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Doc. LEGJUR 481.6859.2822.9542

1 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ACOLHIMENTO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação civil coletiva ajuizada pela Associação Nacional dos Direitos dos Consumidores - ANDC, declarou a ilegalidade da cobrança de taxa para expedição e registro de diplomas, determinando a restituição dos valores pagos em dobro pelos alunos e ex-alunos. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1404.4001.7300

2 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Fundamento constitucional. Competência do STF. Ministério Público federal. Legitimidade. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Expedição. Registro. Diplomas.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7970.6000.5700

3 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 02/08/2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02/08/2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4215.4001.1500

4 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2000.6900

5 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2000.6200

6 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2000.6500

7 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2000.6600

8 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2000.6700

9 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.9811.2000.6800

10 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.4032.1001.0900

11 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4000.1800

12 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.


«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7562.7003.6700

13 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da justiça federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp 1.344.771/pr.


«1. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, nas causas em que se busca o diploma de conclusão de curso de ensino superior à distância, em razão da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC (Ministério da Educação), como é a hipótese sub examine, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. Isso porque, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o credenciamento pela União é condição indispensável para a oferta de programas de educação à distância por instituições especificamente habilitadas para tanto, restando patente sua legitimidade passiva ad causam. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2002.1900

14 - STJ Administrativo. Processual. Não violação do CPC/1973, art. 535. Curso superior para capacitação de docentes da rede estadual de ensino. Registro de diplomas. Credenciamento de instituições privadas. Usurpação da competência da união pelo estado federativo. Responsabilidade civil do estado do Paraná.


«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 se a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com resolução das questões de forma suficientemente fundamentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1789.2616

15 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp1.344.771/PR.


1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, nas causas em que se busca o diploma de conclusão de curso de ensino superior à distância, em razão da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC (Ministério da Educação), como é a hipótese sub examine, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. Isso porque, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o credenciamento pela União é condição indispensável para a oferta de programas de educação à distância por instituições especificamente habilitadas para tanto, restando patente sua legitimidade passiva ad causam.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1753.9344

16 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp1.344.771/PR.


1 - Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, nas causas em que se busca o diploma de conclusão de curso de ensino superior à distância, em razão da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo MEC (Ministério da Educação), como é a hipótese sub examine, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. Isso porque, nos termos do art. 80, § 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o credenciamento pela União é condição indispensável para a oferta de programas de educação à distância por instituições especificamente habilitadas para tanto, restando patente sua legitimidade passiva ad causam.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1454.2740

17 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp1.344.771/PR.


1 - É indubitável que houve o prequestionamento da matéria relativa à alegada ilegitimidade da União para o polo passivo da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1687.1589

18 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp1.344.771/PR.


1 - É indubitável que houve o prequestionamento da matéria relativa à alegada ilegitimidade da União para o polo passivo da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 142.9440.9001.5600

19 - STJ Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Vizivali. Registro de diplomas. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008. Resp1.344.771/PR. Ausência de omissão. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF.


«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente sobre o interesse da União a integrar o polo passivo da demanda, uma vez que se trata de educação à distância. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2002.2100

20 - STJ Administrativo. Processual civil. Curso superior para capacitação à distância de docentes da rede estadual de ensino. Registro de diplomas. Interesse da União. Legitimidade passiva ad causam. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Credenciamento de instituições privadas. Usurpação da competência da união pelo estado federativo. Ausência de responsabilidade civil da União. Precedente.


«1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que a União é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, sendo inegável o seu interesse jurídico nas referidas causas. Entendimento, inclusive, firmado sob o procedimento dos recursos repetitivos, previsto no CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, REPDJe 29/8/2013, DJe 2/8/2013). ... ()

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