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Doc. LEGJUR 151.3173.7000.6400

1 - STF Embargos de declaração em Conflito de Competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime Jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça Comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.1214.4000.0100

2 - STF Embargos de declaração em conflito de competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 925.6408.2040.4209

3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MUNICÍPIO TUNTUM/MA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCIDÊNCIA DA DECISÃO TOMADA NA ADI


3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política quando a decisão recorrida afronta a jurisprudência do STF e do TST sobre a matéria. O TRT da 16ª Região tratou de matéria que foge à competência da justiça do trabalho ao declarar a nulidade ab initio do contrato firmado entre administração pública e funcionário. Na ADI 3395 e na Rcl. 31.179, o STF decidiu que cabe à justiça comum avaliar a regularidade da contratação excepcional realizada pelo ente público, quando o servidor for admitido após a promulgação da CF/88e submetido a regime administrativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0100

4 - STF Competência. Administrativo. Servidor público. Regime jurídico administrativo. Contrato temporária. Prorrogação do prazo de vigência. ADI 3.395-M C/DF. Julgamento pela Justiça Comum. Incompetência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 37, IX e 114.


«1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes, independentemente da existência de vício na origem desse vínculo, dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa. 2. Prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente. 3. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 908.1682.9929.3094

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE CANDEIAS . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento firmado no acordão regional não dissona da jurisprudência da SDI-1 desta Corte acerca da aplicação da tese vinculante firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, no sentido de que a contratação após o advento da Constituição de 1988, sem prévia admissão por concurso público, a competência define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral. Se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Se administrativo/estatutário, da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 472.9629.2418.2421

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos13.015/2014 E 13.467/2017.INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI 3.395-6/DF. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do STF, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 357.6559.5391.0083

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ENTENDIMENTO DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF E EM RECENTE DECISÃO PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO AUTOR. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.


Discute-se, no processo matriz, a competência para apreciação e julgamento de causa em que a autora, ora ré, fora contratada pelo Município sem prévia aprovação em concurso público, em 2.1.2017, para atuar como auxiliar de serviços gerais, mediante a celebração de contratos de «prestação de serviço temporário". 2. O STF, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que a competência para se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre servidores e o Poder Público, fundada em vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. 3. Desse modo, tem-se que a Justiça do Trabalho carece de competência material para apreciação da relação retratada no processo matriz, razão pela qual merece guarida a pretensão rescisória. 4. No mesmo sentido, decidiu recentemente o excelso STF no julgamento da Reclamação 62.850, no qual o Município de Monsenhor Hipólito, ora autor, afirmou, em caso semelhante, que teria o TRT da 22ª Região desrespeitado o que decidido pela Suprema Corte nos autos da ADI 3.395. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 443.5549.9819.7697

8 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 106.0886.8192.3494

9 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 402.3892.8882.4169

10 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 652.6465.4374.5661

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O ENTE PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso o Regional ao manter a sentença de piso, em que reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar o feito, por reconhecer a precariedade do vínculo da Reclamada com a Administração Pública e consignar que a relação não seguiu o regime celetista, decidiu de acordo com entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF e com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 101.6866.5653.4227

12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.

REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. Não paira dúvidas sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar questão que verse sobre relação jurídico-administrativa mantida entre o ente público e seus servidores, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-MC 3395/DF, com tese vinculante, que confirmou a decisão liminar antes concedida e fixou, com aplicação de interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, que o disposto no, I da CF/88, art. 114 não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores. Por outro lado, a Suprema Corte, ao analisar reclamações constitucionais que abrangem esse tema, tem decidido que, no esteio do julgamento firmado na ADI Acórdão/STF, cabe à Justiça Comum a competência para processar e julgar inclusive questões que envolvem o possível desvirtuamento da relação jurídico administrativa entre o ente público e o servidor (Rcl 38340 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-07-2020 PUBLIC 10-07-2020). No caso, em que pese o Tribunal de origem ter expressamente consignado premissa fática de que não há contrato administrativo firmado entre as partes, certo é que paira dúvidas sobre o tipo de relação havida entre as partes, razão pela qual falece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 579.1814.2576.4651

13 - TST I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO.


Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. 1. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 3. Dessa forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também aquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 4. Isso porque cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . 5. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à competência da Justiça do Trabalho, implica a necessária observância da data do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em 05.04.2006, DJ de 10 . 11 . 2006 . 6. Também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 7. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. 8. No caso vertente, contudo, na fase de conhecimento, por meio de decisão transitada em julgado em 09.11.2020 e, portanto, posteriormente ao julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, a egrégia Corte Regional consignou que o Município contratou o exequente, sem concurso público, sendo detentor de contrato nulo, e, por essa razão, declarou que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a lide. 9. Nesse contexto, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista a aplicação da tese vinculante, Tema 360 da Repercussão Geral, bem como a violação ao CF, art. 114, I/88. Prejudicada análise dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 153.1377.3339.3564

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível violação do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 794.4506.1914.7026

15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL 399/1995. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de empregada contratada após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Regional concluiu que o simples fato de existir lei municipal prevendo o regime de natureza administrativa, por si só, não é apto a comprovar a tese do ente público, sendo imperiosa a comprovação do contrato administrativo escrito celebrado entre as partes, registrando que não se encontram nos autos indícios de que foram realizadas quaisquer editais ou resultados de seleções públicas, a fim de que pudesse ser configurada a relação de natureza administrativa suscitada. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI Acórdão/STF-MC, declarou, expressamente, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundados em vínculo jurídico de natureza administrativa, até mesmo nos casos de desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que reconheceu a competência desta Justiça Especializada, contrariou a jurisprudência vinculante do STF e do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 910.1008.5318.7731

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum à competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público(CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Visto que cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX.Precedentes. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca dainexigibilidadedo título executivo judicial, referente à competência da justiça do trabalho, implica a necessária observância dadata do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em05.04.2006, DJ 10/11/2006. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento daMedida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. No caso vertente, uma vez que o Tribunal Regional declarou a competência da justiça do trabalho para julgamento da causa que envolve nulidade de contratação de servidor sem concurso público, por meio de decisão transitada em julgado em 10.12.2018 (fl. 129 - numeração eletrônica) e, portanto, posteriormente ao julgamento da liminar proferida na ADI 3.395-6/DF, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo judicial, por violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 550.3679.4502.6113

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em Plenário na sessão virtual realizada em 15/04/2020, conheceu da ação direta - ADI 3.395-6/DF, e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, confirmando a Medida Cautelar liminarmente concedida e fixando, com aplicação conforme a Constituição, que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou que a reclamante ingressou nos quadros do Município em março de 2013, tendo permanecido vinculada até dezembro/2019, sem prévia aprovação em concurso público ou teste seletivo simplificado. Dessa forma, seria detentora de contrato nulo, e que, em face dessa relação que a vinculou ao Município e dos pedidos constantes da inicial, seria a Justiça do Trabalho competente para julgar a lide na sua integralidade. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. A referida decisão, como visto, diverge do entendimento emanado do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF. Desse modo, flagrante a violação do CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 394.8117.6360.5994

18 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME ADMINISTRATIVO FIXADO EM LEI MUNICIPAL.


1. A autora pretende a reforma da decisão que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que a competência para se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre servidores e Poder Público, fundada em vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. 3. Em se tratando de demanda ajuizada por agente comunitário de saúde, a Lei 11.350/2006, em seu art. 8º, estabelece que « Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa . 4. No caso, o Tribunal Regional foi cristalino ao assinalar que « a recorrente é agente comunitária de saúde contratada, por meio de processo seletivo, pelo município de Ibitirama por autorização da Lei Municipal 494/2004, sendo certo que do contrato de trabalho da autora consta de forma clara que referido contrato é um contrato administrativo por tempo determinado sob Regime Jurídico Único, não se sujeitando ao regime da Lei Trabalhista (CLT) (ID. f343c31). . 5. Em tal contexto, assentada a premissa de que o regime jurídico aplicável ao vínculo da autora com o Município réu era administrativo, o acórdão regional, ao manter a decisão que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar o feito, converge com o entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte na ADI 3.395-6/DF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 176.8285.6418.5978

19 - TST INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Cinge-se a questão controvertida a definir a competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhadora, admitida após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 756.2539.2530.6178

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. Demonstrada violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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