Orientação Jurisprudencial nº 113/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.2500

1 - TST Adicional de transferência.


«Depreende-se dos autos que ocorreram três transferências do obreiro ao longo do contrato de trabalho. No primeiro período de Campinas, (1982) para Valinhos até 1988, quando transferido novamente para Campinas onde permaneceu até 1999 e, foi transferido para Sumaré, onde permaneceu até a rescisão contratual. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.4800

2 - TST Adicional de transferência. Permanência no novo município por prazo superior a quatro anos. Definitividade da medida. ânimo de fixar domicílio no local de trabalho após o fim do liame contratual. Parcela indevida. Incidência dos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-sdi-I.


«A provisoriedade da transferência, justificadora do pagamento do adicional, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, não se define apenas pela sua duração. Esta Corte Superior tem entendido que a existência de sucessivas alterações no local da prestação de serviço, ao longo do contrato de trabalho, também enseja o pagamento do adicional legal, caso diverso dos autos. Entretanto, no que se refere ao tempo de duração, a jurisprudência desta Corte, atenta ao princípio da razoabilidade, a fim de mensurar o que representa a provisoriedade nos casos de transferência, entende caracterizada quando ela se dá por um período inferior a três anos. Precedentes. No caso, embora a transferência tenha perdurado por quase cinco anos, o Regional entendeu devido o adicional, com fundamento em sua Orientação Jurisprudencial Interna Corporis 07, VII, segundo a qual a definitividade apenas ocorre quando a transferência permanece por período superior a cinco anos. Assim, tem-se que a decisão recorrida destoa do entendimento consolidado neste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.1800

3 - TST Adicional de transferência.


«Como se observa, a Corte Regional foi expressa ao registrar que «É incontroverso que o réu não procedeu ao pagamento de adicional de transferência, pois em sua defesa negou que a verba fosse devida. Disse apenas que «por mera liberalidade, quando da transferência, pagou ao Reclamante inúmeras verbas tendo como pórtico a própria transferência, como, por exemplo, ajuda moradia e poupança , incide de custo de vida para gastos , adicional regional (20% do líquido HSBC) , etc. conforme comprovam o Relatório Funcional e holerites, estes devidamente traduzidos (fl. 259). Outras rubricas que tenham sido pagas ao autor para compensar a mudança de país por previsão contratual não afastam o direito ao recebimento do adicional de transferência previsto em Lei , por mais que aqueles valores sejam expressivos.. Registrou, ainda, que «apesar do réu ter sustentado em defesa que a transferência foi definitiva, os próprios termos pactuados com o autor dão conta que a transferência para o México foi provisória, com prazo previsto de 24 meses, embora tenha durado pouco mais de 18 meses.. Esta Corte consolidou o entendimento de que o direito ao adicional de transferência condiciona-se aos casos em que configurada a provisoriedade da mudança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Nessa esteira, a jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que são dois os critérios a serem observados para que se caracterize a natureza provisória ou definitiva das transferências: duração e sucessividade. No caso concreto, restou incontroverso a transferência do autor para o México (exterior) durante o período de 18 meses (10/12/09 a 30/06/11). Desse modo, verifica-se o caráter provisório da transferência a ensejar o requerido adicional. Ressalte-se que, conforme registrado pela Corte Regional, o pagamento de outras parcelas e benefícios como incentivo à transferência, não excluem ou compensam o pagamento do adicional previsto em Lei . Incólumes os dispositivos indicados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.2400

4 - TST Adicional de transferência. Caráter provisório do deslocamento. Orientação Jurisprudencial 113/TST-sdi-I. Provimento.


«A jurisprudência deste Tribunal Superior restringe o direito à percepção do adicional de transferência às hipóteses em que a transferência dá-se de forma provisória (Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.4500

5 - TST Adicional de transferência. Transferência definitiva. Base de cálculo.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST, «O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1051.4000

6 - TST Adicional de transferência.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, não é devido o adicional de transferência quando o deslocamento ocorre de forma definitiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6000.7500

7 - TST Recurso de revista interposto. Adicional de transferência.


«Mediante a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, consagrou-se o entendimento de que o adicional de transferência é cabível apenas na hipótese de mudança provisória. Não obstante a ocorrência de transferência, a Reclamante permaneceu no último local de trabalho, em que ocorreu a rescisão contratual, por mais de dez anos, evidenciando se tratar de transferência definitiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 172.5562.6004.5000

8 - TST Recurso de revista. Adicional de transferência. Caráter provisório do deslocamento. Orientação Jurisprudencial 113/TST-sdi-i


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho restringe o direito à percepção do adicional de transferência às hipóteses em que a transferência dá-se de forma provisória (Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.1400

9 - TST Adicional de transferência. Orientação Jurisprudencial 113/TST-sdi-I do TST. Transferência não demonstrada.


