Lei 9.504/1997, art. 10 - Jurisprudência

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 263.0250.1015.7027

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º c/c Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV. Consequências pela fraude à cota de gênero. Inelegibilidade dos envolvidos e cassação do registro ou do diploma dos diretamente beneficiados. Pedido de atribuição de interpretação conforme à Constituição. Improcedência do pedido.


1. Rejeição da preliminar arguida pelo Procurador-Geral da República. Se constatada a existência de mais de uma interpretação possível da segunda parte do Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV, mostra-se viável, em tese, o emprego das técnicas hermenêuticas em conformidade com a Constituição e da declaração parcial de nulidade sem redução de texto. 2. Segundo os dados disponibilizados pela Inter-Parlamentary Union, em dezembro de 2022, o Brasil ocupava a 129ª (centésima vigésima nona) posição no ranking de mulheres no parlamento do total de 187 (cento e oitenta e sete) países avaliados. 2.1. Na América do Sul, o Brasil, nos termos do relatório divulgado pela Inter-Parlamentary Union, só fica à frente do Paraguai (131º). Se considerarmos a América Central e a a América do Norte, só ficamos à frente de Belize (156º), de Antígua e Barbuda (160º) e de Santa Lúcia (160º). 2.2. Os números assustam e revelam que, apesar de uma pequena e gradual evolução nos últimos anos, a participação feminina na política ainda se mostra aquém do desejável, sendo necessário uma atuação mais energética do Estado para atingir melhores níveis de paridade entre os gêneros. 3. A atuação recente deste Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral consubstanciada em julgamentos proferidos por ambas as Cortes tem sido bastante enfática na necessidade de afastar estigmas históricos, culturais, sociais, profissionais e jurídicos no que diz respeito aos direitos das mulheres. 4. A transposição das disposições constitucionais e legais para o mundo factual não prescinde, na atual conjuntura social, de um arcabouço sancionatório adequado e eficiente que possibilite, ainda que por meio da coerção estatal, a transformação de condutas, em ordem a proporcionar no domínio fenomenológico a igualdade entre homens e mulheres. 5. Em 1997, aprovada a Lei 9.504/1997, que dispunha, no art. 10, § 3º, em sua redação original, sobre a reserva mínima de 30% (trinta por cento) de candidaturas para cada gênero. A prática, contudo, evidenciou a absoluta inefetividade da norma referida. 5.1. À época vigia o caput do art. 10 em sua redação original, que fixava um limite de candidaturas a serem registradas por partido até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de vagas em disputa. Havia, assim, um quantitativo absoluto de candidatos por agremiação partidária. Nessa ordem de ideias, aplicando a literalidade do § 3º do art. 10, o Tribunal Superior Eleitoral entendia que, a partir do máximo de postulantes estipulados por lei, 30% (trinta por cento) das vagas potencialmente registradas por cada partido deveriam ser reservadas para determinado gênero, sendo, no entanto, completamente desnecessário o seu preenchimento efetivo. 5.2. Assim, o não preenchimento do número mínimo de candidaturas por gênero trazia consequência nenhuma, desde que houvesse a reserva estabelecida em lei. A inexistência de sanção pelo descumprimento da reserva legal de vagas por gênero tornou a prescrição normativa rigorosamente ineficaz e irrelevante do ponto de vista prático. 6. a Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º foi alterado pela Lei 12.034/2009, passando a prescrever, em caráter imperativo, que, em eleições proporcionais, cada partido e coligação deve preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. Os percentuais fixados em lei passaram a ser cogentes e aferidos de acordo e em conformidade com o número de candidatos efetivamente lançados e registrados por cada partido. 7. Fraudar a cota de gênero - consubstanciada no lançamento fictício de candidaturas femininas, ou seja, são incluídos, na lista de candidatos dos partidos, nomes de mulheres tão somente para preencher o mínimo de 30% (trinta por cento), sem o empreendimento de atos de campanhas, arrecadação de recursos, dentre outros - materializa conduta transgressora da cidadania (CF, art. 1º, II), do pluralismo político (CF, art. 1º, V), da isonomia (CF, art. 5º, I). 8. A perpetração da fraude às cotas permite às agremiações o lançamento de maior número de candidatos, sem o efetivo adimplemento do percentual mínimo estipulado em lei, violando os valores constitucionais acima mencionados e tem efeito drástico e perverso na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado (CF, art. 1º, parágrafo único e art. 14, caput, § 9º). 9. O Direito, como instrumento de pacificação social e de transformação de condutas, em absoluto prescinde do uso da força em determinadas circunstâncias previamente estipuladas e por agentes devidamente legitimados. Na verdade, a expectativa de real e efetiva punição se mostra como elemento indispensável para atingir a conduta socialmente desejável. 10. O abrandamento das consequências que advém da fraude à cota de gênero acarretaria um incentivo, por meio de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, ao descumprimento, sub-reptício, das disposições legais aplicáveis. 11. A interpretação conforme à Constituição postulada, no caso, conflita com a literalidade do dispositivo normativo e subverte a lógica da intenção legislativa, motivo pelo qual também se mostra inadequada, na espécie, ante a necessidade de manutenção da vontade do legislador. 12. Não há falar em violação do princípio da proporcionalidade. Isso porque a interpretação da Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º c/c Lei Complementar 64/1990, art. 22, XIV é: (i) adequada, porquanto apta punir todos os envolvidos nas práticas fraudulentas, bem como extirpar do ordenamento jurídico os efeitos decorrentes dos atos abusivos, mediante a cassação do registro ou do diploma de todos que deles se beneficiaram; (ii) necessária para evitar a contumaz recalcitrância das agremiações partidárias no adimplemento da ação afirmativa (cota de gênero) instituída pelo legislador, de modo a transformar as condutas eleitorais, incentivando, efetivamente, a participação feminina na política; (iii) proporcional em sentido estrito, tendo em vista que, ao contrário do sustentado, não acarreta desestímulo para participação do pleito e incentiva os partidos a fomentarem, a desenvolverem e a integrarem a participação feminina na política. 13. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 201.4332.0000.2900

