Pesquisa de Jurisprudência

Súmula nº 493/STF - Jurisprudência Selecionada

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 20/03/2025 (3875 itens)
TJSP 19/03/2025 (3910 itens)
TJSP 18/03/2025 (2215 itens)
TJSP 10/03/2025 (3073 itens)
TJSP 09/03/2025 (105 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmula
Doc. LEGJUR 103.1674.7299.5400

1 - TRT2 Descontos fiscais. Encargo da reclamada. Princípios da isonomia, universalidade, progressividade, generalidade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 150, II e 153, § 3º, I. CTN, art. 131, parágrafo único, II. Súmula 493/STF.


«A Lei 8.541 de 1992, em seu art. 46, é taxativa ao dispor: «o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Indispensável, porém, que se atente para princípios fundamentais da Constituição da República, ou seja, da isonomia (CF/88, art. 150, II), da universalidade e (idem) e da progressividade (idem) e da generalidade (CF/88, art. 153, § 3º, I) pois o diploma legal dispensa tratamento desigual ao contribuinte que se vale de um direito constitucional para a defesa de seus direitos. Aquele que não precisou socorrer-se do Poder Judiciário tem tratamento mais benéfico do que aquele que foi prejudicado pelo inadimplemento de seu empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa