1 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções. Recurso ordinário. Motorista de micro-ônibus. Exercício da função de cobrador. Acúmulo de função descaracterizado.
«É compatível o exercício concomitante da função de motorista de micro-ônibus com a de cobrador. A realização das tarefas de cobrador não configura a alteração contratual ilícita tratada CLT, art. 468, sobretudo quando o veículo é um micro-ônibus, em que o número de passageiros é menor. Em ônibus maiores existe necessidade da presença do cobrador, mas, nos micro-ônibus, essa função pode ser exercida pelo próprio motorista. Se o empregado é designado para uma tarefa que é compatível com o exercício regular de sua função, com esforço dentro de padrões aceitáveis, sendo realizada concomitantemente à primitivamente executada, não há acúmulo indevido, estando órbita do exercício regular e não abusivo do jus variandi por parte do empregador (CLT, art. 456), que tem que se adequar, a seu turno, aos desafios mundo concorrencial empresarial.... ()
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2 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Redução. Impossibilidade. Cobrador de ônibus.
«São inválidas as cláusulas normativas que preveem redução do intervalo intrajornada, ainda que se trate o reclamante de cobrador de ônibus, em razão do cancelamento do item II, da OJ 342, da SDI-I do TST e do entendimento consolidado na Súmula 437, item II, do TST, in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.... ()
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3 - TRT3 Cobrador. Acumulação de funções. Acúmulo de funções. Motorista. Cobrador. Indevido.
«A função de cobrador é acessória à de motorista quando da condução de microônibus, porquanto pode ser exercida no mesmo horário e não exige esforço extraordinário, em face da reduzida capacidade de lotação dos referidos veículos. Se o empregado desempenha, de forma complementar às suas atribuições originais algumas tarefas inerentes à função diversa daquela para a qual foi contratado, é tecnicamente incorreto reconhecer o acúmulo de função. À composição de uma função podem se agregar tarefas distintas que, embora se somem, não desvirtuam a atribuição original. A par disso, ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante, trata-se do exercício do jus variandi.... ()
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4 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Cobrador. Transporte coletivo rodoviário. Intervalo intrajornada. Redução. Negociação coletiva. Invalidade.
«Consoante o disposto no § 5º do CLT, art. 71, é possível apenas o fracionamento do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva em relação à categoria profissional dos cobradores e motoristas de transporte coletivo rodoviário. Por outro lado, nos termos do entendimento consolidado do item II da Súmula 437 do Colendo TST, não é admitida em nenhuma hipótese a redução da pausa intervalar mínima legal, por se tratar de norma de ordem pública destinada a tutelar a saúde e segurança ocupacional, razão pela qual é inválida cláusula normativa neste aspecto.... ()
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5 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções motorista urbano de passageiros. Exercício concomitante das atividades de cobrador. Acúmulo de funções.
«O trabalhador que desempenha, além das atribuições de motorista profissional de ônibus urbano, também as de cobrador, a rigor, principalmente em se tratando de 'microônibus', não faz jus ao adicional por acúmulo de funções. Cuida-se de atividade comum, que o profissional pode perfeitamente desenvolver, sem prejuízo do trabalho principal - dirigir - , que, rigorosamente, não admite concomitância mas sim atenção exclusiva. A cobrança, portanto, nesse caso, configura apenas atividade complementar. A teor do CLT, art. 456, parágrafo único, e inexistindo cláusula contratual expressa que o autorize, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()
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6 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Cobrador. Fracionamento. Avença coletiva.
«São válidas as normas coletivas firmadas pela categoria profissional dos motoristas e cobradores no transporte público coletivo prevendo o fracionamento do intervalo intrajornada, tal como reconhecido pela jurisprudência, levando-se em conta as peculiaridades da atividade empresarial, como previa o item II da OJ 342 da SDI-1 do TST, então vigente, que acabou adotado pelo legislador no artigo 4º da Lei 12.619, de 30.04.2012, que acrescentou o § 5º ao CLT, art. 71. O fracionamento do intervalo, no entanto, só é possível se o empregador cumprir as demais cláusulas previstas no instrumento normativo, notadamente as relativas à duração do trabalho, pois é sabido que as convenções e acordos coletivos formam um todo unitário, de sorte que não é dado ao empregador exigir do empregado o cumprimento habitual de horas extras e, ao mesmo tempo, reduzir o intervalo imprescindível à sua recuperação física e mental, notadamente em se tratando de motoristas e cobradores, naturalmente expostos ao conhecido estresse da atividade exercida.... ()
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7 - TST ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da demonstração de violação do art. 456, parágrafo único, da CLT. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Discute-se nos autos a possibilidade de acúmulo de funções de motorista e cobrador. II. Na hipótese, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças salariais ao Reclamante em razão do acúmulo das funções de motorista e cobrador, por entender serem funções que não guardam compatibilidade entre si. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a cobrança de tarifas dos passageiros não estava no rol de atribuições do Reclamante, motorista de ônibus. II. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456, a atividade de motorista de transporte coletivo guarda compatibilidade com a função de cobrador das passagens, o que afasta a percepção de adicional por acúmulo de funções. III. Desse modo, a decisão regional, ao concluir pela incompatibilidade das funções de motorista e cobrador e condenar a Reclamada ao pagamento de adicional por acúmulo de funções, violou o art. 456, parágrafo único, da CLT, bem como contrariou a jurisprudência atual e notória desta Corte Superior. IV. Demonstrada transcendência política da causa. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TST Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas demotoristae cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, os quais justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Note-se que, no caso em tela, ficou consignada a existência de cláusula normativa prevendo a referida cumulação. Em processos nos quais se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o CLT, art. 456, parágrafo único, o qual dispõe: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge a controvérsia sobre a possibilidade do acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus. No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração mensal do reclamante, pelo acúmulo de funções de motorista e cobrador de ônibus. No debate a respeito da possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem solucionado a questão nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, no sentido de que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT4 Cobrador de ônibus. Assaltos. Dano moral.
