1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por servidor público do Município de Guaratuba contra sentença de improcedência. Alega indevida negativa de licença para tratamento de saúde e violação ao princípio da irredutibilidade salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor tem direito à licença para tratamento de saúde com base nos atestados médicos particulares apresentados; (ii) estabelecer se os descontos efetuados na remuneração do autor foram indevidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Preliminarmente, não há que falar em nulidade da sentença, visto que todas as provas foram produzidas durante a instrução processual, com a devida intimação da parte autora para se manifestar acerca delas (evento 69), oportunidade que manteve-se inerte.4. Quanto ao mérito, tem-se que a concessão da licença para tratamento de saúde exige prévia avaliação e aprovação da junta médica oficial do município, nos termos do art. 124 do Estatuto do Servidor Público Municipal e do art. 15 do Decreto Municipal 21.204/2017.5. O atestado médico particular apenas complementa o parecer da junta médica oficial, não sendo suficiente para concessão automática da licença, sem homologação pelo órgão competente.6. In casu, quando houve o pedido de licença para tratamento de saúde pelo servidor através de laudos médicos particulares, o perito oficial constatou a aptidão do autor para o trabalho, não restando demonstrada a incapacidade para o exercício de suas funções.7. O Poder Judiciário não pode substituir a avaliação técnica da administração pública quanto à concessão de licenças médicas, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º).8. Considerando a ausência de homologação das licenças para tratamento de saúde requeridas, não há que falar em violação à irredutibilidade salarial, pois os descontos decorreram de faltas injustificadas.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Pedido improcedente.Tese de julgamento:1. A concessão de licença para tratamento de saúde de servidor público municipal depende de homologação pela junta médica oficial, nos termos da legislação aplicável.2. Atestados médicos particulares não vinculam a administração pública, sendo indispensável a avaliação do perito oficial para afastamento do servidor.3. A revisão de mérito administrativo pelo Poder Judiciário é incabível quando não demonstrada ilegalidade ou abuso de poder.... ()
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2 - TJSP Agravo de Execução Penal. Falta grave. Rejeição da preliminar de prescrição da apuração disciplinar. Regressão definitiva de regime. Ausência de oitiva judicial do reeducando. Afronta ao disposto na LEP, art. 118, § 2º. Anulação da respeitável decisão, prejudicada a análise do mérito, com determinação. Concessão de habeas corpus de ofício
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3 - TJSP Recurso de Apelação - Ação indenizatória - Imóvel de interesse social - Contrato de Seguro Habitacional - Vícios construtivos - Sentença acolhendo o pedido - Legitimidade ativa do adquirente, para demandar indenização pelos danos ocorridos no imóvel, perante a seguradora, porque o prêmio respectivo compõe o valor mensal da prestação do financiamento, e porque omisso o agente financeiro - Inexistência de cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), do que decorre o afastamento da tese de legitimidade passiva da Caixa Econômica na lide e a competência da Justiça Estadual para processamento - Legitimidade passiva da seguradora, que na época da propositura da demanda integrava o pool de seguradoras habilitadas a operar o seguro habitacional do SFH e que não demonstrou repasse de prêmios ou de transferência da apólice. E mesmo que ocorram sucessivas trocas, autorizados estarão os mutuários a pleitearem em face de qualquer uma delas, diante responsabilização solidária, em face da aplicação do CDC, ilógico deles exigir saber contra quem devam demandar - Constatação de danos físicos no prédio, na edificação originalmente entregue pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social (CRHIS), identificados em laudo pericial, justificando acolhimento da pretensão indenizatória - Responsabilidade da Companhia Seguradora, de indenizar o dano porque, a despeito de cláusula excludente na apólice, conforme a jurisprudência do STJ, «a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o prédio - Inocorrência de prescrição, porque mesmo se aplicado o prazo ânuo, incidiria a partir da estabilização dos danos, inexistindo prova nos autos da época respectiva, que seria o termo inicial. Com efeito, não há como precisar a época em que surgiram os danos. Os danos neste caso são progressivos - Indenização fixada, com correção monetária, juros moratórios e multa decendial de 2%, limitada ao valor da obrigação principal, ou seja, o valor do dano - Recurso desprovido - Sentença mantida.
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4 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Concessão de liminar. Deferimento. Preenchimento dos requisitos legais. Juízo de cognição sumária, típico dos provimentos cautelares.
«1. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada. ... ()