1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Re-ratificação de inventário para inclusão de bens do espólio de Rosa Maria de Carvalho. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo Espólio de José Pimentel de Carvalho e pelo Espólio de Rosa Maria de Carvalho contra decisão da 16ª Vara Cível de Curitiba que indeferiu o pedido de re-ratificação do inventário, sob a alegação de erro de fato na descrição dos bens e de conflito com decisão da 2ª Vara de Sucessões de Curitiba, que reconheceu a necessidade de re-ratificação do inventário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a re-ratificação do inventário para incluir os bens do espólio de Rosa Maria de Carvalho, considerando que a partilha dos bens do espólio de José Pimentel de Carvalho já foi homologada e que os espólios são distintos.III. Razões de decidir3. A decisão de indeferir o pedido de re-ratificação do inventário foi fundamentada na distinção entre os espólios de Rosa Maria de Carvalho e José Pimentel de Carvalho, sendo que Rosa faleceu antes de José.4. A partilha homologada abrangeu exclusivamente os bens do espólio de José, não havendo pedido de partilha dos bens deixados por Rosa.5. A inclusão de bens não relacionados na partilha homologada deve ser feita por meio de sobrepartilha ou ação específica, não sendo possível a simples retificação do inventário.6. A tentativa de reabrir a discussão sobre a partilha já encerrada por decisão transitada em julgado não é admitida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É indevida a re-ratificação de inventário para incluir bens de espólio distinto, sendo necessária a propositura de nova ação de inventário para a partilha desses bens, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 656 e CPC/2015, art. 672.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0047326-71.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Antonio Massaro, 12ª Câmara Cível, j. 07.12.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível fazer a re-ratificação do inventário para incluir os bens da falecida Rosa Maria de Carvalho, porque ela morreu antes de José Pimentel de Carvalho e seus bens não foram considerados no inventário que já foi homologado. A Justiça explicou que, para partilhar os bens de Rosa Maria, é necessário abrir um novo processo de inventário, pois a tentativa de incluir esses bens agora não é permitida pela lei. Portanto, o pedido foi negado.... ()
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2 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE PARTILHA. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de retificação de partilha homologada em inventário, sob alegação de inexistência de erro material. O pedido decorre da exigência de renúncia integral pelo ex-cônjuge ao quinhão oriundo do falecimento, como condição para expedição de escritura definitiva junto à COHAB. ... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Pedido de retificação da sentença de partilha para inclusão da partilha da meação da genitora falecida anteriormente ao genitor como meeira- Hipótese que não consiste em mero erro de fato - Necessidade de novo inventário - Impossibilidade também de cumulação de inventários por estar findo o do genitor - Inaplicabilidade dos CPC/2015, art. 656 e CPC/2015 art. 672 - Recurso desprovido... ()
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4 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de inventário. Pedido de retificação de erro na descrição dos bens. Decisão que indeferiu o pedido. Inconformismo. Correção devida nos próprios autos conforme CPC/2015, art. 656. Falha na descrição do quinhão dos bens imóveis que seria objeto de partilha. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.( v. 29690)
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5 - TJMG Apelação cível. Ação de retificação de partilha c/c inclusão de dívida e exclusão de bens já vendidos. Preliminares. Indeferimento da petição inicial. Ilegitimidade passiva. Rejeição. CPC/2015, art. 656. Erro material. Não configuração. Vício de consentimento. Anulação de partilha. Prescrição caracterizada. Litigância de má-fé. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 657, II.
«- Não há que se falar em inépcia quando a inicial deixa de citar dispositivo legal, ou o faz de modo equivocado, não exigido por lei. ... ()