Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 812799

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812799
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 230.9040.7238.5331

1 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em h abeas corpus. Omissão. Manifesta improcedência.


Embargos de declaração rejeitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2345.4157

2 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Writ impetrado contra condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Incompetência do STJ. Ilegalidade flagrante na vedação da atenuante da confissão. Reconhecimento. Parecer acolhido. Pena redimensionada.


Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício a fim de reduzir a pena imposta ao agravante a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 18 dias-multa. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9690.8001.3200

3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC, art. 544, § 4º, I. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.4500

4 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre proventos de aposentadoria. Cardiopatia grave. Isenção. Termo inicial. Data do diagnóstico da patologia. Decreto regulamentador (Decreto 3.000/99, art. 39, §§ 4º e 5º) que extrapola os limites da lei (Lei 9.250/95, art. 30). Interpretação. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV.


«Trata-se de ação processada sob o rito ordinário ajuizada por TEREZINHA MARIA BENETTI PORT objetivando ver reconhecida a isenção de imposto de renda retido sobre os seus proventos de aposentadoria com fundamento na Lei 9.250/95, art. 30, por ser portadora de cardiopatia grave. A sentença julgou procedente o pedido ao reconhecer que a restituição deve ocorrer a partir do acometimento da doença. O TRF/4ª Região negou provimento ao apelo voluntário e à remessa oficial sob os mesmos fundamentos utilizados na sentença. Recurso especial da Fazenda apontando violação dos arts. 30 da Lei 9.250/1995 e 39, §§ 4º e 5º do Decreto 3.000/99. Defende que o Decreto 3.000/1999, art. 39, §§ 4º e 5º (Regulamento do Imposto de Renda) estabelece que as isenções no caso das moléstias referidas no Lei 9.250/1995, art. 30 aplicam-se a partir da emissão do laudo ou parecer que as reconhecem. Sem contra-razões. ... ()

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