Súmula nº 188/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Súmula
Doc. LEGJUR 168.7349.5903.4051

1 - TJSP Recurso inominado - Repetição de indébito tributário. Condenação da Fazenda Estadual - Fixação da forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora Aplicação da tese fixada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 810 - Débito de natureza tributária Aplicação da Súmula 188/STJ, com juros incidentes somente a partir do trânsito em julgado. Correção monetária que deve se dar pela variação do IPCA-E até o trânsito em julgado e, a partir do trânsito em julgado, incide apenas a taxa SELIC - A partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora- Recorrido que concorda com o pedido do recorrente- Recurso provido

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Doc. LEGJUR 283.8276.7807.9729

2 - TJSP Recurso Inominado. Repetição de Indébito. Imposto de renda incidente sobre verba eventual. Pleito para aplicação da taxa SELIC após o transito em julgado. Inteligência da Súmula 188/STJ. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 277.1819.3793.8657

3 - TJSP Recurso Inominado. Repetição de Indébito. Imposto de renda incidente sobre verba eventual. Pleito para aplicação da taxa SELIC após o transito em julgado. Inteligência da Súmula 188/STJ. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 210.8150.7276.7429

4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ISS. Empresa de comercialização de planos de saúde. Incidência limitada aos valores relativos à remuneração da atividade de intermediação. Afastamento da bitributação. Juros de mora. Súmula 188/STJ. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


1 - A Corte de origem adotou posicionamento consentâneo com a Primeira Seção do STJ de que, nos serviços de plano de saúde, a base de cálculo do ISS alcança somente a remuneração correspondente à atividade de intermediação desenvolvida pela empresa que comercializa planos de assistência à saúde, excluídas as parcelas repassadas a profissionais e a estabelecimentos credenciados, de modo a prevenir a ocorrência de bitributação. Precedentes: REsp. 1.137.234/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 13.9.2011; REsp. 783.022/MG, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 16.3.2009; REsp. 1.002.704/DF, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Rel. p/acórdão Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 15.9.2008. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9007.6600

5 - TJPE Seguridade social. Apelação cível em ação de cobrança. Descontos previdenciários indevidos. Legitimidade passiva do município de vitória de santo antão. Contrato temporário. Repetição de indébito das contribuições previdenciárias. Termo inicial dos juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença. Aplicação da Súmula 188/STJ. Apelo parcialmente provido.


«1. De proêmio, rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva arguida pelo Município apelante. Com efeito, da análise dos autos, evidencia-se que o Município de Vitória de Santo Antão promoveu, a título de contribuição à VITÓRIAPREV (autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário ao qual se submetem, exclusivamente, os servidores efetivos), descontos previdenciários indevidos, uma vez que a servidora contratada contribuía regularmente para com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7001.2600

6 - TJRS Juros de mora. Termo inicial.


«O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula 188/STJ. Precedentes deste Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7001.3100

7 - TJRS Juros de mora. Termo inicial.


«O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista versar a demanda sobre repetição de indébito tributário. Incidência da Súmula 188/STJ. Precedentes deste Tribunal.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5373.7000.8700

8 - STJ Tributário e processual civil. Repetição de indébito. Juros moratórios. Violação à coisa julgada. Inexistência. Termo inicial. Súmula 188/STJ.


«1. A alegação de afronta à coisa julgada concernente ao termo inicial para o cálculo dos juros moratórios não procede. Constata-se da leitura dos autos que os Embargos de Declaração transitados em julgado foram acolhidos somente no que diz respeito aos honorários advocatícios, e não aos juros de mora, ou a seu termo inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6010.3800

9 - TJPE Processual civil e tributário. Recurso de agravo. Ilegitimidade ativa ad causam afastada. ICMS. Isenção concedida ao açúcar utilizado para a fabricação de ração, por força do art. 9º, XVIII «a e XXXVIII, «c. Do Decreto estadual 5.698, de 13/03/1979. Direito à repetição do ICMS recolhido na venda do produto isento. Juros e correção monetária. Súmula 188/STJ. Recurso de agravo parcialmente provido. Decisão unânime.


«1. Não prospera a alegada ilegitimidade ativa da parte autora, ora agravada, porquanto os autos comprovam que não houve transferência do encargo objeto da lide, tendo a própria Purina do Nordeste autorizado a Menelau Comércio Ltda. a requerer da Fazenda Estadual o valor total do imposto destacado e recolhido, pois jamais se creditou de tais valores, uma vez que os produtos adquiridos eram isentos do imposto, por força do art. 9º, inciso XVIII, alínea «a. e inciso XXXVIII, alínea «c. do Decreto Estadual 5.698/79. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3013.5400

10 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ação declaratória. Incidência ou não de ICMS em TUST e TUSD. Discussão sobre relação jurídico-tributária. Legitimidade do consumidor final para discussão da exação cobrada pelo Fisco Estadual. Jurisprudência pacífica sobre a não incidência de ICMS em Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Repetição do indébito devida. Aplicação da taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão. Inteligência do art. 167 parágrafo único do Código Tributário Nacional e da Súmula 188/STJ. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 176.2835.2003.0200

11 - TJSP Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Ação declaratória. Incidência ou não de ICMS em TUST e TUSD. Discussão sobre relação jurídico-tributária. Legitimidade do consumidor final para discussão da exação cobrada pelo Fisco Estadual. Jurisprudência pacífica sobre a não incidência de ICMS em tarifas de Uso de Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD). Repetição do indébito devida. Aplicação da taxa SELIC no que diz respeito aos juros de mora e atualização monetária, incidentes a partir do trânsito em julgado da decisão. Inteligência do art. 67 parágrafo único do Código Tributário Nacional e da Súmula 188/STJ. Procedência da ação. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 221.2020.9947.0441

12 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Recurso especial. Repetição de indébito de tributo estadual. ICMS. Estado do Paraná. Termo inicial dos juros de mora. Ausência de juntada do inteiro teor e certidão de julgamento do paradigma Agint no REsp 1.973.387. Regra técnica descumprida. Paradigma REsp Acórdão/STJ. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados. Paradigma que não tratou da aplicação da taxa selim na repetição de indébito tributário estadual a partir do pagamento indevido por razões de isonomia, já que a legislação estadual prevê a incidência da taxa Selic na cobrança dos tributos do ente federado.