«Empregado cobrador de transporte coletivo assaltado em razão do desempenho de suas atividades. Ainda que o ato ilícito (assalto) não tenha origem em ação ou omissão patronal, o empregador responde pelo dano moral e trauma psicológico causado ao empregado, pois o assalto ocorreu em pleno exercício da atividade profissional. [...]... ()
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11 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de função. Cumulação de função. Motorista de ônibus coletivo. Cobrador. Acréscimo salarial. Ausência.
«O motorista de transporte coletivo pode acumular a função de cobrador sem se cogitar em acréscimo remuneratório, notadamente quando houver autorização na norma coletiva. O desempenho concomitante das funções destas tarefas não é considerado acúmulo funcional de forma a ensejar o pagamento de diferença salarial, revelando-se compatíveis entre si, não exigindo esforço extraordinário do empregado para sua execução. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), ao descrever pormenorizadamente a função do motorista em geral, bem como a do motorista de ônibus, inclui a possibilidade de cobrança e entrega dos bilhetes a passageiros. Como se sabe, a cobrança das tarifas dos passageiros pelo motorista do ônibus de transporte coletivo é feita com o veículo estacionado nas paradas previstas, previamente estipuladas e devidamente identificadas, nos termos das normas de trânsito. Até a entrada de todos os passageiros e cobrança das tarifas, não é possível o deslocamento do veículo de modo a colocar em risco o tráfego ou mesmo a segurança dos passageiros.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO E COBRADOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO E COBRADOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para sua execução, razão pela qual são cumuláveis e não justificam o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais ao reclamante, em virtude da acumulação das funções de motorista e cobrador. A decisão contraria, portanto, o entendimento desta Corte Superior de que a acumulação das funções de motorista e cobrador não autoriza o pagamento de plus salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TRT3 Adicional de insalubridade. Vibração. Adicional de insalubridade. Vibração. Cobrador. Não caracterização.
«A r. sentença recorrida acatou a conclusão do laudo pericial que é equivocada, posto que o índice Aeq 0,70 m/s2 é inferior ao limite de 0,86 m/s2, que é esclarecido pelo próprio laudo pericial. Há que se observar que o reclamante não era motorista, mas cobrador, pelo que todas as considerações feitas pelo Sr. Perito a respeito da vibração de corpo inteiro são meramente teóricas, não se aplicando a quem não dirige veículos. O mesmo se diz das considerações técnicas sobre a vibração de mãos e braços, já que o reclamante, no exercício da função de cobrador não operava ferramentas pesadas e nem controlava veículos.... ()
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14 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Cobrador de ônibus.
«A atividade de retirada do lixo existente nas lixeiras dos ônibus, executada ao final da jornada de trabalho, pelo cobrador, não se equipara àquela desempenhada pelos coletadores de lixo urbano, produzido e descartado em residências, comércio e serviços. Indevido o adicional de insalubridade em grau máximo. [...]... ()
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15 - TAMG Roubo. Pena. Vítima cobrador de ônibus. Transporte de valores. Majorante não caracterizada. CP, art. 157, § 2º, III.
«Sendo a vítima cobrador de ônibus, não se reconhece a majorante do inc. III do § 2º do CP, art. 157, que só incide quando há a prestação exclusiva de transporte de valores.... ()
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16 - TRT3 Acúmulo de função. Motorista de microônibus cobrador. Complementação salarial devida.
«As atividades relativas à cobrança de passagens não estão compreendidas na função do motorista de transporte urbano e não se confundem com a condução de veículo de transporte. São atividades distintas, que estão descritas sob códigos distintos na Classificação Brasileira de Ocupações (motorista - 7824-10^ cobrador 511215). Logo, diante do disposto no CF/88, art. 7º, inciso V, que assegura ao trabalhador direito a salário compatível com a função desempenhada, torna-se devida ao motorista-cobrador uma complementação salarial pelo exercício de função distinta da contratada, que deve ser fixada sobre o piso salarial correspondente, previsto em instrumento normativo da categoria profissional, e integrar a base remuneratória, para todos os efeitos legais, sob pena de configurar o desequilíbrio contratual rechaçado pelo Direito.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Cobrador de ônibus.
«É certo que a jurisprudência desta Corte entende que as atividades de motorista e cobrador de ônibus de transporte coletivo implicam risco de assalto de forma habitual e acima da normalidade, incidindo, inclusive, a responsabilidade objetiva do empregador por eventual reparação quando o sinistro efetivamente ocorre. Todavia, este não é o caso dos autos, em que a pretensão se assenta apenas no risco, e não no fato consumado, razão pela qual não há falar em dano, sobretudo em se considerando que o transporte de valores é uma atividade inerente à função de cobrador de ônibus. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST Agravo regimental em agravo de instrumento. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus urbano e cobrador.
«Demonstrado o desacerto do despacho agravado quanto ao plus salarial decorrente do acúmulo de função de motorista de ônibus com a função de cobrador. Agravo regimental provido, para reexaminar o agravo de instrumento.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista de ônibus e cobrador.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas de motorista e cobrador são funções que se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Em processos em que se discute a possibilidade de acúmulo das funções de motorista e cobrador, esta Corte tem dirimido a questão conforme o art. 456, parágrafo único da CLT, a qual dispõe que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Assim, tem decidido pela possibilidade do exercício da dupla função de motorista de ônibus e cobrador. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista/cobrador de ônibus.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas de motorista e cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()