CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 260 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 429.7114.9545.1993

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. FACULDADE DO CREDOR EM COBRAR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR REPRESENTATIVO DE DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS.INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO. DEVER DO AUTOR. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. DEVER PROCESSUAL. PARTE RÉ.

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Em conformidade com o caput do CCB/2002, art. 260, se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.0400

2 - TJRS Prescrição. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 206, § 3º, IV.


«I. Tratando-se de ação de cobrança fundada em termo de contribuição, no qual inexiste dever contratual de restituição de qualquer valor, forçoso reconhecer que a causa de pedir se funda, única e exclusivamente, no enriquecimento sem causa da ré, por ter incorporado ao seu patrimônio a rede de eletrificação rural construída com aporte financiamento da parte autora (ou seja, teria lucrado, indevidamente, às custas desta), configurando, assim, a conduta tipificada pelo CCB, art. 884. ... ()

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