CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 745 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 364.8141.4536.2007

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS PELO INSS APÓS O DESAPARECIMENTO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE MORTE. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Ausência, autorizando o levantamento, pelos autores, dos valores existentes na conta bancária do ausente apenas até a data do desaparecimento (26/11/2019), com devolução ao INSS dos depósitos efetuados, a título de pagamento de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, após esse marco. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6092.6001.4300

2 - TJMG Agravo de instrumento. Ação de sucessão provisória dos bens do ausente. CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745. Transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa. Ausência de prejuízo ou desvalorização das cotas-partes do ausente. Lotes gravados com cláusula de inalienabilidade. Recurso não provido.


«1. Nos termos do CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745, após a declaração da ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e lhe nomeará curador. ... ()

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