2 - STJ I. Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Acp promovida pelo parquet fluminense com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/1992, art. 9º (proveito pessoal ilícito), 10 (lesão ao erário) e 11 (ofensa a princípios administrativos), da Lei de improbidade. Suposta conduta ímproba de servidora pública do município de natividade/RJ, que teria se candidatado à vereança local, apenas para obter licença remunerada de 3 meses em exercício de atividade política. II. Lide sancionadora trancada pelas instâncias ordinárias, que deixaram expressamente consignado que a causa em espeque deveria ser rejeitada em sua tramitação limiar, ao afirmarem a inexistência, ainda que indiciária, de atos de improbidade administrativa. Pretensão do acusador de que a ação prossiga em seus ulteriores termos, ao argumento de que a causa possui indícios de conduta ímproba. III. Ainda que tenha gastado cifras mínimas e obtido baixíssima votação, a participação da implicada nas eleições tem pleno efeito, não apenas por compor um número exigível de candidatas mulheres, mas também porque, em eleição legislativa de lista aberta (proporcional), os sufrágios, conquanto escassos, se somam aos demais para que o partido possa abrir cadeiras em seu favor na câmara local, influenciando o resultado final em virtude do atingimento do quociente eleitoral (mínimo de votos para que o partido tenha direito a ocupar vaga). IV. Bem por isso, em pequenos municípios, toda e qualquer participação de candidatos é válida e a legenda partidária conta com esses votos para tomar espaço na casa legislativa. Assim, as circunstâncias de a candidata ter sido pouco votada, de ter vertido cifras parcimoniosas e de ter usufruído licença remunerada de três meses para atividade política não podem ser geratriz de conduta ímproba. O caso sugere exagero ou abuso do direito de ação sancionadora, parecendo preconceito contra a presença feminina na política partidária, o que seria, em tese, pensamento infrator de princípios jurídicos e de Leis escritas. V. Elemento subjetivo não configurado, o que se pode dessumir já no pórtico da instauração sancionadora. Agravo interno do mp/RJ desprovido, impondo-se o pagamento de verba honorária no valor de R$ 5.000,00, em favor do patrono da parte recorrida, atendendo-se ao comando da Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da ação civil pública).


«1 - A imprescindibilidade da comprovação da justa causa nas ações de improbidade decorre da possível utilização temerária do direito de agir, razão pela qual, conforme sustenta o Professor MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS, sem provas ou elementos de convicção para o julgador, a lide deve ser rejeitada (O Limite da Improbidade Administrativa: Comentários à Lei 8.429/1992. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 552). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 195.5834.5000.0400

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Lei 13.165/2015, art. 9º. Fixação de piso (5%) e de teto (15%) do montante do fundo partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para a aplicação nas campanhas de candidatas. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Inconstitucionalidade. Ofensa à igualdade e à não discriminação. Procedência da ação.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar as alegações de inconstitucionalidade de norma, deve fixar a interpretação que constitucionalmente a densifique, a fim de fazer incidir o conteúdo normativo cuja efetividade independe de ato do Poder Legislativo. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 153.9805.0012.3100

4 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material incomprovado. Vereador. Candidatura. Exclusão. Determinação da Justiça Eleitoral. Critério da proporcionalidade. Número de vagas. Preenchimento. Sexo feminino. Coordenador de campanha. Ato ilícito. Não caracterização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Partido dos trabalhadores. Balneário pinhal. Vereança. Adequação à legislação eleitoral. Candidatura. Proporcionalidade entre sexos. Danos materiais e morais não caracterizados. Improcedencia mantida.


«1. A parte autora não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito e articulados na exordial, a teor do que estabelece o CPC/1973, art. 333, I, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 183.0393.6006.3900

5 - STF Eleições. Candidatos. Número. Definição. Ao primeiro exame, não surge a relevância de pedido no sentido de suspender-se preceito de lei que vincula o número de candidatos por partido às vagas destinadas à representação do povo do Estado na Câmara dos Deputados. Harmonia do preceito da Lei 9.504/1997, art. 10, § 2º regedora das eleições de 1998, com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ínsitos na Carta da República.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa