Número 1630765

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1630765
Doc. LEGJUR 220.6201.2209.3609

1 - STJ penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Elementos extrajudicial e judicial. Violação aos CPP, art. 155 e CPP art. 414. Não verificada. Qualificadora. Meio cruel. Não manifestamente improcedente. Manutenção. Alteração da conclusão das instâncias de origem. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.


1 - «As jurisprudências pacíficas do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admitem a tese de que o juízo de pronúncia deve ser subsidiado por um juízo razoavelmente próximo da certeza. Desde que a tese acusatória se ampare em indícios suficientes de autoria e materialidade, eventuais contradições e incertezas nas provas angariadas devem ser dirimidas no Plenário do Tribunal do Júri, pelo seu Conselho de Sentença, único juízo constitucionalmente competente para sopesar se deve prevalecer a narrativa da Acusação ou a narrativa da Defesa (AgRg no AREsp 1.675.836/PR, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/11/2020, DJe 19/11/2020). ... ()

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