Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1703791

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1703791
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.7150.7794.1204

1 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. 1. Conclusão do acórdão recorrido acerca da possibilidade de cobrança de cotas condominiais por estar prevista na convenção do condomínio e de que os pedidos feitos na reconvenção devem ser dirimidos entre as partes que firmaram o contrato de locação. Revisão. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidadse. 4. Agravo improvido.


1 - Reverter a conclusão do Tribunal local (acerca da possibilidade da cobrança das despesas condominiais conforme estabelecido na convenção do condomínio, de que o pagamento deverá se dá a partir da citação, pois foi quando os requeridos tomaram conhecimento da cobrança, bem como dos pedidos formulados na reconvenção acerca da reparação de algum prejuízo sofrido pelos agravantes) demandaria necessariamente o revolvimento do acervo fático probatório dos autos e análise e interpretação das cláusulas contratuais, o que não se admite em âmbito de recurso especial, em face dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.7664.2779

2 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Parâmetro para fixação dos juros de mora em face de condenação da Fazenda Pública. Impossibilidade de aplciação do índice de 1% até a edição da Lei 11.960/2009. Pretensão em contrariedade com a orientação pacificada por esta corte. Impossibilidade de revisão do grau de decaimento das partes para fins de readequação da verba honorária. Sucumbência recíproca reconhecida na corte de origem. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


1 - No que diz respeito aos juros de mora em face da Fazenda Pública, esta Corte consolidou orientação afirmando que os juros devem ser assim fixados: (a) até julho/2001, juros de mora - 1% ao mês (capitalização simples); (b) agosto/2001 a junho/2009, juros de mora - 0,5% ao mês; e (c) a partir de julho/2009, juros de mora - remuneração oficial da caderneta de poupança. ... ()

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