CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 679 - Jurisprudência

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 997.9128.8367.6935

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA RECONVENÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO EMBARGADO/RECONVINTE. DISCUSSÕES SOBRE PENHORA DE DIREITOS DE OCUPAÇÃO E BENFEITORIAS, CABIMENTO DE RECONVENÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO E SIMULAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta contra sentença pela qual os embargos de terceiro foram acolhidos, com ordem de levantamento de penhora sobre direitos de ocupação e benfeitorias em imóvel de propriedade da União, e a reconvenção foi julgada extinta, sem resolução de mérito, sob o entendimento de que essa medida não é cabível em embargos de terceiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 05 (cinco) questões em discussão: (i) saber se deve ser levantada a penhora sobre direitos de ocupação e benfeitorias; (ii) saber se cabe reconvenção em embargos de terceiro; (iii) saber se houve simulação na doação dos direitos de ocupação e benfeitorias à embargante; (iv) saber se é adequada a inclusão de uma das reconvindas nos autos, diante da alegação de ilegitimidade deduzida em sede de contrarrazões; e (v) saber se a pretensão reconvencional encontra-se prescrita, questão também suscitada em contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os direitos de ocupação e as benfeitorias são de titularidade da embargante, pessoa alheia à demanda executiva, o que torna incabível a penhora.4. Sobre os direitos de ocupação e as benfeitorias foi constituído usufruto a favor do executado, o qual é inalienável e impenhorável.5. Deve ser admitida a penhora sobre o exercício do usufruto, diante da condição do bem, que se trata de uma pousada.6. O CPC/2015 prevê que, após a contestação, os embargos de terceiro seguirão o procedimento comum, circunstância que autoriza a apresentação de reconvenção com arguição de simulação, como no caso em análise.7. A alegação de ilegitimidade deve ser rejeitada, uma vez que existem elementos que vinculam a reconvinda que se diz ilegítima à controvérsia estabelecida.8. A pretensão reconvencional encontra-se prescrita, pois decorrido prazo superior ao prescricional estabelecido no CCB, vigente à época do negócio jurídico questionado.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, para: a) autorizar a penhora sobre o exercício do direito de usufruto do executado; b) afastar a extinção da reconvenção, sem resolução de mérito, mas com reconhecimento de prescrição da pretensão reconvencional; e, c) em consequência, redistribuir os encargos sucumbenciais, de modo que: c.1) na ação, o embargado arque com 70% (setenta por cento) das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, e a embargante com os 30% (trinta por cento) remanescentes, fixada a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a concessão da assistência judiciária; e, c.2) na reconvenção, o reconvinte arque com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixada a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da reconvenção, também observada a concessão da assistência judiciária.Teses de julgamento: «1. Impõe-se o levantamento de constrição realizada em demanda executiva sobre direitos de ocupação e benfeitorias de titularidade de terceiro. 2. O usufruto é inalienável e impenhorável, mas se admite a penhora sobre o seu exercício, desde que os frutos dele advindos tenham expressão econômica imediata. 3. Admite-se reconvenção em embargos de terceiro opostos na vigência do CPC/2015, diante do disposto nos arts. 679 e 343, do referido diploma processual. 4. Nos termos do art. 178, §9º, V, «b, do CCB, prescreve em 04 (quatro) anos a ação de anular ou rescindir negócio jurídico, no caso de erro, dolo, simulação ou fraude, contado do dia em que realizados o ato ou o contrato._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 679 e 343; CC/2002, art. 1.393; CC/1916, arts. 717 e 178, § 9º, V, «b.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2010, DJe de 16/09/2010; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0002249-53.2022.8.16.0123 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 19.04.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0005101-41.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 15.08.2022; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0031351-09.2019.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 12.02.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível a penhora sobre direitos de ocupação e benfeitorias de imóvel, pois pertencem à embargante, que não é devedora. A decisão, porém, autorizou a penhora do exercício do usufruto que o devedor tem sobre esses bens. Além disso, a tentativa de anular a doação dos bens feita pelo devedor à embargante foi considerada prescrita, ou seja, não pode mais ser discutida porque o prazo já passou. Por fim, os custos do processo foram divididos entre as partes, com a maioria a cargo do embargado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 868.7154.0643.3717

2 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

CONTROVÉRSIA. 

Insurgência recursal dos embargantes, alegando: (a) nulidade da sentença, em razão da ausência de análise dos argumentos lançados em réplica; (b) constrição deve recair somente sobre a cota-parte da devedora, devendo ser levantada a penhora em relação à cota-parte dos embargantes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.5110.4976.3920

3 - STJ Processual Civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros para liberar penhora incidente sobre bem imóvel. O tribunal de origem constatou a ausência, nos autos, de documento ratificando a situação fática alegada, o acolhimento das razões recursais quanto à destinação do imóvel à residência da entidade familiar demandaria, indispensavelmente, o revolvimento do contexto fático probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.


1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa