Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.6790.2611.8929

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONDIÇÃO DE RISCO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

No caso, o Regional consignou que a prova pericial foi conclusiva no sentido de que o autor desempenhou atividades em condições de risco. Asseverou que o laudo técnico atestou que, « considerando que o Reclamante laborava nas dependências da Reclamada em um prédio vertical, onde se encontram armazenados no interior da edificação no 2º subsolo armazenamento de liquido inflamável e em desacordo com a legislação vigente aos itens destacados no quadro acima da NR -20, pode-se afirmar que a integridade física do Reclamante pode ficar comprometida caso aconteça algum acidente no interior ou na área de risco da edificação . Nesse contexto, diante do consignado pela Corte a quo quanto à existência de labor em condições de risco, para se adotar entendimento em sentido diverso, como pretende o recorrente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Prejudicado o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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