CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1577 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.4581.5003.0100

1 - STJ Família. Casamento. Divórcio. Recurso especial. Direito civil. Família. Divórcio direto. Separação judicial. Subsistência. Amplas considerações sobre o tema no voto dos ministros. Reserva de plenário. Discussão sobre sua aplicação. Emenda Constitucional 66/2010. CCB/2002, art. 1.571, III. CCB/2002, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.577. CCB/2002, art. 1.580. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º (LINDB). CF/88, art. 206, § 6º. Lei 5.515/1977. CF/88, art. 97.


«1. A separação é modalidade de extinção da sociedade conjugal, pondo fim aos deveres de coabitação e fidelidade, bem como ao regime de bens, podendo, todavia, ser revertida a qualquer momento pelos cônjuges (CCB/2002, arts. 1.571, III e 1.577). O divórcio, por outro lado, é forma de dissolução do vínculo conjugal e extingue o casamento, permitindo que os ex-cônjuges celebrem novo matrimônio (CCB/2002, arts. 1571, IV e 1.580). São institutos diversos, com consequências e regramentos jurídicos distintos. ... ()

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