contato com inflamaveis
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Doc. LEGJUR 108.1511.1000.1200

1 - TST Periculosidade. Adicional. Tempo de exposição. 10 a 15 minutos de permanência. Contato com inflamáveis. Motorista. Abastecimento de combustível. CLT, art. 193.


«A exposição do empregado, em ambiente de risco, pelo período de dez a quinze minutos diários, é de ser considerado para o pagamento do adicional de periculosidade, diante da habitualidade do ingresso do empregado e porque não configura tempo extremamente reduzido, em ambiente em que há contato com inflamáveis, pois a qualquer momento pode ocorrer o sinistro. Precedentes da SDI-I. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.9400

2 - TST Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis.


«Ao contrário do alegado pela recorrente, nos termos do acórdão recorrido, o laudo pericial concluiu pelo trabalho do reclamante na manutenção industrial em condições perigosas, em razão da exposição a líquido inflamável, na produção de álcool, com enquadramento na NR 16 da Portaria 3.214/78. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.1400

3 - TRT4 Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis.


«É devido o pagamento do adicional de periculosidade quando demonstrado que o reclamante, no momento do abastecimento de motosserra e trator, estava exposto a condições perigosas, na forma do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.5800

4 - TST Agravo de instrumento. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis. 10 minutos diários. Exposição intermitente.


«A decisão regional parece contrariar a Súmula 364/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0001.5900

5 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis. 10 minutos diários. Exposição intermitente.


«A jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior é no sentido de que o contato com o agente de risco, ainda que por poucosminutos diários, caracteriza a exposição intermitente, nos termos da Súmula 364/TST, sendo devido o adicional depericulosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5002.3500

6 - TST Adicional de periculosidade. Contato com inflamáveis. Eventualidade. CLT, art. 193.


«Inviável o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que não atendido o disposto no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, uma vez que as razões apresentadas partem de premissa fática diversa do que registrado no v. acórdão regional, a evidenciar a ausência de cotejo analítico e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.5700

7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato intermitente. Súmula 364/TST


«1. A jurisprudência remansosa do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando extensivamente as disposições do CLT, art. 193, considera que não só o empregado exposto permanentemente mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos faz jus ao adicional de periculosidade (Súmula 364/TST). Indevido o pagamento do referido adicional apenas nos casos em que o contato dá-se de forma eventual, esporádica, circunstância que, por si só, afasta o risco acentuado (Súmula 364/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5007.4400

8 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável.


«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu, com fundamento da Súmula 364/TST, item I, do TST, não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, pois, apesar de o autor efetivar o abastecimento da máquina empilhadeira de forma diária, e, portanto, expor-se ao risco proveniente do contato com inflamáveis, «o abastecimento do cilindro ocorria uma vez por dia, por apenas cinco minutos diários. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 364/TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso, é incontroverso que o reclamante, mesmo que pelo prazo de cinco minutos, expunha-se diariamente ao risco com inflamáveis, situação essa que enseja a exposição intermitente de que trata o verbere sumular referido. Assim, considerando que o empregado estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9016.4000

9 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual.


«No caso concreto, a Corte de origem registrou, com apoio no laudo pericial, que o empregado executou atividade periculosa, conforme anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, uma vez que circulava diariamente em área de risco representada por tanques e bombas de abastecimento de óleo diesel no pátio da ré. Consignou, ainda, que o empregado deslocava-se diariamente do escritório até a oficina para distribuir o serviço, circulando pela área de risco, consubstanciada em uma bomba de abastecimento de óleo diesel e em dois tanques de óleo diesel com capacidade de 10.000 litros cada um. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições da CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Dentro desse contexto, a decisão por meio da qual se reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade se coaduna com os termos da Súmula 364/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 716.7935.9283.4073

10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126/TST.


No caso, o TRT registrou que «a conclusão do expert é cristalina no sentido de indicar que havia o contato com inflamáveis e de forma permanente (Súmula 364 do C.TST), o que não foi infirmado por nenhum outro elemento de igual força probante nos presentes autos". Da delimitação do acórdão recorrido feita pela parte, observa-se que decisão contrária à exposta pelo TRT no sentido de que foi comprovado que a parte reclamante não estava exposta a inflamáveis, como pretende a parte, demandaria o reexame de fatos e provas, situação que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Registrou o Regional que «não há que se falar em sucumbência reciproca em razão do não deferimento do adicional de insalubridade, visto que o direito do reclamante, neste particular, foi reconhecido em juízo, mas não foi deferido apenas em razão do caráter subsidiário do pedido . No caso, conforme registrado pelo TRT a sentença reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de periculosidade, apenas não deferindo o pedido em face do seu caráter subsidiário. Registra-se, ainda, o entendimento desta Corte no sentido de impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade de periculosidade. Logo, não há que se falar em sucumbência recíproca, no particular. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 540.6790.2611.8929

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÃO DE RISCO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.


