1 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 02/08/2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02/08/2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da justiça federal. Resp. 1.344.771/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, DJe 02.08.2013, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Agravos regimentais em recurso especial. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas. Credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Competência da Justiça Federal. REsp. 1.344.771/PR, rel. Min. Mauro campbell marques, dje 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
«1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos do REsp. 1.344.771/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.08.2013, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou o entendimento de que, em se tratando de demanda na qual se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, a UNIÃO é parte legítima para integrar o polo passivo da ação, devendo o processo tramitar na Justiça Federal. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Processual civil. Instituição de ensino superior. Educação à distância. Registro de diplomas credenciamento da instituição de ensino superior pelo ministério da educação. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Competência da Justiça Federal. (republicado por ter saído com incorreção no original do dje do dia 02/08/2013).
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535 suscitada pela parte recorrente. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ensino superior à distância. Falta de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Competência da Justiça Federal. Resp1.344.771/PR julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Tratando-se de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, devendo a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Ensino superior à distância. Falta de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Competência da Justiça Federal. Resp1.344.771/PR julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Tratando-se de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, devendo a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 02/08/2013, julgado pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 584. Instituição de ensino superior. Administrativo. Educação à distância. Registro de diplomas credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação. Interesse da União. Inteligência da lei de diretrizes e bases da educação. Julgamento pela Justiça Federal. Decreto 5.622/2005. Lei 9.394/1996, arts. 9º e 80, § 1º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 543-C
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535 suscitada pela parte recorrente. ... ()
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15 - STJ Ensino. Administrativo. Competência. Educação à distância. Credenciamento do curso. Condição para expedição de diploma registrado. Interesse da União caracterizado. Legitimidade passiva ad causam da União reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, arts. 9º, VII, IX, § 3º, 48, 80, §§ 1º e 2º e 87, § 3º, III. Decreto 5.773/2006, art. 4º. CF/88, art. 109, VIII.
«1. Em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, resta patente legitimidade passiva ad causam da União. 2. Agravos regimentais não providos.... ()
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16 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Requisito do prequestionamento satisfeito. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.344.771/PR). Agravos não providos.
«1. Desde que o acórdão recorrido tenha se pronunciado sobre a tese jurídica objeto do recurso especial, resta satisfeito o requisito do prequestionamento, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Curso de ensino superior a distância. Ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo mec. Obstáculo à expedição de diploma de conclusão do curso. Legitimidade passiva ad causam da União. Matéria decidida com base no CPC/1973, art. 543-C. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade no caso concreto. Embargos rejeitados.
«1. Consoante decido em sede de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, I de 1988 (REsp 1.344.771/PR, Primeira Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 29/8/13). ... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Instituição de ensino superior. Ausência de credenciamento pelo ministério da educação. Interesse da União. Inteligência da Lei de diretrizes e bases da educação. Danos materiais. Competência da Justiça Federal.
«1 - Trata-se de conflito negativo por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contra o Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária daquela unidade federada, relativamente à Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais proposta em desfavor de IESDE Brasil S.A, Vizivali e Estado do Paraná. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Instituição de ensino superior. Cancelamento de diploma. Interesse da União. Ausência. Competência. Juízo Estadual.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, nas causas que envolvam instituições de ensino superior, a União possui interesse quando tratar de: (I) expedição e registro de diploma no órgão público competente (inclusive credenciamento junto ao MEC) ou (II) mandado de segurança. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Instituição de ensino superior. Cancelamento de diploma. Interesse da União. Ausência. Competência. Juízo Estadual.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, nas causas que envolvam instituições de ensino superior, a União possui interesse quando tratar de: (I) expedição e registro de diploma no órgão público competente (inclusive credenciamento junto ao MEC); ou (II) mandado de segurança. ... ()