1 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.
«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre.
«A prorrogação da jornada em turnos de revezamento em atividades insalubres somente é válida quando houver prévia inspeção e autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Jornada de trabalho. Prorrogação de jornada. Necessidade imperiosa. Necessidade de comunicação à autoridade administrativa. Autuação mantida. CLT, art. 61, § 1º.
«Mesmo na hipótese de necessidade imperiosa, em que a prorrogação da jornada é autorizada independentemente de acordo ou contrato coletivo, é obrigatória a comunicação do fato à autoridade administrativa, nos termos do CLT, art. 61, § 1º. Norma cuja observância se impõe, com rigor, posto que destinada à limitação da duração do trabalho e à proteção do trabalhador, na sua dimensão social, biológica e econômica. Recurso da União a que se dá provimento, para manter subsistente a autuação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.
«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT2 Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada contratual de seis horas. Prorrogações habituais. Intervalo de uma hora. Súmula 29 deste Regional.
«Em que pese a jornada contratual de seis horas, suas prorrogações habituais implicam o gozo obrigatório do intervalo mínimo de uma hora, a teor da Súmula 29 deste Regional. Apelo patronal a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Agravo de instrumento. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«Ante possível ofensa a A CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«A Consolidação das Leis do Trabalho possui disciplina diferenciada e específica acerca da jornada a ser cumprida pelos mineiros, de 6 horas diárias de trabalho efetivo (CLT, art. 293), bem como determina que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa seja computado para o efeito de pagamento do salário (CLT, art. 294). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.
«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.
«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.
«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.
«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria obreira prevêem que o pagamento do adicional noturno no percentual de 30% aplica-se exclusivamente ao trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte^ as cláusulas dos instrumentos coletivos de trabalho não podem ser desconsideradas pelo julgador, devendo ser amplamente observadas tal como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI da CF de 1988.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas. Súmula 60, item II, desta corte.
«A Súmula 60, item II, desta Corte dispõe: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - inserida em 25.11.1996). Por outro lado, esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como no caso dos autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Jornada de trabalho 12x36 adicional noturno. Jornada mista.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Decisão regional em consonância com a Súmula 60, II, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das cinco horas, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em se trabalhar em horário que, normalmente, deverse-ia estar em repouso. E, no caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia, e como tal, deveria estar sendo remunerada com o respectivo adicional. Esse entendimento encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST e com a Súmula 29 deste Regional que assim estabelecem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna para o horário diurno.
«Em havendo prorrogação da jornada noturna na denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa situação, pois as condições adversas do desgastante trabalho noturno permanecem com muito mais razão após cumprida toda jornada noturna.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação após as 05 horas. Devido.
«Nos termos do item II da Súmula 60 do Colendo TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05 horas não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal ou à exata equivalência entre o horário regular e a jornada noturna. O § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações do trabalho noturno, mas não à dilatação da jornada integralmente cumprida nesse horário. Não existe fundamento para restringir o sentido do texto normativo, ainda mais quando essa interpretação se evidencia manifestamente contrária à finalidade do instituto. Ainda que se trate de jornada mista, cujo encerramento seja fixado em horário posterior às 05h00min, deverá incidir o entendimento jurisprudencial acima transcrito, não havendo razão para que seja limitada sua incidência apenas aos casos em que há elastecimento da jornada contratual.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TRT3 Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pactuada contratual ou convencionalmente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.
«Nos termos do disposto no § 2º, do CLT, art. 73, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo certo que o § 1º do mesmo artigo determina que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Por sua vez, o caput prevê que, sobre a hora noturna, incidirá um acréscimo mínimo de 20% sobre a diurna. Além disso, o § 5º do supracitado dispositivo dispõe que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. Nesse contexto, mesmo que a jornada cumprida seja a contratual/legal, caso ultrapassado o horário das 5 horas da manhã, são devidas diferenças de adicional noturno pelo período da jornada noturna prorrogada (TST, Súmula 60, II).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Indevido.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CR/88, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, válida a disposição coletiva que fixa a remuneração do adicional noturno em percentual superior ao fixado na legislação celetista, ainda que limitado o seu pagamento apenas ao labor entre 22h e 5h, não incidindo sobre as horas prorrogadas.... ()