Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Re-ratificação de inventário para inclusão de bens do espólio de Rosa Maria de Carvalho. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo Espólio de José Pimentel de Carvalho e pelo Espólio de Rosa Maria de Carvalho contra decisão da 16ª Vara Cível de Curitiba que indeferiu o pedido de re-ratificação do inventário, sob a alegação de erro de fato na descrição dos bens e de conflito com decisão da 2ª Vara de Sucessões de Curitiba, que reconheceu a necessidade de re-ratificação do inventário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a re-ratificação do inventário para incluir os bens do espólio de Rosa Maria de Carvalho, considerando que a partilha dos bens do espólio de José Pimentel de Carvalho já foi homologada e que os espólios são distintos.III. Razões de decidir3. A decisão de indeferir o pedido de re-ratificação do inventário foi fundamentada na distinção entre os espólios de Rosa Maria de Carvalho e José Pimentel de Carvalho, sendo que Rosa faleceu antes de José.4. A partilha homologada abrangeu exclusivamente os bens do espólio de José, não havendo pedido de partilha dos bens deixados por Rosa.5. A inclusão de bens não relacionados na partilha homologada deve ser feita por meio de sobrepartilha ou ação específica, não sendo possível a simples retificação do inventário.6. A tentativa de reabrir a discussão sobre a partilha já encerrada por decisão transitada em julgado não é admitida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É indevida a re-ratificação de inventário para incluir bens de espólio distinto, sendo necessária a propositura de nova ação de inventário para a partilha desses bens, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 656 e CPC/2015, art. 672.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0047326-71.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Roberto Antonio Massaro, 12ª Câmara Cível, j. 07.12.2019.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não é possível fazer a re-ratificação do inventário para incluir os bens da falecida Rosa Maria de Carvalho, porque ela morreu antes de José Pimentel de Carvalho e seus bens não foram considerados no inventário que já foi homologado. A Justiça explicou que, para partilhar os bens de Rosa Maria, é necessário abrir um novo processo de inventário, pois a tentativa de incluir esses bens agora não é permitida pela lei. Portanto, o pedido foi negado.... ()
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