Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 980.4996.9992.9324

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARATUBA. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto por servidor público do Município de Guaratuba contra sentença de improcedência. Alega indevida negativa de licença para tratamento de saúde e violação ao princípio da irredutibilidade salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o autor tem direito à licença para tratamento de saúde com base nos atestados médicos particulares apresentados; (ii) estabelecer se os descontos efetuados na remuneração do autor foram indevidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Preliminarmente, não há que falar em nulidade da sentença, visto que todas as provas foram produzidas durante a instrução processual, com a devida intimação da parte autora para se manifestar acerca delas (evento 69), oportunidade que manteve-se inerte.4. Quanto ao mérito, tem-se que a concessão da licença para tratamento de saúde exige prévia avaliação e aprovação da junta médica oficial do município, nos termos do art. 124 do Estatuto do Servidor Público Municipal e do art. 15 do Decreto Municipal 21.204/2017.5. O atestado médico particular apenas complementa o parecer da junta médica oficial, não sendo suficiente para concessão automática da licença, sem homologação pelo órgão competente.6. In casu, quando houve o pedido de licença para tratamento de saúde pelo servidor através de laudos médicos particulares, o perito oficial constatou a aptidão do autor para o trabalho, não restando demonstrada a incapacidade para o exercício de suas funções.7. O Poder Judiciário não pode substituir a avaliação técnica da administração pública quanto à concessão de licenças médicas, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (CF/88, art. 2º).8. Considerando a ausência de homologação das licenças para tratamento de saúde requeridas, não há que falar em violação à irredutibilidade salarial, pois os descontos decorreram de faltas injustificadas.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Pedido improcedente.Tese de julgamento:1. A concessão de licença para tratamento de saúde de servidor público municipal depende de homologação pela junta médica oficial, nos termos da legislação aplicável.2. Atestados médicos particulares não vinculam a administração pública, sendo indispensável a avaliação do perito oficial para afastamento do servidor.3. A revisão de mérito administrativo pelo Poder Judiciário é incabível quando não demonstrada ilegalidade ou abuso de poder.... ()

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