1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O fundamento do Regional para obstar as retenções previdenciárias e fiscais foi a natureza indenizatória do dano moral, objeto da condenação. Os arestos transcritos apenas consignam, genericamente, que os descontos previdenciários e fiscais decorrem de normas cogentes e são encargos de toda a sociedade. Assim, o conhecimento do recurso de revista com fundamento em divergência jurisprudencial fica inviabilizado, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos moldes exigidos pela Súmula 296/TST item I, do TST. ... ()
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2 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários.
«Não há no acórdão regional notícia de qual regime foi adotado para a incidência dos descontos fiscais. Desta forma, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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3 - TST Indenização compensatória. Descontos previdenciários e fiscais.
«Esta Corte, interpretando os incisos I e II do CF/88, art. 195, assim se posicionou, ao editar os itens II e III da Súmula 368 desta Corte, a saber: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 (...) II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)-. E, ainda, a teor da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, tem-se que: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TST Contribuições previdenciárias e fiscais.
«O entendimento do Regional, no sentido de que ambas as partes devem se responsabilizar pelos descontos fiscais e previdenciários, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do TST, notadamente a Orientação Jurisprudencial 363 SBDI-1, que pacificou entendimento sobre a responsabilidade do empregado nas contribuições fiscais e previdenciárias. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Descontos fiscais e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«Concluiu esta Corte, a partir do exame dos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 46 da Lei 8.541/92, que, embora seja do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos valores fiscais e previdenciários, é do empregado a responsabilidade pelo débito correspondente, cabendo-lhe suportar os descontos respectivos. Incidência da OJ 363 e da Súmula 368/TST. ... ()
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7 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Quanto às alegações relativas à responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias e fiscais, carece de interesse recursal a reclamada, pois já foi imputado à empregada o pagamento de sua cota-parte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«O eg. Tribunal Regional consignou que o reclamante é responsável pelo pagamento dos descontos fiscais e por sua cota parte relativa às contribuições previdenciárias. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 e Súmula 368, II, ambas deste c. Tribunal. Assim, não há que se falar em violação do Lei 8.212/1991, art. 33, §5º Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()
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10 - TST Contribuições fiscais e previdenciárias. Responsabilidade pelo recolhimento. Ausência de prequestionamento.
«A questão referente à responsabilidade quanto aos descontos previdenciários e fiscais não está prequestionada no v. acórdão regional, circunstância que inviabiliza o exame, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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11 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais oriundas de decisão judicial e do empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota parte referente às contribuições previdenciárias e ao valor referente ao imposto de renda, nos termos da Súmula 368/TST, II. ... ()
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12 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Critérios de apuração e responsabilidade pelo pagamento.
«A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, nos termos da Súmula 368/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Deve, portanto, a decisão do Tribunal Regional ser adequada para se determinar que as contribuições previdenciárias e fiscais sejam apuradas nos termos integrais dos referidos verbetes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo recolhimento.
«Segundo a Súmula 368/TST, II, do TST, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. Acórdão recorrido que se coaduna com a jurisprudência do TST. ... ()
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14 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«Quanto à responsabilidade pelo pagamento dos descontos previdenciários e fiscais, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I. ... ()
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15 - TST Descontos fiscais e previdenciários. Competência. Justiça do Trabalho.
«A Justiça do Trabalho tem competência para determinar os descontos previdenciários e fiscais, que devem ser efetuados, quando da liquidação da sentença, nos termos do Provimento da CGJT 1/96.... ()
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16 - TST Descontos fiscais e previdenciários
«A responsabilidade do empregado pelo pagamento dos descontos fiscais e previdenciários é entendimento sedimentada na Orientação Jurisprudencial 363 do TST, que assim dispõe: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO PELO PAGAMENTO. ... ()
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17 - TST Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A decisão regional, que manteve a autorização dos descontos previdenciários e fiscais, foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1 desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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18 - TST Descontos fiscais e recolhimentos previdenciários.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca dos recolhimentos previdenciários e descontos fiscais ficarem integralmente a cargo da reclamada. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência de prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. ... ()
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19 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I do TST, cancelada em decorrência de sua aglutinação ao atual item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). Assim, o inadimplemento das verbas remuneratórias devidas pelo reclamado ao reclamante não importa exclusão da responsabilidade deste pelo pagamento do imposto de renda e das contribuições sociais que recaia sobre sua quota-parte. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Honorários advocatícios. Descontos fiscais e previdenciários.
«Tendo em vista que foi mantida a decisão que julgou improcedentes os pedidos, sendo afastada tão somente a prescrição bienal declarada, não há falar em condenação em honorários advocatícios e descontos fiscais e previdenciários, ante a ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido. ... ()