«De acordo com o posicionamento sedimentado desta Corte superior, o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, que dispõe: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. Na hipótese dos autos, segundo expressamente consignado no acórdão regional, «os documentos vindos com a inicial não demonstram a transferência; apenas comprovam a extrapolação de horário devido à função ocupada pelo autor enquanto motorista, ou seja, relatam que o mesmo transportava empregados da reclamada e diretores, indo diversas vezes à Volta Redonda. O Regional ainda registrou que «o preposto não confessou a alegada transferência, tal como entende o reclamante, mas sim que o autor começou a trabalhar em Maricá e depois não foi transferido, concluindo que «não há prova nos autos da mudança de domicílio, imprescindível para o adicional que persegue. Verifica-se, portanto, que ficou consignado no acórdão regional que não ficou provada a ocorrência de transferência do reclamante, motivo por que é indevido o pagamento do respectivo adicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5017.5900

10 - TST Adicional de transferência. Transitoriedade.


«O acórdão regional consigna que é «incontroverso que o autor foi admitido pela reclamada, em 14/02/2000, para trabalhar inicialmente na cidade de Curitiba, sendo que em 01/08/2009 foi transferido para a cidade de Porto Alegre, para assumir o cargo de gerente financeiro, tendo seu contrato rescindido sem justa causa em 25/08/2010, todavia, não concedeu o pagamento do adicional de transferência ao fundamento de que o reclamante já teria recebido um incremento salarial de cerca de 45%, em decorrência da sua promoção para o cargo de gerente financeiro. Ocorre que, esta Corte Superior tem consolidado o entendimento de que, não sendo definitiva a transferência, como no caso, é devido o pagamento do adicional respectivo, na forma da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.9000

11 - TST Adicional de transferência indevido. Caráter definitivo. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-i.


«O adicional de transferência pressupõe mudança de residência do trabalhador (art. 469, CLT), tendo a jurisprudência pacificado (Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I que referida parcela só é devida caso seja transitória a remoção, e não definitiva. Não se pode aprofundar ainda mais a interpretação restritiva já feita pela Orientação Jurisprudencial 113, como, ilustrativamente, considerar-se definitiva a mudança pelo fato de que o contrato se extinguiu certo tempo depois, já que na Ciência, na Vida e no Direito a natureza das coisas e das relações não é dada pelo seu futuro, mas, seguramente, por sua origem, estrutura e reprodução históricas (o futuro não rege o passado, como se sabe). São, pois, transitórias as remoções que acontecem sequencialmente no tempo contratual, evidenciando, por sua reprodução sucessiva, o caráter não definitivo de cada uma. É também, transitória, em princípio, regra geral, a remoção ocorrida em período contratual juridicamente considerado recente, o que corresponde, por razoabilidade e proporcionalidade, segundo a tendência Jurisprudencial desta Corte Superior, a um prazo estimado de três anos ou tempo aproximado a esse parâmetro. Na hipótese, considerando que o Reclamante foi contratado em 04/06/2007 para trabalhar na cidade de Guarapuava/PR, bem como que em 03/05/2011 - data fixada pelo TRT - foi transferido para a cidade de Telêmaco Borba/PR, onde permaneceu até a rescisão contratual, ocorrida em 10/06/2013, torna-se manifesto o caráter definitivo da transferência, sendo correto o indeferimento da parcela referente. Recurso de revista não conhecido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5020.5500

12 - TST Adicional de transferência. Caráter da transferência. Mudança definitiva constatada no conjunto probatório dos autos. Adicional indevido.


«Esta Corte Superior consolidou entendimento segundo o qual o caráter provisório ou definitivo da transferência deve ser definido em cada caso concreto, isto é, sob a perspectiva de cada transferência, levando-se em consideração três fatores: tempo da contratação, tempo de permanência no local para o qual o obreiro foi transferido e o número de deslocamentos de domicílio a que o empregado foi submetido ao longo do contrato de trabalho. Extrai-se do acórdão regional a existência de duas transferências sofridas pelo reclamante, quais sejam: em 18/5/95 para Goiás, onde permaneceu por 9 anos, e em 1/9/2004 para Criciúma, onde trabalhou durante oito anos até a dispensa ocorrida em 24/10/2012. Constata-se, ainda, na decisão guerreada, a inexistência de impugnação dos referidos fatos. Assim, diante da ausência de sucessividade nas mudanças, e da permanência do reclamante no mesmo local de trabalho por quase 10 anos em cada uma das transferências a que fora submetido, afasta-se o caráter de provisoriedade, caracterizando-se, na verdade, tais mudanças, como definitivas, o que torna indevido o adicional de transferência pleiteado, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.1600

13 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamado. Adicional de transferência. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. Empregado transferido uma única vez. Permanência de 13 anos. Definitividade da transferência. Parcela indevida.


«De acordo com o posicionamento sedimentado desta Corte superior, o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai do teor da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, que dispõe: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. Ademais, quanto à caracterização da provisoriedade, o entendimento predominante neste Tribunal é o de que essa se constata considerando o tempo de contratação, o tempo de transferência e o número de mudanças de domicílio a que o empregado foi submetido. Nesse contexto, levando em conta que o reclamante foi transferido uma única vez durante toda a vigência do seu contrato de trabalho, e pelo período de treze anos, não há como afastar o caráter definitivo dessa transferência, sendo indevido, portanto, o adicional, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.3553.6000.2300

14 - TST Transferência. Adicional. Provisoriedade. Precedentes do TST. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469.


