1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO.
Ação executiva fundada em título constituído na Ação Civil Pública 0138093-28.2006.8.19.0001, em que servidores ativos reclamavam da não realização da avaliação de desempenho no ano de 2002, o que levou à falta de pagamento da verba em 2003. Ausência de controvérsia acerca do direito material, vez que se cuida de sentença transitada em julgado. Ajuizamento, anterior, de demanda por meio da qual servidores inativos aposentados até 31/12/2003 pretendiam o pagamento da mesma gratificação, ao fundamento de direito à paridade com os servidores ativos. Feito distribuído sob o 0075201-20.2005.8.19.0001, do qual veio a ser extraído o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017256-92.2016.8.19.0000. Embora, inicialmente, o recurso extraordinário interposto no IRDR 0017256-92.2016.8.19.0000 tenha tido uma parte inadmitida e outra negada seguimento, houve posterior retratação pela E. Terceira Vice-Presidência desta Corte, com a admissão do recurso excepcional ao E. Supremo. Inexistência de confusão, conexão ou dependência entre as demandas de 0075201-20.2005.8.19.0001 e de 0138093-28.2006.8.19.0001, aquela ajuizada pelo Sindicato da categoria em proveito de servidores inativos, com fundamento em paridade, e esta última em prol de servidores ativos, tendo por objeto a gratificação referente ao ano de 2002. Autor que se enquadra na segunda hipótese jurídica. Descabimento da suspensão do feito em razão do fundamento invocado pelo Juízo a quo. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.... ()
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2 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Dano ambiental. Ocupação irregular. Imóvel situado na Vila Barra do Una, Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Mata Atlântica, no Município de Peruíbe. Aquisição pelos réus após a criação da Estação Ecológica Juréia-Itatins. Área de Preservação Permanente (APP). Ação julgada procedente em parte em 1º grau para condenar os réus (a) a não praticar mais atos de intervenção naquela gleba, cessando qualquer atividade degradadora; (b) a desocupar a área invadida, reintegrando-a ao autor, o Estado de São Paulo, a demolir as construções realizadas no local e a retirar o entulho e todo o material incompatível com o ecossistema; (c) a restabelecer a área de preservação ambiental sob os aspectos estético, turístico e paisagístico, conforme determinações dos órgãos competentes de proteção ambiental. Antecipação parcial dos efeitos da tutela de urgência no que se refere ao item «a do dispositivo condenatório. Muito embora a condenação abranja a reintegração da área para o Poder Público, o litígio envolve preponderantemente a reparação dos danos ambientais resultantes de ocupação irregular de área sujeita à proteção especial. O laudo pericial demonstra que o imóvel está inserido na unidade de conservação e que a área litigiosa está abrangida por terras devolutas À época da aquisição da gleba pelos réus, em 2002, estava em vigor o Decreto Estadual 24.646/1986, que criou a Estação Ecológica Juréia-Itatins e veio a ser convertido na Lei Estadual 5.649/1987, de maneira que a irregularidade da ocupação já estava caracterizada antes do advento da Lei Estadual 14.982/2013, que transformou a área em reserva de desenvolvimento sustentável. Essa alteração legislativa não afetou o objeto primordial da ação, que é a reparação dos danos ambientais. A Lei Estadual 14.982/2013 somente beneficiaria os réus se eles houvessem comprovado a moradia tradicional, sendo deles o ônus probatório a esse respeito, pois não cabe ao autor provar que os réus não integram a população tradicional (fato negativo), mas, sim, a estes provar que a integram (fato positivo), por se tratar de fato impeditivo do direito alegado (art. 373, caput e II, do CPC). O lote é ocupado pelos réus apenas para veraneio, não havendo evidência alguma de que lhes servisse de moradia, visto que residem em outra cidade, ou de que nele desempenhassem exploração sustentável ou de subsistência. A alteração da área de estação ecológica para área de desenvolvimento sustentável não beneficiou os recorrentes, porque eles não preenchem os requisitos da Lei 14.982/2013. A obrigação de reparação do dano ambiental possui caráter propter rem (Súmula 623/STJ). Pouco importa o tempo de ocupação, porque ela deve ser considerada ilegal desde o princípio, diante da imprescritibilidade e da inalienabilidade dos bens públicos. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO... ()
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3 - TJSP agravo em execução penal. Recurso defensivo. Pleito para reconhecimento do indulto previsto no Decreto 11.302/2022. Não preenchimento dos requisitos legais. Sentenciado que teve pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direito - disposição do art. 8º que impede a concessão do benefício. Não provimento
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4 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -
Sentença que extingue o processo de execução da pena de multa - Possibilidade - Revisão da tese do Tema 931, nos REsp. Acórdão/STJ e 2.090.454/SP, que só tem aplicabilidade aos casos em que o sentenciado, condenado às penas privativa de liberdade e de multa cumulativamente, já cumpriu a carcerária - Hipossuficiência econômica demonstrada nos autos - Atuação da Defensoria Pública que faz presumir a impossibilidade de pagamento - Recurso não provido... ()
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5 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI 9.613/1998. ART.
