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Lei 9.099/1995, art. 71 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.8432.9015.3400

1 - TJSC Juizado especial. Crime de lesão corporal culposa no trânsito. Lei 9.503/1997, art. 303. Extinção da punibilidade pela retratação tácita da representação do ofendido. Vítima que não comparece à audiência preliminar. Manifestação expressa que não perde seu efeito. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 71 e Lei 9.099/1995, art. 72. Sentença reformada. Recurso ministerial provido.


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Doc. LEGJUR 145.9182.3007.1500

2 - STJ Vias de fato e ameaça. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Inexistência de renúncia tácita à representação anteriormente ofertada. Simples desistência de eventual reparação civil dos danos. Desnecessidade de nova notificação para comparecer ao ato. Possibilidade de propositura de transação penal pelo Ministério Público. Constrangimento ilegal inexistente.


«1. A ausência de quaisquer das partes à audiência preliminar prevista no Lei 9.099/1995, art. 72 não acarreta maiores consequências processuais, a não ser a dispensa da obtenção do benefício da transação penal por parte do autor do fato, e a desistência de eventual reparação civil pelo ofendido. ... ()

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