Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1399771

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1399771
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 200.9054.3000.1900

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Falha na prestação do serviço. Ausência de comprovação. Saque em conta corrente mediante uso de cartão magnético e senha pessoal. Acórdão estadual que decidiu com base nas provas dos autos alinhado à jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido. CPC/2015, art. 344.


«1. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito da autora, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil. O uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o Banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário, o que não ocorreu na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 187.3130.9000.2800

2 - STJ Tributário. IPI. Importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, no julgamento do RE 723.651/PR, firmou a tese de que «incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio (STF, RE 723.651/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 05/08/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 167.1200.6001.0600

3 - STJ Tributário. IPI. Importação. Veículo por pessoa física para uso próprio. Incidência do tributo. Entendimento do Supremo Tribunal Federal.


«1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou jurisprudência no sentido de que a importação de bem por pessoa física para uso próprio não é fato gerador do IPI (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 17/3/2015). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 723.651, Rel. Ministro Marco Aurélio de Mello, em Repercussão Geral, decidiu que incide IPI na importação de veículos por pessoa física para uso próprio; portanto, em decorrência do efeito vinculante dessa decisão para todos os órgãos do Poder Judiciário, adoto o precedente e passo a acompanhá-lo. Precedentes: AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/3/2016, e EDcl no AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 5/5/2016. ... ()

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