Lei 14.020, de 06/07/2020

Art. 29
Art. 29

- Não se aplica o disposto no art. 486 da CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020. [[CLT, art. 486.]]