No caso, o Regional consignou que a prova pericial foi conclusiva no sentido de que o autor desempenhou atividades em condições de risco. Asseverou que o laudo técnico atestou que, « considerando que o Reclamante laborava nas dependências da Reclamada em um prédio vertical, onde se encontram armazenados no interior da edificação no 2º subsolo armazenamento de liquido inflamável e em desacordo com a legislação vigente aos itens destacados no quadro acima da NR -20, pode-se afirmar que a integridade física do Reclamante pode ficar comprometida caso aconteça algum acidente no interior ou na área de risco da edificação . Nesse contexto, diante do consignado pela Corte a quo quanto à existência de labor em condições de risco, para se adotar entendimento em sentido diverso, como pretende o recorrente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7016.9300

12 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade.


«1. O Tribunal Regional consignou que «ainda que habitualmente o reclamante fizesse o abastecimento da empilhadeira, o tempo de exposição apurado pela perícia era entre 02 a 03 minutos, em média, para cada abastecimento. O autor afirmou que ocorriam 02 abastecimentos por dia, «o que equivale dizer que a exposição se dava entre 04 e 06 minutos diários. E, nesse contexto, concluiu não ser devido o pagamento de adicional de periculosidade, por entender que o tempo gasto no abastecimento da empilhadeira era extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 707.6709.9476.4172

13 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. ART. 896-A, §4º, DA CLT. Trata-se de agravo interposto contra decisão denegatória de seguimento de embargos, proferida por Presidente de Turma, com fundamento no CLT, art. 896-A, § 4º. Na hipótese, a Turma julgadora negou provimento ao agravo, mantendo a decisão agravada que reconheceu a intranscendência da causa. Ocorre que a SBDI-1, no julgamento do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, decidiu que é inadmissível a interposição de recurso de embargos contra decisão desta Corte que não reconhece a transcendência. Assim, seguindo a jurisprudência desta Subseção, bem como o comando do art. 896-A, §4º, da CLT, são incabíveis os embargos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.3000

14 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Auxiliar de aeroporto. Indevido.


«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 296.5891.5444.3954

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o tempo ao qual o trabalhador permanece sujeito a condições de perigo é irrelevante, já que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal para o trabalhador. 2. Deveras, a situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que seja intermitente a exposição ao agente de risco, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. 3. No caso, depreende-se das premissas fáticas constantes no acórdão regional que a autora trabalhava em loja de conveniência situada em posto de combustível, local considerado pela perícia como área de risco, por pelo menos 20 minutos diários, circunstância que não caracteriza tempo extremamente reduzido e enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Em tal contexto, o acórdão regional amolda-se ao entendimento firmado no item I da Súmula 364/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 542.0819.0404.0230

16 - TST AGRAVO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA DE AERONAVE. CIRCULAÇÃO EM ÁREA DE RISCO. NÃO PROVIMENTO. Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimentos de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. No caso, conforme restou consignado pela Corte Regional, embora dedicada à limpeza de aeronaves, a reclamante estava exposta ao risco, uma vez que circulava na área de abastecimento diuturna e reiteradamente para executar suas atribuições. Premissas fáticas incontestes à luz do que preceitua a Súmula 126. Assim, é devido o adicional de periculosidade, na forma do CLT, art. 193, aos trabalhadores que prestam serviços em área de risco (de forma permanente ou intermitente), em razão do contato com inflamáveis ou explosivos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.3500

17 - TST Adicional de periculosidade.


«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 193 e CLT, art. 194 e 436 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.9300

18 - TST Adicional de periculosidade.


«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 193 e CLT, art. 194 e 436 do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8023.6700

19 - TST Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Gerente de divisão. Indevido.


«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não era circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas relativos à base de cálculo e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 390.6018.6108.8589

20 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS INFLAMÁVEIS. GLP. NR 16 DO MTE.


A jurisprudência deste Tribunal Superior, acerca da matéria, adota entendimento de que, em interpretação à disposição do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Ainda, esta Corte Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, nos moldes da Súmula 364/TST, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas, também, o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. Nesse contexto, conclui-se que são irrelevantes o tempo e a frequência da exposição ao risco, pois está sujeito ao dano não só o empregado que se expõe ao agente inflamável por diversas vezes, mas também aquele que o faz esporadicamente, tendo em vista que o evento danoso pode ocorrer a qualquer tempo. Precedentes. Não merece reparos a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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