Lei 9.099/1995, art. 25 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.2000

1 - TJDF Consumidor e civil. Contratação de curso ON LINE. Negócio realizado por telefone. Desistência imotivada do consumidor. Multa rescisória. Percentual. Custos efetivos. Decisão equânime no caso concreto. Percentual contratualmente estipulado justo. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 25.


«1. No dos juizados especiais o juiz poderá adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum (Lei 9.099/1995, art. 6º, e CPC/2015, art. 8º). ... ()

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