1 - Não consta da petição de embargos de divergência acostada às fls. 686-697 e- STJ a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma AgInt no REsp 1.973.387 (relatório, voto ementa/acórdão e certidão de julgamento), de modo que não foi cumprida regra técnica para conhecimento do recurso em relação ao sobredito paradigma, o que constitui vício substancial insanável a teor da jurisprudência desta Corte. A propósito: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 16/08/2021 AgInt nos EDv nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Seção, DJe 20/08/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2300.3975

13 - STJ processual civil e tributário. Repetição de indébito. Termo inicial. Correção monetária.


1 - Conforme precedentes do STJ, no que concerne ao termo inicial dos juros de mora, «(a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996 (caso o recolhimento tenha ocorrido antes dessa data), não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real". ... ()

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Doc. LEGJUR 653.3766.2888.2112

14 - TJSP Recurso Extraordinário - Policial Militar inativo - Insurgência contra a Contribuição de Proteção Social dos Militares, instituída pela Lei 13.954/19, que alterou regras da previdência social nacional - Direito da parte autora de continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha legislação do Estado de São Paulo alterando a alíquota - Inconstitucionalidade - Tese fixada no Tema 1177 do E. STF - Embargos de declaração - Julgados - Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Observância dos efeitos modulatórios - Necessidade - Prevalência da orientação seguida pelo STF - Juízo de Retratação - O índice aplicável para atualização monetária e juros de mora é a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado - Incidência do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ - R. sentença e V. Acórdão reformados para julgar parcialmente procedente a ação - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 439.8565.1358.3532

15 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP,  Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 618.8962.8664.2681

16 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP,  Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 308.4666.7562.3516

17 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP,  Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 309.1258.5772.1574

18 - TJSP Policial militar inativo. Pretensão de cessação dos descontos instituídos pelo Decreto 667/69, que alterou a alíquota de 11% do excedente sobre o teto do Regime Geral da Previdência Social para 9,5% sobre o total dos proventos, bem como de indenização por repetição de indébito. Sentença de procedência. Recurso inominado Fazendário. Alegação, em síntese, de necessidade de suspensão do feito até o julgamento final do Tema 1177, de que a alíquota aplicada está em conformidade com as alterações decorrentes da reforma previdenciária de 2019, e de que os consectários legais devem obedecer ao previsto no Tema 810 do STF e na Súmula 188/STJ. Insubsistência. Inconstitucionalidade da Lei 13.954/2019 reconhecida pelo Tema 1177 do STF, que em 22/10/2021, por unanimidade, reafirmou jurisprudência dominante sobre o tema, sendo desnecessária a suspensão do presente feito. Entendimento já adotado por esta Turma Julgadora em caso análogo (TJSP,  Recurso Inominado Cível 1039182-90.2021.8.26.0114, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública, Data do Julgamento: 13/05/2022). Quanto à prescrição quinquenal e aos consectários legais, observo que fixado em sentença nos exatos termos pretendidos no recurso fazendário, não havendo que se falar em qualquer correção. Necessidade de observância da modulação temporal dos efeitos da inconstitucionalidade determinada no julgamento dos embargos de declaração (Tema 1177 STF), que fixou: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente, tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Sem custas. Condenação da recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

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Doc. LEGJUR 755.9856.8074.9802

19 - TJSP Recurso Extraordinário - Policial Militar inativo - Insurgência contra a Contribuição de Proteção Social dos Militares, instituída pela Lei 13.954/19, que alterou regras da previdência social nacional - Direito da parte autora de continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da Lei 13.954/19, até que sobrevenha legislação do Estado de São Paulo alterando a alíquota - Inconstitucionalidade - Tese fixada no Tema 1177 do E. STF - Embargos de declaração - Julgados - Modulação dos efeitos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Observância dos efeitos modulatórios - Necessidade - Prevalência da orientação seguida pelo STF - Juízo de Retratação - O índice aplicável para atualização monetária e juros de mora é a taxa SELIC, a partir do trânsito em julgado - Incidência do art. 167, parágrafo único, do CTN e da Súmula 188/STJ - R. sentença e V. Acórdão reformados para julgar parcialmente procedente a ação - Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 146.4212.2019.6000

20 - TJSP Repetição de indébito. Taxa. Coleta de lixo domiciliar. Impossibilidade de se destacar o valor cobrado por este serviço daquele destinado à remuneração da limpeza pública em geral. Inviabilidade da cobrança. Juros a partir do trânsito em julgado (CTN, art. 167, parágrafo único e Súmula 188/STJ). Restituição, pela municipalidade, dos valores pagos somente a partir de quando a empresa autora adquiriu a propriedade do bem. Necessidade. Recurso da autora desprovido e parcialmente provido o do município réu.

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