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Lei 14.020/2020, art. 29 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 118.3515.0147.8293

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. FORÇA MAIOR. INOBSERVÊNCIA DA PREVISÃO CONTIDA NO §9º DO art. 896


da CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho; Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou termo, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). A parte limitou-se a apontar propalada violação de normas infraconstitucionais. Agravo de instrumento não conhecido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 486 EM RAZÃO DA PREVISÃO Da Lei 14.020/20, art. 29. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Cinge-se a controvérsia em perquirir se o Tribunal Regional incorreu em nulidade, em razão de propalado cerceamento de defesa, uma vez que manteve o indeferimento do chamamento aos autos do Estado do Ceará. 3. Na espécie, a parte não demonstra a pretensa nulidade, visto que a Lei 14.020/2020, art. 29 prevê expressamente a inaplicabilidade do CLT, art. 486, § 1º em casos de suspensão de atividades decorrentes do enfrentamento da calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 . 4. Assim, não se constata a pretensa violação aos artigos constitucionais apontados (5º, LIV e LV), mas, tão somente, a aplicação das disposições legais que regem a matéria. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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