Número 705423

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705423
Doc. LEGJUR 173.8253.3000.0000

1 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Fpm. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Município interessado. Ausência de representatividade e contribuição específica.


«1. A interação dialogal entre o STF e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem um potencial epistêmico de apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos pelo Tribunal diretamente da controvérsia entre as partes em sentido formal, possibilitando, assim, decisões melhores e também mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8253.3000.0100

2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Fpm. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Associações estaduais e federações de municípios. Ausência de representatividade e contribuição específica.


«1. A interação dialogal entre o STF e pessoas naturais ou jurídicas, órgãos ou entidades especializadas, que se apresentem como amigos da Corte, tem um potencial epistêmico de apresentar diferentes pontos de vista, interesses, aspectos e elementos nem sempre alcançados, vistos ou ouvidos pelo Tribunal diretamente da controvérsia entre as partes em sentido formal, possibilitando, assim, decisões melhores e também mais legítimas do ponto de vista do Estado Democrático de Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.4100 Tema 653 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 653/STF. Repercussão geral. Tributário. Repartição de receitas tributárias. IR e IPI. Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Cálculo. Exclusão dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidos pela União. Repercussão econômica, jurídica e política. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 159, I, «b e «d. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 653/STF - Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 159, I, «b e «d, da Constituição federal, se a concessão de benefícios, incentivos e isenções fiscais relativos ao imposto de renda (IR) e ao imposto sobre produtos industrializados (IPI) pode impactar no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação dos referidos tributos.... ()

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Doc. LEGJUR 328.1276.0951.5352

4 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 653). CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. IR E IPI. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. ART. 159, I, b e d, DA CF. CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS BENEFÍCIOS, INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO. REPERCUSSÃO ECONÔMICA, JURÍDICA E POLÍTICA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


Tema:... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.0000

5 - STJ Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Administrativo. Contrato de gaveta. Legitimidade ativa do cessionário. Lei 10.150/2000, art. 20. Lei 8.004/90, art. 1º.


«A Lei 8.004/90, no seu art. 1º, previu expressamente que a transferência dos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação somente poderia ocorrer com a anuência do agente financeiro. Entretanto, com o advento da Lei 10.150/2000, o legislador permitiu que os «contratos de gaveta firmados até 25/10/96 sem a intervenção do mutuante fossem regularizados (art. 20), reconhecendo ainda o direito à sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo. Por isso, o cessionário, nessas condições, tem legitimidade para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos. Precedente da Segunda Turma no REsp 705.231/RS.... ()

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