«De conformidade com a jurisprudência desta Corte, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional é a provisoriedade da transferência. No presente caso, o Colegiado Regional, com base nos fatos e provas dos autos, deixa claro que o autor foi admitido em Curitiba em 01/02/1988 para laborar em Japurá, onde ficou até 09/1997, quando foi transferido para Tuneiras do Oeste, de onde sofreu nova transferência em janeiro/1999, para Curitiba, onde permaneceu por mais de 05 cinco anos até o ajuizamento da presente ação. Ora, se a referida transferência perdurou por mais de 05 cinco anos na mesma localidade, na qual o reclamante permaneceu até o ajuizamento da presente ação, tal fato afasta o animus de provisoriedade e, por corolário, a obrigação do empregador ao pagamento do adicional. Precedentes desta Corte. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5874.4000.1600

15 - TST Adicional de transferência. Última transferência com duração de 9 anos. Definitividade. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469, § 3º.


«1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional de transferência é a transferência provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.7700

16 - TST Transferência. Adicional. Indevido no caso de transferência definitiva. 9º TRT refratário à aplicação da Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Prejuízo ao jurisdicionado e ao contribuinte pela maior demora na prestação jurisdicional. CLT, art. 469.


«Segundo a Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, hostilizada expressamente pelo 9º TRT na decisão recorrida, o adicional de transferência apenas é devido nas transferências de caráter provisório, não se cogitando de seu pagamento diante da definitividade da transferência. É lamentável a postura de Tribunal Regional do Trabalho, de desrespeitar jurisprudência pacificada da Corte Superior que tem por missão constitucional a uniformização do entendimento em torno da interpretação da legislação federal trabalhista. Só impõe ônus para a parte vencida, de recorrer, sabendo que vai ganhar, e para esta Corte, de rejulgar matéria já pacificada, com custos para a parte e para o contribuinte. Havendo discordância com a jurisprudência sumulada ou pacificada por -OJ-, ressalva-se entendimento pessoal (como fazem os próprios ministros do TST) e se aplica a súmula ou OJ. In casu-, a primeira transferência durou quase 3 anos e a segunda durou até o final do contrato, sem novas transferências, o que reveste ambas de definitividade, afastando-se o direito ao correspondente adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.2400

17 - TRT2 Transferência. Adicional. Provisoriedade. Conceito. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 469.


«... 4.1. O entendimento jurisprudencial dominante do TST está consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-I do TST e tem a transferência provisória como pressuposto para o adicional, nos seguintes termos: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória. (grifei). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.1700

18 - TRT2 Transferência. Adicional. Rede de supermercado. Empregado transferido 4 vezes em 7 anos. Provisoriedade reconhecida. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 469.


«... 4. Adicional de transferência. O autor foi admitido em São Paulo, mas foi transferido para Campo Grande onde permaneceu de 08/96 a 02/98. No retorno, trabalhou em São Paulo até 12/99, quando foi transferido para a cidade de Praia Grande, trabalhando até 08/00, ocasião em que foi trabalhar em Santos, permanecendo até a dispensa em 03/01. Embora tenha trabalhado em diversos locais, a mudança de residência ocorreu somente quando foi transferido para a cidade de Campo Grande (fls. 63/68). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.7100

19 - TRT2 Transferência. Adicional. Empregado transferido 4 vezes em 7 anos. Provisoriedade reconhecida. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. CLT, art. 469.


«Empregado transferido 4 vezes num contrato de 7 anos, sempre exercendo a mesma função. Permanência de 1 ano e meio na transferência é circunstância que não remove o interesse precário (transitório) da remoção, confirmada por outras duas transferências posteriores. Provisoriedade confirmada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.7200

20 - TRT2 Transferência. Adicional. Provisoriedade. Conceito. Empresas de construção. Natureza do trabalho que impõe contínua mudança. Adicional indevido. Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 469.


«... 4.3. Está implícita e, portanto, autorizada, a transferência nos contratos dos empregados das empresas de construção pesada, de estradas, de montagem de estruturas metálicas, etc, as quais estão intimamente ligadas à transitoriedade das obras ou serviços. Neste caso, a natureza dos serviços contratados pressupõe contínua mudança dos locais da prestação de serviços, sem fixação em nenhum deles. Aqui nenhum adicional é devido, porquanto as atividades estão relacionadas à execução do contrato com as peculiaridades decorrentes de sua própria natureza. As cláusulas contratuais consideram essa circunstância, tanto na remuneração, quanto no aspecto das condições de desenvolvimento do trabalho, de modo que, deferir o adicional de transferência em tais circunstâncias oneraria abusivamente o contrato de trabalho bilateralmente negociado. ... (Juiz Rafal E. Pugliese Ribeiro).... ()

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