1 - STJ Administrativo. Servidor público. Curso de pósgraduação em sentido estrito. Não afastamento do exercício das funções. Quarentena. Desnecessidade.
1 - A controvérsia dos autos consiste em saber se a «quarentena prevista no § 4º, do Lei 8.112/1990, art. 96-A pressupõe o efetivo afastamento do servidor. ... ()
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2 - STF . CONSTITUCIONAL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO art. 96-A, §§ 2º, 3º e 7º DA LEI 8112/90 POR VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA, DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. arts. 6º, CAPUT, E 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA.
1. Legitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior - ANDIFES (CF/88, art. 103, IX). Ampliação da interpretação do conceito de «entidade de classe, na linha da atual tendência da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda. Entidade representativa, em âmbito nacional, dos interesses das universidades e instituições de ensino superior federais. 2. Alegação de inconstitucionalidade material por violação dos arts. 6º, caput, e 207, da CF/88, além do princípio da proporcionalidade. Inexistência de afronta ao princípio constitucional da autonomia universitária - didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial (art. 207, caput, CF/88). A jurisprudência desta Suprema Corte tem afirmado que a autonomia deve ser balizada pela regulação estatal. Há limitações constitucionais e infraconstitucionais à autonomia universidades. Precedentes. A Lei 8.112/1990 aplica-se aos professores universitários federais, que integram os quadros dos servidores públicos civis da União. O Lei 8.112/1990, art. 96-A, §§ 2º, 3º e 7º não desrespeita a autonomia universitária. Inexiste, na autonomia universitária, espaço discricionário para a liberação dos professores universitários federais para participar de pós-graduação stricto sensu a qualquer tempo, sem observância dos requisitos mínimos legalmente determinados. 3. A norma prestigia o direito social à educação, efetivamente concretizado pela oferta legal da oportunidade de aperfeiçoamento mediante participação em programa de pós-graduação stricto sensu no exterior sem prejuízo da remuneração e com suspensão das atividades de ensino no Brasil. Ausência de violação do direito fundamental à educação previsto no CF/88, art. 6º. 4. As condições estabelecidas para a concessão do afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu observam o princípio da proporcionalidade. Cautela e equilíbrio na atuação legislativa. Configurado o exato atendimento do princípio da proporcionalidade para o atingimento do objetivo almejado de modo adequado e eficaz, com preservação do interesse público sem excessos. Ausentes causas constitucionais que validem tratamento diferenciado, hipóteses semelhantes devem ser igualmente reguladas, sob pena violação do princípio da isonomia. 5. Inviável a interpretação conforme à Constituição, nos termos em que requerida. O texto normativo impugnado guarda conformidade e convergência com o desenho constitucional estabelecido para os direitos sociais, para os servidores públicos civis da União e para a autonomia universitária. 6. Pedido da ação direta de inconstitucionalidade julgado improcedente.... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Afastamento para qualificação. Direito a férias e ao adicional de 1/3 (um terço). Concessão. Apelo desprovido. Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - A questão controversa diz respeito à possibilidade de concessão de férias a servidor afastado de seu cargo para participação em programa de pós-graduação stricto sensu país (Lei 8.112/1990, art. 96-A). ... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público distrital. Capacitação. Regras internas. Mantidas pelo advento do Lei 8.112/1990, art. 96-A, incluído pela Lei 11.907/2009. Previsão de ressarcimento no caso de não permanência no cargo. Termo de compromisso. Aplicável. Tribunal de Justiça e Ministério Público. Órgãos diversos. Precedente.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi negada a segurança ao pleito de anulação do ato administrativo que negou o pedido de ex-servidor para ser desobrigado a indenizar o Ministério Público Distrital pelo curso de especialização que lhe foi fornecido. Em prol de não ressarcir, o recorrente alega que o prazo do curso teria se estendido para além de 1 ano por culpa da instituição de ensino, bem como que teria realizado o curso sem ser afastado das funções, continuaria servidor da União e não lhe seria aplicável a Portaria PGJ/MPDFT 1001/2006, pois a teria sido revogada pelo Lei 8.112/1990, art. 96-A, incluído pela Lei 11.907/2009. ... ()