1 - TJRJ HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DE FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DESNECESSIDADE.
No caso, a despeito do valor de avaliação dos bens supostamente subtraídos, em cerca de R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois centavos), aproximadamente 4,52% (quatro vírgula e cinquenta e dois por cento), do salário mínimo, produtos de gêneros alimentícios, quais seja, quatro pacotes de leite em pó da marca Ninho, descritos na nota fiscal em index 124266138 do processo eletrônico principal. Não há como reconhecer a reduzida reprovabilidade da conduta da ora paciente, tendo em vista o seu comportamento reiterado na prática de delitos - ostenta inclusive outras anotações também pelo delito de furto, embora ser o trânsito em julgado. Em verdade, para decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, requisitos analisados pelo parquet de piso, para o oferecimento da denúncia. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Na espécie, em que pese a fundamentação declinada na decisão anterior (risco de reiteração), a prisão cautelar não se mostra imprescindível, pois não há notícias de que a ora paciente tenha descumprido com as determinações judiciais, ou mesmo que tenha cometido novo delito. Além disso, houve a recuperação dos produtos furtados, e o crime não envolveu violência ou grave ameaça, a par de a ora paciente possuir um filho ainda menor, embora isso não confira um «cheque em branco, para que ela continue na prática delituosa. Assim, por tais razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A ORDEM, CONSOLIDANDO OS EFEITOS DA LIMINAR CONCEDIDA.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração em face de decisão que, em execução fiscal, julga embargos infringentes (Lei 6.830/1980, art. 34). Inexistência de teratologia. Inadmissibilidade.
«1. Conforme orientação desta Corte, «nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo, tratando-se «de opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar de matéria constitucional (RMS 37.753/MG, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 12/12/2012). ... ()
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3 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (CPP, CP, art. 121, § 2º, II e IV,). Vítima que não compareceu ao julgamento em plenário. Apresentação de justificativa plausível. Dispensa pelo Ministério Público. Discordância da defesa. Irrelevância. Ofendido arrolado apenas pelo órgão acusatório. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. Inteligência do art. 565. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.
«1. De acordo com o CPP, art. 201, depreende-se que a oitiva da vítima, embora recomendável, não é imprescindível para a validade da ação penal. ... ()