17-D. AFASTAMENTO AUTOMÁTICO DE SERVIDOR PÚBLICO INDICIADO EM INQUÉRITO QUE APURA CRIMES DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS COERCITIVAS OU CONSTRITIVAS DE DIREITOS A EXIGIR DECISÃO FUNDAMENTADA NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. TRATAMENTO DESIGUAL A INVESTIGADOS EM SITUAÇÕES SIMILARES POR FORÇA DE IMPUTAÇÃO FACULTATIVA À AUTORIDADE POLICIAL. AÇÃO DIRETA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. 1. Inconstitucionalidade do afastamento automático do servidor público investigado por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em decorrência de atividade discricionária da autoridade policial, nos termos do Lei 9.613/1998, art. 17-D, consistente em indiciamento e independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida restritiva de direitos. 2. A determinação do afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com o texto constitucional, uma vez que o afastamento do servidor, em caso de necessidade para a investigação ou instrução processual, somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário. 3. Reputa-se violado o princípio da proporcionalidade quando não se observar a necessidade concreta da norma para tutelar o bem jurídico a que se destina, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do Ministério Público, na forma de medida cautelar diversa da prisão, conforme os arts. 282, § 2º, e 319, VI, ambos do CPP. 4. A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea. 5. Sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos, por força da opinio delicti da autoridade policial, quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias. Ressalte-se, ainda, a possibilidade de promoção de arquivamento do inquérito policial mesmo nas hipóteses de indiciamento do investigado. 6. Ação Direta julgada procedente.... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito processual penal. Lei 9.613/1998, art. 17-D. Afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Violação ao princípio da proporcionalidade. Ausência de necessidade da medida cautelar. Presunção de inocência. Medidas coercitivas ou constritivas de direitos a exigir decisão fundamentada no caso concreto. Princípio da igualdade. Tratamento desigual a investigados em situações similares por força de imputação facultativa à autoridade policial. Ação direta procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. CPP, art. 282, § 2º. CPP, art. 319, VI.
1. Inconstitucionalidade do afastamento automático do servidor público investigado por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores em decorrência de atividade discricionária da autoridade policial, nos termos da Lei 9.613/1998, art. 17-D consistente em indiciamento e independentemente de início da ação penal e análise dos requisitos necessários para a efetivação dessa grave medida restritiva de direitos. ... ()
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7 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Ação rescisória. Competência. Prolação. Último julgamento. Mérito. Acórdão. Substituição. CPC/1973, art. 512. Violação literal. Dispositivo de lei. Inocorrência. Pretensão. Reexame da causa. Interpretação diversa. Preceitos legais. Não configuração. Hipótese de cabimento. Improcedência.
«1. É competente para processar e julgar a rescisória o órgão judicante prolator da última decisão de mérito proferida na demanda originária, observando-se essa quadra na hipótese do CPC/1973, art. 512. ... ()