Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME ADMINISTRATIVO FIXADO EM LEI MUNICIPAL.
1. A autora pretende a reforma da decisão que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, decidiu que a competência para se pronunciar sobre a existência, a validade e a eficácia da relação entre servidores e Poder Público, fundada em vínculo jurídico-administrativo, é da Justiça Comum. 3. Em se tratando de demanda ajuizada por agente comunitário de saúde, a Lei 11.350/2006, em seu art. 8º, estabelece que « Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa . 4. No caso, o Tribunal Regional foi cristalino ao assinalar que « a recorrente é agente comunitária de saúde contratada, por meio de processo seletivo, pelo município de Ibitirama por autorização da Lei Municipal 494/2004, sendo certo que do contrato de trabalho da autora consta de forma clara que referido contrato é um contrato administrativo por tempo determinado sob Regime Jurídico Único, não se sujeitando ao regime da Lei Trabalhista (CLT) (ID. f343c31). . 5. Em tal contexto, assentada a premissa de que o regime jurídico aplicável ao vínculo da autora com o Município réu era administrativo, o acórdão regional, ao manter a decisão que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar o feito, converge com o entendimento vinculante firmado pela Suprema Corte na ADI 3.395-6/DF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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