1 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Observância da Constituição Federal e da Lei complementar estadual 646/90. Nulidade. Não-Ocorrência. Ordem denegada.
1 - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. Precedentes do STJ e STF.... ()
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2 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Observância da Constituição Federal e da Lei complementar estadual 646/90. Nulidade. Não-Ocorrência. Ordem denegada.
1 - Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial. Precedentes do STJ e STF.... ()
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3 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Câmara criminal extraordinária composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Inexistência. Nulidade. Inocorrência. Ofensa. Princípio do juiz natural. Precedentes.
1 - A Terceira Seção desta Corte tem entendimento assente no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()
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4 - STJ Tráfico de drogas. Recurso de apelação. Julgamento realizado por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Coação ilegal inexistente.
«1. Ao examinar o HC 96.821/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial, entendimento que foi recentemente reafirmado no RE 597.133/RS, submetido ao regime da repercussão geral. ... ()
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5 - STF Processual penal. Habeas corpus. Roubo. Apelação julgada por câmara composta majoritariamente por juízes convocados. Princípio do Juiz natural. Ordem denegada.
«1. Não viola o princípio do Juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por Desembargador, sendo os demais integrantes Juízes convocados. Precedente do Plenário do STF. ... ()
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6 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência.
«1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 597.133/RS, firmou entendimento no sentido de que os julgamentos de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados, não violam o princípio constitucional do juiz natural. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Julgamento de recurso de apelação. Câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Lei complementar 646/1990 do estado de são paulo. Inobservância. Violação ao princípio do juiz natural.
1 - A Terceira Seção desta Corte firmou o entendimento de serem nulos os julgamentos realizados pelas Câmaras Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo presididas por Desembargadores e compostas majoritariamente por Juízes de primeiro grau convocados sem a observância do disposto na Lei Complementar Estadual 646/1990, por violação do princípio constitucional do juiz natural e dos arts. 93, III, 94, e 98, I, todos, da CF/88 (HC 108.425/SP, relator o Ministro Og Fernandes, e HC 101.943/SP, relatora a Desembargadora convocada Jane Silva, sessão de 24 de setembro de 2008).... ()
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8 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.... ()
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9 - STJ Questão de ordem. Habeas corpus. Recurso julgado na origem por câmara composta, majoritariamente, por juízes convocados. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Exame pelo STF. Repercussão geral. Retratação.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF (DJe de 5/4/2011), reconheceu a inexistência de violação do princípio do juiz natural quando o julgamento for efetivado por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.... ()
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10 - STJ Habeas corpus. CP, art. 155. Nulidade. Julgamento do recurso de apelação criminal efetuado por câmara extraordinária composta majoritariamente por juízes convocados. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência.
1 - O STJ, pela sua Terceira Seção, havia firmado entendimento no sentido de considerar nulos os atos decisórios emanados de órgãos colegiados formados, na sua maioria, por juízes de primeiro grau convocados, por ofensa ao princípio do juiz natural.... ()
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11 - STJ Gestão temerária e empréstimo vedado. Apontada nulidade do recurso de apelação. Julgamento realizado por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau. Ofensa ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Ilegalidade inexistente.
«Ao examinar o HC 96.821/SP, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma de edital publicado na imprensa oficial, entendimento que foi recentemente reafirmado no RE 597.133/RS, submetido ao regime da repercussão geral.... ()
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12 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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13 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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14 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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16 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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17 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Julgamento de apelação por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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18 - STJ Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Julgamento de apelação por câmara composta majoritariamente por juízes federais convocados. Nulidade. Inocorrência. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()
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20 - STJ Habeas corpus. Julgamento realizado por câmara criminal extraordinária, composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Inocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural. Ordem denegada.
1 - O Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 96.821/SP (Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 25/6/2010), consagrou nova orientação no sentido de não se reconhecer a nulidade do julgamento de recurso proferido pelas Câmaras Criminais Extraordinárias do Tribunal de Justiça de São Paulo compostas, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, salientando que «as convocações são feitas por ato oficial prévio e público, não havendo, portanto, falar em nomeação ad hoc para o julgamento de determinado processo em particular. À toda evidência, os magistrados que integram as câmaras extraordinárias não constituem juízes de exceção".... ()