativa exclusiva conferida às entidades de prática desportiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo esportivo de que participem. A redação originária atribuída ao art. 42, § 1º, da Lei Pelé, vigente até 16/03/2011, estabelecia que «salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento. O percentual mínimo fixado para rateio entre os atletas participantes dos espetáculos esportivos objeto de transmissão não é suscetível de redução mediante acordo judicial ou negociação coletiva, de forma que eventual convenção em contrário somente poderia dispor no sentido de majorar o quinhão a ser distribuído entre os atletas ou ainda com o objetivo de alterar os critérios de repartição. A interpretação estritamente literal contraria o sentido lógico que se depreende do dispositivo, devendo prevalecer o aspecto protetivo que emerge da norma. Vistos os autos.... ()