Número 1080614

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1080614
Doc. LEGJUR 399.5089.5488.3434

1 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA SEGURANÇA DO SISTEMA. DÍVIDA INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta por consumidora que, ao tentar acessar crédito de consórcio, foi surpreendida por negativa decorrente de restrição cadastral vinculada a débito desconhecido em seu nome, gerado por contratação fraudulenta de cartão de crédito junto à instituição ré. A autora pleiteia a declaração de inexistência da dívida, a nulidade da restrição creditícia e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.0400

2 - STJ Família. Sucessão. Legitimidade passiva. Espólio. Ação de reconhecimento de sociedade de fato, proposta por ex-companheiro do «de cujus em face do espólio. Alegação, por este, de sua ilegitimidade passiva, porquanto a ação deveria ser proposta em face dos herdeiros. Afastamento da alegação, pelo TJSP, sob o fundamento de que a legitimidade seria do espólio, facultado aos herdeiros ingressar no processo, como litisconsortes facultativos. Acórdão mantido. CPC/1973, art. 12, V.


«OCPC/1973, art. 12 atribui ao espólio capacidade processual, tanto ativa, como passiva, de modo é em face dele que devem ser propostas as ações que originariamente se dirigiriam contra o «de cujus.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.2500

3 - STJ Sucessão. Princípio da «saisine. Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.


«O princípio da «saisine, segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (CCB, art. 79, II). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante.... ()

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