Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 2028519

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2028519
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 231.0021.0754.7617

1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Vícios ensejadores da oposição dos declaratórios. Inexistência. Embargos rejeitados.


1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8673.3279

2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Pedidos deduzidos nas razões recursais. Interpretação lógico-sistemática. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Prequestionamento ficto. Possibilidade. Emenda da petição inicial. Necessidade de oportunização antes do julgamento de extinção do processo sem Resolução do mérito. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que «o pedido deve ser compreendido a partir da interpretação lógico-sistemática de todo o conjunto de razões apresentadas, não se devendo ficar adstrito ao que consta no capítulo específico da petição» (AgInt no AREsp. 735.491, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017). Assim, revela-se inaplicável a Súmula 284/STF ao caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1984.6856

3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Mútuo bancário. Pedido de consignação intempestiva de descontos em folha de pagamento. Salário impenhorável. Situações excepcionais não verificadas. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. ... ()

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